Citação:
3. A escolha dos parlamentares a serem agraciados se dará em duas etapas. A primeira, a cargo dos jornalistas que cobrem o Congresso Nacional ou que se dedicam à cobertura política em Brasília. A segunda e decisiva, sob a responsabilidade direta da sociedade, por meio de votação na internet.
6. Cada jornalista poderá votar em até 10 (dez) deputados federais e no máximo 5 (cinco) senadores, nas categorias gerais; e em até três parlamentares (indistintamente, senadores ou deputados federais), nas categoriais especiais. Serão pré-selecionados, e automaticamente distinguidos dentre os melhores parlamentares de 2013, todos os congressistas que, conforme as indicações dos jornalistas, ficarem:
15. Todos os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas, seja para as duas categorias gerais (melhores deputados e melhores senadores), seja para as categorias especiais, serão premiados, cabendo ao público definir, por meio de votação na internet, a posição final de cada um deles e os vencedores das diversas categorias.
17. Na votação pela internet, também será permitido, em cada uma das duas categorias gerais e oito categorias especiais, o voto a um(a) parlamentar não constante da lista pré-selecionada dos jornalistas, respeitados os parâmetros estabelecidos pelos itens 11 e 12. Não será permitido que o(a) mesmo(a) parlamentar seja premiado por mais de duas categorias (incluindo as categorias gerais e especiais) por indicação dos internautas.
20. Os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
http://congressoemfoco.uol.com.br/premio-congresso-em-foco/regulamento-do-premio-congresso-em-foco-2013/