Sick é os caras não conseguirem falar uma lingua que o brasileiro comum entenda. pqp hahahah
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Sick é os caras não conseguirem falar uma lingua que o brasileiro comum entenda. pqp hahahah
É um Inglês juridicamente abrasileirado, pra meter um style haha
Btw é comum rolar esse debate ? To achando interessante, pra mim eles só iriam ler os votos e pronto.
o que eles falaram em ingles?
É comum sim, os votos são bem encorpados..
@ekalil em inglês uma palavrinha ou outra, por exemplo o Gilmar havia citado na sessão de ontem (e novamente hoje) um caso dos anos 50 na suprema corte dos EUA - brown x board education
Btw começou o voto do Barroso, em suma, 3x0 pra nós já.
CARACA, esse cara ta derrubando todos os forninhos.
Segue o link para quem quiser acompanhar ao vivo:
https://www.youtube.com/watch?v=i8oriIHr_5s
Esse cara ta representando
Quantos votos são no total? Deu maioria, gg?
Barroso é genial, sendo um jurista do mais alto quilate. Tenho orgulho de ter estudado muito as suas obras e mencioná-las em dois TCC's.
e supondo que fique 6 a 0 os outros ainda dão seus votos?
Cara, virei fã desse Barroso.
Desenhou hein?
pqp, vi esse tweet agora, só falta :(
#JotaSTF: Aposta de um ministro da Corte: julgamento de hoje deve ser interrompido por novo pedido de vista. Será?
Barroso sempre mandou bem.
Pqp, preciso trabalhar..........
Depois desses três votos eu teria até vergonha de votar contra a inconstitucionalidade kk
Barroso tá descriminalizando plantar também? E os outros?
Dele e do Gilmar. Nunca tinha acompanhado nenhum julgamento do STF, na parte 1 o relatório do Gilmar ownou.
Em tudo que eu tinha lido o prognóstico para o resultado desse julgamento era negativo, imagino até se aquele pedido de vista não tenha sido em função da incisividade do relatório do Gilmar, que causou uma necessidade de revisão do posicionamento por parte dos outros ministros clickin buttons.
O Fachin acompanhou a inconstitucionalidade do artigo 28 como um todo ? Se sim, sim. Pois o Barroso havia confundido achando que se referia apenas ao caput, porém esclareceram que é o art 28 como um todo...
Daí, surge a fonte legítima de obtenção, que seria justamente o que está proibido no parágrafo 1o ( § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. )
Ou seja, no meu entendimento, vai caber ao legislador infraconstitucional isso bem certinho depois (por exemplo, não ser ilegal o plantio de até 6 plantas)
E continua 3x0
Barroso falando até da quantidade em gramas e da quantidade de pés. Esse gosta de fumar, ctz.
Ele citou a Espanha (100g) e o Uruguai (40g mensais) Mas optou por ser mais conservador e propôs 25g (Portugal) + 6 plantas fêmeas pra consumo próprio... Q sonho.
Que tal o Barroso derrubando os clichês? hahaha, cristão pira!
Puta que pariu . . . esse final foi muito bom.
affffffffff, Teori Zavascki pediu vista.
Enquanto isso, no judiciário:
Consumo de drogas para uso pessoal não é crime, diz Juiz em sentença | Empório do Direito
lol, ainda vai rolar uns 4 pedidos de vistas.
Aqui é o melhor lugar pra acompanhar, fico sabendo de tudo ... e vtnc Zavascki
Eu não acompanhei o discurso inteiro do Barroso, mas vi um post interessante no face agora e vou compartilhar com vocês.
"Que baita frustração a discussão de hoje do RE 635659.
Ao votar limitando a decisão apenas à maconha, Barroso reforça o discurso médico patologizante e moralista. Enfraquece o argumento da autonomia ou, pior, dá gradações diferentes de autonomia a sujeitos diferentes. A autonomia do crackeiro na rua vale menos que a autonomia do povo de humanas que fuma maconha na festinha é?
Qual a real preocupação no julgamento?
Se a preocupação é com os mais vulneráveis selecionados pela polícia, decidir apenas sobre a maconha e deixar de fora os usuarios de crack ,por ex, então a decisão NÃO é orientada pela preocupação com os mais vulneráveis.
A decisão assim fundamentada é apenas mais confortável. Mais confortável porque permite fixar critérios para a maconha e não ter que sair do argumento médico e enfrentar o moralismo.
A manifestação de Barroso é incoerente: se decidiu com base na autonomia e na privacidade não deveria interessar a questão médica. E pior, quando diz que "Eu não conheço usuario de crack", deveria refletir como isso talvez mostre a ausência de alteridade dessa decisão.
A única verdade que aprendemos do sistema penal é essa: ele se volta sempre contra nós e contra os mais vulneráveis. E pensando nisso, Gilmar Mendes foi talvez a voz da criminologia (sim!) ao mostrar que a aplicação apenas para a maconha só faria reforçar a discriminação dos usuários das demais drogas, menos "charmosas" - usou Gilmar dando aquela alfinetada.
O pior foi ouvir de um Ministro como Barroso a frase: "O crack transforma a pessoa em corpo sem alma"?
O discurso do Barroso não é o discurso da autonomia no fundo. É o discurso médico patologizante. E assim MATAMOS qualquer potencial subversivo que a discussão poderia trazer."
Quem foi o idiota que digitou/cagou este texto ? Lol.
No voto oficial ele deixou claro que não opina sobre as questões das outras drogas, deixou em aberto, diferente do voto do Edson nesse ponto, que optou pela criminalização do porte das outras drogas.
Aquilo que ele falou no final, citando crack e etc, foi apenas uma conversa entre ele e o Celso pelo que pareceu, enfatizando apenas que é algo estupidamente mais gravoso e não se aplica no caso concreto.
Pqp, Tupac já começou o post tacando mil pedras, depois não sabe porque ninguém gosta dele...
Eu acho que se limitar a maconha foi uma covardia, não quiseram botar o cu na reta e descriminalizar as outras drogas.
Eu compartilhei aqui justamente porque vi vcs elogiando o discurso dele, mas não tinha acompanhado.
Concordo com o ponto de que a base principal pra se lugar a favor da descriminalização da maconha, é a mesma pra qualquer tipo de droga.
O caso do processo é pelo porte de maconha, mas a inconstitucionalidade da criminalização não é - a grosso modo - porque não gera dano, por si só, a terceiros?
Ta liberada "vírgula", né ? Pelo que parece, vai haver uma discricionariedade enorme. E maior ainda antes da manifestação da legislação infraconstitucional que virá preencher o vazio.
Qual a covardia ? Eu vi foi muita conveniência nessa decisão, até por isso disse antes que gostei da aplicabilidade proposta pelo Fachin. Já imaginou a lentidão que será a sanção de uma lei disciplinando o tema ? Até por que o preconceito contra as drogas é multitudinário
Convenhamos, se a parada não for relativamente minimalista e "conservadora", vai acabar passando por uma tramitação centenária né
A covardia é porque eles acham o artigo inconstitucional, mas não tem coragem de falar isso, porque não querem ser conhecidos como os caras que liberaram a posse de crack. Não é papel do STF fazer leis, então teoricamente eles nem poderiam fazer o que tão fazendo, liberando só uma droga.
Quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio
Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na sessão desta quinta-feira (10), votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Em voto-vista apresentado ao Plenário, o ministro Fachin se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. O ministro explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.
O ministro Roberto Barroso também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
Relator
Na sessão do dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação do relator, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. No entanto, o ministro votou pela manutenção das sanções prevista no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais.
Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28 que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.
Fonte: www.stf.jus.br
É papel do stf sim declarar a inconstitucionalidade de um artigo de lei que se julga inconstitucional ué.
Eles não poderiam fazer o que estão fazendo ? Eles não estão fazendo leis. Eles (Fachin/Barroso) estão apenas orientando mitigar a aplicabilidade de uma lei que é inconstitucional ué. Na prática não creio que existe impedimento em declarar inconstitucional quanto à maconha mas não quanto às outras drogas, por juízo de mérito. Hipocrisia ? Talvez..
Porém está claro que o cerne da discussão é a maconha, Liberdades individuais/inexistência de dano à saúde pública/dignidade da pessoa humana - (certamente nesse último não entra o crack, por exemplo) entre outros juízos de mérito dos ministros, não vejo extrapolação alguma, e sim uma orientação
Por exemplo, se discute que deve haver pelo menos um meio lícito de obtenção (não faria sentido poder ter/consumir mas o meio de obtenção continuar sendo ilícito) e por isso se propôs 6 plantas fêmeas no âmbito de sua residência.
Aí você para e pensa, qual seria um meio lícito de obtenção para o restante das drogas ? Com essa discricionariedade, certamente se acharem um pequeno laboratório de alguma outra droga, o cara será indiciado por tráfico, como sempre foi.
A discussão está se desenhando pro lado da descriminalização do consumo/pequeno porte/pequeno cultivo de maconha - com orientação para o legislativo agir sobre o tema que distingue usuário/traficante em todas as drogas.
Ou seja, se declarado inconstitucional o artigo, e posterior a lei que vai disciplinar as quantidades e etc, não vai ser crime portar para uso próprio, independente da droga, porém a aplicabilidade real é que o juiz vai "decidir" se realmente era pra uso próprio ou não era, se caracteriza tráfico ou não, independente da quantidade superior ou inferior a fixada em lei - mas diferentemente do cenário atual - agora é dele o ônus da prova em contrário
Pra mim não faz sentido descriminalizar uma, enquanto outra não.
Lembrando que quando falamos em descriminalização, não tem nenhuma relação com os danos à saúde que tal droga gera. Isso é outra discussão, de saúde, e não criminal.
Tem certeza ? Então constitucionalistas tops como o Barroso e o Fachin estão propondo algo que não existe ? Reflita...
O motivo deve condizer com o ato né. Por ex, para o ministro 'X', o artigo é inconstitucional pelos motivos 'Y' e 'Z', os motivos 'Y 'e 'Z' não se aplicam a droga 'W', mais ou menos poraí, step by step.
Enfim, imo uma súmula vinculante (resumo do entendimento do tribunal sobre o tema) poderia resolver toda a ópera.
Citação:
Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada.
lol @ súmula vinculante, os caras tão fazendo o controle abstrato da situação já ué. Súmula vinculante é pra quando o STF já tem jurisprudência consolidada em determinado sentido, como diz o quote que você citou. Qual a jurisprudência consolidada do STF deve ser sumulada quanto ao porte de maconha, de cocaína, de lança perfume etc?
Por enquanto nenhuma ué.
Argumento de autoridade fraquíssimo.
Anyway, você começou a discussão falando que o post que o rocksfeller mandou era uma bosta, e agora a parada já gerou uma discussão grande, provando que o post não era bosta assim. Eu não entendo muito de direito, amanhã com certeza alguém aparece ae pra te explicar melhor.
@Tupac o seu argumento é que seria mais facil descriminalizar todas as drogas, comecando pela maconha apenas?
Ou voce é contra a discriminalizacao de todas as drogras?
Hã ?
Não estamos falando do post que o rocksfeller pegou do facebook.
Aqui é o seguinte, você disse : "Ou o artigo é inconstitucional ou não é. O artigo não fala nada de maconha, então não existe falar que é inconstitucional só pra maconha."
Em outras palavras : disse que o que o voto do Barroso e do Fachin, não existem.
Eu (tento) explicar, e você quer saber até mais do que um ministro sobre o regimento interno do stf/princípios de direito.
Se não existisse, porque o fariam ?
Aí "escapa por cima" dizendo que "com certeza amanhã alguém aparece para me explicar melhor"...
Blz, o sr está corretíssimo como sempre, 100/100, no aguardo da explicação de amanhã, boa noite ae.
@Tupac,
O que o Alvinho ta dizendo eh que os caras tem que votar de forma binaria, tipo sim ou nao. Como a lei (ou sei la o termo correto) nao menciona cada tipo de droga, fica esquisito os caras falarem especificamente da maconha.
Eu sei la quem ta certo, so to traduzindo.
Imo seria mais fácil e mais aceitável - (pela sociedade regida pelos "valores da família") começar pela regulamentação da maconha.
Sou contra a descriminalização de drogas mais pesadas como o sagu com vinho tinto e o miojo com salsicha, lol.
Falando sério, sou à favor da regulamentação e descriminalização de todas as drogas. Pensando também na quantidade mastodôntica de dinheiro público em jogo com esse tipo de prisão (pequenas quantidades de droga) e em pequenas pra mim entra, no caso da maconha, até 1 kg po.
Eu só nao gostei desse subversivo que ele colocou.
Até aí eu concordo plenamente com ele.
Mas nao é o potencial subversivo que importa.
É o potencial libertador e autonomo.
Colocar subversivo, alem de descaracterizar tudo que ele tava dizendo tao bem, ainda faz com que identifiquem ele com um Zé doidinho irresponsavel.
Eu sei o que ele quis dizer, mas é muito mitigado, e não é assim que funciona no STF. Não sou nenhum especialista e de 3 meses pra cá que estou cursando direito constitucional/administrativo, só quero dizer que existe um leque de possibilidades na mão dos ministros, não é assim como ele diz, como se houvesse vício na legalidade dos votos que preceituam aplicação somente na maconha. Ainda tem chão pra vermos o que vai se lapidar de tudo isso, por enquanto é uma joia bem bruta ainda.
Eu falei que foi covardia, porque não faz o menor sentido. O Barroso falou "O Estado tem todo o direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o individuo de fazer suas escolhas individuais". Por que isso só se aplicaria a uma droga? Os argumentos valem pra todas ueh, não tá causando danos à terceiros, só ao usuário. Ele também falou que a guerra às drogas fracassou, que proibição não adianta nada (inclusive citou a lei seca nos EUA), por que esses argumentos não valem?
Quem disse que esses argumentos não valem ? São muito reais po. Só acho bizarro dizer que a decisão final dele e do Fachin são inválidas ou infundadas
O próprio deu uma aula, trouxe este e outros argumentos, e depois mitigou a aplicação somente para a maconha, por quê ?
Ou talvez por muitos outros motivos, mas só talvez
Enfim, creio que ainda nessa semana o Barroso vai responder esta pergunta em alguma entrevista (pelo menos é a primeira pergunta que eu faria se eu fosse jornalista)
Quem falou que a decisão dos dois últimos ministros é inválida ou infundada? Salvo um ou dois aqui o resto nem tem capacidade pra julgar se o baguio é válido ou não.
Estamos dando uma opinião sobre o discurso, que foi muito contraditório.
Alvinho disse: "não existe falar que é inconstitucional só pra maconha." Este tom de "não existe" pra mim é o mesmo que falar que é inválido/infundado ou escroto (talvez esse último até seja mesmo)
Mas na verdade isso é chicana da minha parte, a discussão até que se encaminhou legal e convergimos em outros pontos, agora só nos resta esperar, e fiquei curioso pra ver as próximas entrevistas do Barroso e do Fachin também.
"A discussão está em RE levado pela Defensoria Pública de São Paulo ao Supremo. O pedido é para que o STF declare inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata como crime o porte de drogas para consumo próprio. Para a Defensoria, o dispositivo viola os princípios da intimidade e da vida privada. O pedido também afirma que o consumo de drogas não interfere na esfera jurídica de terceiros e, em obediência ao princípio da lesividade, não pode ser coniderado crime."
O artigo 28, em spoiler
Ou seja, qual o sentido de definir que o artigo é inconstitucional, mas só em relação à maconha? O STF extrapola sua função e atua como legislador fazendo isso.
Perfeito @Andre Castro e in casu o controle do STF era de constitucionalidade ou não do artigo em questão. Ademais, é puro ego, mas alguns Ministros adoram/defendem o ativismo judicial (principalmente diante da inércia do legislativo, porém, no caso concreto o legislativo está presente) e cabe ao Congresso via Legislação ou resolução do Senado para regulamentar e limitar tal medida.
Pronto @Tupac, te falei que ia chegar gente mais qualificada pra te explicar.
Algum prazo do maluco que pediu vista?
Uma coisa que eu não estou entendendo, é porque alguns votam à favor de legalizar todas as drogas, outros votam à favor de plantar e consumir, outros só pra consumo.. no final, o que prevalece?
Olha que legal piazada, globo massageando a galera já para o que vêm por ai haha
Fantástico - Fantástico mostra realidade do primeiro país a legalizar a maconha
Btw, muito top a matéria e o vídeo, ta muito nice no Uruguai em
Hoje cultivar qualquer tipo de droga em casa é considerado Tráfico de Drogas. O STF tem prerrogativa pra alterar isso?
Exatamente. A declaração de inconstitucionalidade do art. 28 o colocaria todo fora de existência, inclusive o parágrafo relacionado ao cultivo próprio. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin não deixaram tão explícito nessa hora, mas o Barroso fez questão de mencionar especificamente o parágrafo primeiro, relacionado ao cultivo para uso próprio, confirmando com os dois ministros anteriores se eles estariam de acordo também, Gilmar confirmou que é o art. 28 inteiro que perde a validade, todos seus parágrafos inclusos.
Então o Barroso resolveu propor limites pra diferenciar usuário de traficante (uma referência, alguém com mais pode sim ser absolvido, alguém com menos pode sim ser preso por tráfico, havendo provas). Dentre esses limites, sugeriu que adotássemos temporariamente a regra do Uruguai, que é de 6 plantas fêmea por pessoa, até que o Legislativo se pronunciasse, estudasse e estipulasse novos valores. Ele inclusive nesse momento deu uma cutucada no legislativo, reforçando que a lei é de 2006 e até o momento esses limites não foram estipulados.
6 pés cara, era tudo o que eu precisava!
6 pés em estágio de floração e fêmeas, dá pra ter um perpétuo com madres e clones vegetando e sempre ter 6 pés florindo. HOLD!
o maximo sendo 6 pés fica impossível vc ter 6 pés florindo sempre... o ideal seria pegar umas sementes da gringa que tem alto rendimento -alguma sativa- e montar uma estufa bala, dai sim vc teria maconha pra poder fumar uns 4 baseado todo dia sem faltar um dia do ano.
Se for seguir o modelo uruguyao pode sim! São 6 plantas fêmeas florindo, você pode ter madres e outras plantas vegetando, até porque durante a vegetação a planta ainda não mostrou seu sexo e fica impossível definir se é macho ou fêmea... Quanto as genéticas pode ter certeza que na "estufa bala" só tem/vai ter genética gringa fina.
cara essas sementes é 1 de 100 que vira macho, é só pegar as feminilizadas. mas sobre essa lei não sabia que era assim la, pensei que fosse 6 ao todo, até pq 6 florindo o tempo inteiro é muita maconha pra uma pessoa :S[/QUOTE]
Eu sei disso, mas aos olhos da lei uma planta feminizada em vegetação é uma planta sem sexo, planta fêmea é a que está florindo, produzindo flores fumáevis
Um pouco de Direito:
As limitações (in)compreensíveis do STF no assunto drogas
O negócio é ir pra Holanda e trazer umas seeds feminizadas tops depois que regularizar. Até porque até onde eu sei portar semente não é crime, e é algo muito easy de esconder btw
Só automáticas hahaha... Tem umas strains que dão muito fumo pqp... Acho nice ir administrando de 3 ou 4, 6 florindo é muito pra mim imo
Com 2 eu já tava rindo a toa..
Essas paradas trans aí, não têm risco de fazer mal a saúde?
Existem 3 espécias de plantas de maconha, as indicas, as sativas e as ruderalis. A ruderalis é diferente das outras duas pois ela floresce baseado na sua idade, e não no ciclo de luz igual as outras duas.
As strains automáticas são apenas cruzamentos entre plantas ruderalis e plantas indicas/sativas, mantendo a características de florescer por tempo das ruderalis. Então não tem nada "transgênico", é só um cruzamento normal entre 2 strains, toda strain nova é feita assim, isso é bem comum em plantas.
Sim mas ficou engraçado poxa..
Btw Alvinho qual a primeira strain que tu cultivaria ?
Só perguntei pra saber se transgenicos em geral fazem mal mesmo.
Nem sei se como trangenico sem saber, mas existem pessoas que dizem que esses transgenicos podem trazer varias sequelas ...
Nao sei se é lenda.
Só me lembro de ter fumado maconha transgenica uma vez.
É caro conseguir.
Lembro tambem que ela era BEM mais chapante que as comuns aqui.
Acho que era mais chapante até que prensado.