Citação:
Postado originalmente por
Kléber
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
nao tem problema porque esta na lei, ou seria a lei que esta com problemas?
nem vou comentar a parte da lei que fala sobre valor de mercado compativel, porque nao sei que imovel eh esse. Mas que claramente esse artigo eh uma porta aberta para o roubo nao da pra discutir