Bizarro meu velho. Já presenciei quantias muito maiores que essa em que não aconteceu nada além do esculacho e confisco da erva, assim como conheço cara q foi levado por 1 beck.
Infelizmente não tem isso de cargo na segurança não. É em quase TODOS os cargos. Basta ler estes últimos editais de área fiscal, administrativa, autarquias, empresas públicas aparece um ctrl+v disso aqui (atenção pros itens L, M e N) :
"12.1.1 O candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a
cópia dos seguintes documentos:
a) certidão de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente, conforme subitem 13.9 deste edital;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) três fotos 3x4, recentes;
i) laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame
clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o
cargo de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e
seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
l) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
m) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
n) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos
Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos. "
Sim, entendo que pode ser pra quase todos os cargos publicos. A questão é: a ficha fica com antecedente criminal ou não? Dei uma googleada e me parece que não, o processo é arquivado e gg.
Tsc tsc tsc. E tem ficha suja perdendo tempo e estudando pra passar no conc do INSS. Lamentável.
Deve ter mesmo, já que a maioria do field não tem paciência nem pra ler os editais. Mas se foi uma indireta pra mim, a única vez que entrei em uma delegacia na minha vida foi junto com meu pai uns 4 anos atrás pra ver o que precisava pra fazer a identidade civil (documento que até hoje eu não fiz, btw) ficha brilhando em todas as instâncias
Bizarro meu velho. Já presenciei quantias muito maiores que essa em que não aconteceu nada além do esculacho e confisco da erva, assim como conheço cara q foi levado por 1 beck.
Infelizmente não tem isso de cargo na segurança não. É em quase TODOS os cargos. Basta ler estes últimos editais de área fiscal, administrativa, autarquias, empresas públicas aparece um ctrl+v disso aqui (atenção pros itens L, M e N) :
"12.1.1 O candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a
cópia dos seguintes documentos:
a) certidão de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente, conforme subitem 13.9 deste edital;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) três fotos 3x4, recentes;
i) laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame
clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o
cargo de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e
seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
l) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
m) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
n) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos
Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos. "
Sim, entendo que pode ser pra quase todos os cargos publicos. A questão é: a ficha fica com antecedente criminal ou não? Dei uma googleada e me parece que não, o processo é arquivado e gg.
Depende da forma de julgamento, cara. Esse colega meu que foi por causa de 1 beck era reincidente, o mesmo policial já havia pego ele fumando ali e não aconteceu nada, é bem esses que andam em 2 apé mesmo, recém formados.. (é em uma praça bem famosa lá em cascavel, na frente do cursinho do alfa/alfacon onde tem muito jovem e é recorrente encontrarem e só confiscarem e liberarem a pessoa) Como ele foi e assinou uma parada lá acabou que segundo ele "sujou" a ficha dele sim, mas não sei o que vai ocorrer contigo, e parece que tem uma prescrição também.
fui pego com 2,5g e me levaram para delegacia, fizeram um "b.o." n sei o q era, e eu assinei. Preciso comparecer a delegacia amanha, eai, o q acontece? meu nome fica sujo por isso? tenho que pagar fiança? to preocupado demais
help ai pra quem é advogado
Eu não sou advogado, mas ja aconteceu comigo. Algum pode me corrigir se eu estiver errado.
Hoje em dia isso é considerado uma contravenção penal e não exatamente um crime. O que vc deve ter assinado é um "Termo circunstanciado" (nome técnico)....não é exatamente um b.o. tb.
Eu fui num tribunal de pequenas causas, falei com 2 estagiários e paguei meio salário mínimo de multa. Isso é como se eu tivesse feito um acordo com o Estado, admitindo o que eu fiz e assim nem fui julgado, não vi juiz nenhum. Não pode acontecer denovo dentro de 5 anos (no meu caso ja passou), senão não existe mais essa possibilidade de "acordo" e o caso vai a julgamento, aí sim o pode ficar com o nome sujo. O advogado disse que depois desses 5 anos eu podia ate rodar denovo...lol.
Bizarro meu velho. Já presenciei quantias muito maiores que essa em que não aconteceu nada além do esculacho e confisco da erva, assim como conheço cara q foi levado por 1 beck.
Infelizmente não tem isso de cargo na segurança não. É em quase TODOS os cargos. Basta ler estes últimos editais de área fiscal, administrativa, autarquias, empresas públicas aparece um ctrl+v disso aqui (atenção pros itens L, M e N) :
"12.1.1 O candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a
cópia dos seguintes documentos:
a) certidão de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente, conforme subitem 13.9 deste edital;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) três fotos 3x4, recentes;
i) laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame
clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o
cargo de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e
seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
l) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
m) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
n) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos
Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos. "
Sim, entendo que pode ser pra quase todos os cargos publicos. A questão é: a ficha fica com antecedente criminal ou não? Dei uma googleada e me parece que não, o processo é arquivado e gg.
Transação penal não entra pra ficha de antecedentes, só condenação. O STF já pacificou o entendimento que transação só tem o efeito de vetar nova transação nos próximos 5 anos.
Fui pego num parque aqui em Curitiba uma vez.. era metade de um fininho, fui acender, veio dois caras e uma mina muito gata chegando perto, o cara já tirou o distintivo da polícia e meteu na minha cara.. me revistaram, revistaram o meu carro, não acharam nada.. por fim, o cara anotou o meu nome, e onde eu morava, e me liberou
Bizarro meu velho. Já presenciei quantias muito maiores que essa em que não aconteceu nada além do esculacho e confisco da erva, assim como conheço cara q foi levado por 1 beck.
Infelizmente não tem isso de cargo na segurança não. É em quase TODOS os cargos. Basta ler estes últimos editais de área fiscal, administrativa, autarquias, empresas públicas aparece um ctrl+v disso aqui (atenção pros itens L, M e N) :
"12.1.1 O candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a
cópia dos seguintes documentos:
a) certidão de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente, conforme subitem 13.9 deste edital;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) três fotos 3x4, recentes;
i) laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame
clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o
cargo de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e
seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
l) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
m) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
n) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos
Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos. "
Sim, entendo que pode ser pra quase todos os cargos publicos. A questão é: a ficha fica com antecedente criminal ou não? Dei uma googleada e me parece que não, o processo é arquivado e gg.
Transação penal não entra pra ficha de antecedentes, só condenação. O STF já pacificou o entendimento que transação só tem o efeito de vetar nova transação nos próximos 5 anos.
Bizarro meu velho. Já presenciei quantias muito maiores que essa em que não aconteceu nada além do esculacho e confisco da erva, assim como conheço cara q foi levado por 1 beck.
Infelizmente não tem isso de cargo na segurança não. É em quase TODOS os cargos. Basta ler estes últimos editais de área fiscal, administrativa, autarquias, empresas públicas aparece um ctrl+v disso aqui (atenção pros itens L, M e N) :
"12.1.1 O candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a
cópia dos seguintes documentos:
a) certidão de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente, conforme subitem 13.9 deste edital;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) três fotos 3x4, recentes;
i) laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame
clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o
cargo de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e
seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
l) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
m) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos
últimos cinco anos;
n) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos
Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos. "
Sim, entendo que pode ser pra quase todos os cargos publicos. A questão é: a ficha fica com antecedente criminal ou não? Dei uma googleada e me parece que não, o processo é arquivado e gg.
Transação penal não entra pra ficha de antecedentes, só condenação. O STF já pacificou o entendimento que transação só tem o efeito de vetar nova transação nos próximos 5 anos.
ufa brother, obg ai.. já fico mais aliviado
O problema é só a cartinha chegando em casa kkkkk
Você pode comparecer ao Juizado Especial da sua cidade e se dar por citado, assim não vai chegar carta de citação.
Faz uma pesquisa no site do TJMG (você é de Minas, certo?). Vai no campo "Pesquisa Processual" (no alto, à esquerda), e coloca pesquisa por nome, a sua cidade, e o seu nome. Se achar o processo, imprime a tela e leva lá no Juizado a partir do dia 11 fala que quer se dar por citado. Se não tiver nada no site do TJMG, tenta conversar pessoalmente a partir do dia 11.