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Tópico: Weed/Maconha/Hash Thread

  1. #5051
    Administrador Avatar de Alvinho
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    A covardia é porque eles acham o artigo inconstitucional, mas não tem coragem de falar isso, porque não querem ser conhecidos como os caras que liberaram a posse de crack. Não é papel do STF fazer leis, então teoricamente eles nem poderiam fazer o que tão fazendo, liberando só uma droga.
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  2. #5052
    Professional Avatar de NIRVANA
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    Quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

    Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na sessão desta quinta-feira (10), votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
    Em voto-vista apresentado ao Plenário, o ministro Fachin se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. O ministro explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.
    O ministro Roberto Barroso também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
    Relator
    Na sessão do dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação do relator, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. No entanto, o ministro votou pela manutenção das sanções prevista no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais.
    Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28 que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.


    Fonte: www.stf.jus.br
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  3. #5053
    Expert Avatar de Tupac
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    A covardia é porque eles acham o artigo inconstitucional, mas não tem coragem de falar isso, porque não querem ser conhecidos como os caras que liberaram a posse de crack. Não é papel do STF fazer leis, então teoricamente eles nem poderiam fazer o que tão fazendo, liberando só uma droga.
    É papel do stf sim declarar a inconstitucionalidade de um artigo de lei que se julga inconstitucional ué.

    Eles não poderiam fazer o que estão fazendo ? Eles não estão fazendo leis. Eles (Fachin/Barroso) estão apenas orientando mitigar a aplicabilidade de uma lei que é inconstitucional ué. Na prática não creio que existe impedimento em declarar inconstitucional quanto à maconha mas não quanto às outras drogas, por juízo de mérito. Hipocrisia ? Talvez..

    Porém está claro que o cerne da discussão é a maconha, Liberdades individuais/inexistência de dano à saúde pública/dignidade da pessoa humana - (certamente nesse último não entra o crack, por exemplo) entre outros juízos de mérito dos ministros, não vejo extrapolação alguma, e sim uma orientação

    Por exemplo, se discute que deve haver pelo menos um meio lícito de obtenção (não faria sentido poder ter/consumir mas o meio de obtenção continuar sendo ilícito) e por isso se propôs 6 plantas fêmeas no âmbito de sua residência.

    Aí você para e pensa, qual seria um meio lícito de obtenção para o restante das drogas ? Com essa discricionariedade, certamente se acharem um pequeno laboratório de alguma outra droga, o cara será indiciado por tráfico, como sempre foi.

    A discussão está se desenhando pro lado da descriminalização do consumo/pequeno porte/pequeno cultivo de maconha - com orientação para o legislativo agir sobre o tema que distingue usuário/traficante em todas as drogas.

    Ou seja, se declarado inconstitucional o artigo, e posterior a lei que vai disciplinar as quantidades e etc, não vai ser crime portar para uso próprio, independente da droga, porém a aplicabilidade real é que o juiz vai "decidir" se realmente era pra uso próprio ou não era, se caracteriza tráfico ou não, independente da quantidade superior ou inferior a fixada em lei - mas diferentemente do cenário atual - agora é dele o ônus da prova em contrário
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  4. #5054
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    Pra mim não faz sentido descriminalizar uma, enquanto outra não.

    Lembrando que quando falamos em descriminalização, não tem nenhuma relação com os danos à saúde que tal droga gera. Isso é outra discussão, de saúde, e não criminal.
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  5. #5055
    Administrador Avatar de Alvinho
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    Citação Postado originalmente por Tupac Ver Post
    É papel do stf sim declarar a inconstitucionalidade de um artigo de lei que se julga inconstitucional ué.

    Eles não poderiam fazer o que estão fazendo ? Eles não estão fazendo leis. Eles (Fachin/Barroso) estão apenas orientando mitigar a aplicabilidade de uma lei que é inconstitucional ué. Na prática não creio que existe impedimento em declarar inconstitucional quanto à maconha mas não quanto às outras drogas, por juízo de mérito. Hipocrisia ? Talvez..
    Ou o artigo é inconstitucional ou não é. O artigo não fala nada de maconha, então não existe falar que é inconstitucional só pra maconha.
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  6. #5056
    Expert Avatar de Tupac
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Citação Postado originalmente por Tupac Ver Post
    É papel do stf sim declarar a inconstitucionalidade de um artigo de lei que se julga inconstitucional ué.

    Eles não poderiam fazer o que estão fazendo ? Eles não estão fazendo leis. Eles (Fachin/Barroso) estão apenas orientando mitigar a aplicabilidade de uma lei que é inconstitucional ué. Na prática não creio que existe impedimento em declarar inconstitucional quanto à maconha mas não quanto às outras drogas, por juízo de mérito. Hipocrisia ? Talvez..
    Ou o artigo é inconstitucional ou não é. O artigo não fala nada de maconha, então não existe falar que é inconstitucional só pra maconha.
    Tem certeza ? Então constitucionalistas tops como o Barroso e o Fachin estão propondo algo que não existe ? Reflita...

    O motivo deve condizer com o ato né. Por ex, para o ministro 'X', o artigo é inconstitucional pelos motivos 'Y' e 'Z', os motivos 'Y 'e 'Z' não se aplicam a droga 'W', mais ou menos poraí, step by step.

    Enfim, imo uma súmula vinculante (resumo do entendimento do tribunal sobre o tema) poderia resolver toda a ópera.

    Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada.
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  7. #5057
    Expert Avatar de Andre Castro
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    lol @ súmula vinculante, os caras tão fazendo o controle abstrato da situação já ué. Súmula vinculante é pra quando o STF já tem jurisprudência consolidada em determinado sentido, como diz o quote que você citou. Qual a jurisprudência consolidada do STF deve ser sumulada quanto ao porte de maconha, de cocaína, de lança perfume etc?
    Última edição por Andre Castro; 10-09-2015 às 23:17.
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  8. #5058
    Expert Avatar de Tupac
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    Por enquanto nenhuma ué.
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  9. #5059
    Administrador Avatar de Alvinho
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    Citação Postado originalmente por Tupac Ver Post
    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Citação Postado originalmente por Tupac Ver Post
    É papel do stf sim declarar a inconstitucionalidade de um artigo de lei que se julga inconstitucional ué.

    Eles não poderiam fazer o que estão fazendo ? Eles não estão fazendo leis. Eles (Fachin/Barroso) estão apenas orientando mitigar a aplicabilidade de uma lei que é inconstitucional ué. Na prática não creio que existe impedimento em declarar inconstitucional quanto à maconha mas não quanto às outras drogas, por juízo de mérito. Hipocrisia ? Talvez..
    Ou o artigo é inconstitucional ou não é. O artigo não fala nada de maconha, então não existe falar que é inconstitucional só pra maconha.
    Tem certeza ? Então constitucionalistas tops como o Barroso e o Fachin estão propondo algo que não existe ? Reflita...

    O motivo deve condizer com o ato né. Por ex, para o ministro 'X', o artigo é inconstitucional pelos motivos 'Y' e 'Z', os motivos 'Y 'e 'Z' não se aplicam a droga 'W', mais ou menos poraí, step by step.

    Enfim, imo uma súmula vinculante (resumo do entendimento do tribunal sobre o tema) poderia resolver toda a ópera.

    Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada.
    Argumento de autoridade fraquíssimo.

    Anyway, você começou a discussão falando que o post que o rocksfeller mandou era uma bosta, e agora a parada já gerou uma discussão grande, provando que o post não era bosta assim. Eu não entendo muito de direito, amanhã com certeza alguém aparece ae pra te explicar melhor.
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  10. #5060
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    @Tupac o seu argumento é que seria mais facil descriminalizar todas as drogas, comecando pela maconha apenas?
    Ou voce é contra a discriminalizacao de todas as drogras?
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