Pedir pra ter acesso ao processo para analisá-lo.
E o pedido de vista tem prazo sim. Mas, infelizmente, juiz não tem o hábito de respeitar os prazos que lhe são impostos, já que não são punidos pelo descumprimento.
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pedir vista eh o mesmo que o vermelho no tinga depois do pênalti em 2005
levaram nossa estrela, gg
Todas as votacoes seguem essa linha ai? Ou essa tem toda essa enrolacao por ser mais polemica?
Vc sabe como funciona em outros paises? Eu sei que estamos falando do supremo e de decisoes que mudam coisa pra caralho no pais, mas daria pra ser mais eficiente, nao?
Qual seria o prazo?
Dps desse pedido de vista, lembrei dessa cena:
https://www.youtube.com/watch?v=7jGr7B2XJuY
:( :( :( :( :(
No STF só 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo - 08/06/2015 - Poder - Folha de S.Paulo
Sorte que quem pediu vista não foi o próprio Gilmar... Pqp. GG pra essa merda.
Depois outro ministro pode pedir vista ?
Daria sim.
Nesse caso desse discurso do Gilmar ele usou uma retórica bem improdutiva em alguns momentos.
Pra quem acompanhou bem toda o discurso dele, eu me lembro dele falar, por exemplo, na questão do perigo abstrato, tomando como exemplo o caso do justo cuidado com questões ambientais.
Aí ele gastou um tempo improdutivo IMO.
É claro que eu concordo que ele deve sempre consubstanciar bem o que diz, mas isso não acontece apenas sempre.
Lembro dele citar um estudo de um alemão que vai no sentido oposto do que ele disse sobre o fundamento para o caso do perigo abstrato no caso do porte de drogas, só pra falar detalhadamente desse "precioso" princípio.
Acontece que da forma que eu entendi, esse "precioso" princípio, IMHO, é menos benéfico do que ele tentava sustentar, uma vez que dava a ideia de que o valor àliberdade não é bem cuidada como deveria.
Essa é a minha opinião.
Edit:
Retificacao.
Quando eu disse que o Gilamar nao dava a ideia de que o valor a liberdade nao é bem cuidado.
Isso é o meu juizo sobre como o Gilmar Mendes interpretava o principio do perigo abstrato.
Lógico que o Gilmar deve achar que ta tudo ok com a liberdade para ele, mesmo com essa sua interpretacao desse principio.
@ekalil
não. Normalmente, o tribunal é dividido em câmaras com cinco juízes, e apenas três deles participam do julgamento. E, pelo menos aqui em Minas, cada um dos juízes só fala os dados do processo e seu voto (procedente, ou improcedente). É raro ver alguma discussão entre os juízes.
Agora, em votações dos órgão especiais dos tribunais (ou do plenário, no caso do STF), tratam de temas mais importantes e muitas vezes as discussões se arrastam por diversas sessões.
@JoseIrineu
salvo engano, o prazo é de duas sessões ordinárias. Mas ninguém segue esse prazo.
Aliás, tem uma turma da FGV que faz um relatório chamado Supremo em Números que faz um levantamento sobre pedidos de vista, tempo que o processo fica parado com o Relator, tempo médio pra julgar as ações, etc. É bem interessante pra quem é da área.