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Tópico: [Direito] Divórcio

  1. #1
    World Class Avatar de gekinganger
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    [Direito] Divórcio

    Pessoal, tem um caso bem peculiar ou não, mas como não entendo muito disso só quero saber se tem jeito.

    Um casal com 3 filhos se separou judicialmente a algum tempo, 2 eram maiores de idade e um menor.
    A guarda dos filhos ficou toda com o pai, embora os 2 maiores neguem que tenham escolhido o pai e o menor tenha apenas declarado que ficaria com quem ficasse na casa. (O pai colocou a mãe pra fora de casa, sendo que moravam em um apartamento em um predio familiar dele)

    A mãe não recebe nenhuma pensão, pq teoricamente recebe salario, acontece que ela tem uma aposentadoria por invalidez já que ficou piradinha depois do divorcio e essa aposentadoria não chega nem em 1 salario minimo liquido, recebe uns 450 conto e só de aluguel paga 300 reais.

    Na epoca da separação ela abriu mão de um monte de coisas e hj não se lembra de nada, ela estava loucona na epoca, hj ainda está um pouco mas na epoca mais ainda e abriu mão de um monte de direitos pelo jeito (não estava junto deles na epoca então não sei de muita coisa)

    Esses dias ela recebeu uma intimação pra conversão de separação para divorcio. Tem como ela conseguir rever alguma coisa? Conseguir pelo menos uma pensão pra complementar a renda dela, já que ela tenta voltar a dar aula e não consegue ficar nem 1 mes na escola (publica), logo a diretora coloca ela a disposição da secretária de educação (ela é DT)

    Acho q já da pra começar a discussão, qualquer coisa vou adicionando mais informações pertinentes.
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Table Captain Avatar de Villa657
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    Lendo rápido aqui,

    Como assim 'ela abriu mão quando tava louca'? Civilmente, uma pessoa debilitada mentalmente não pode responder por seus atos. Só não lembro se isso vai poder ser usado agora, depois do ato (abdicaçao de algumas coisas) já estar fechado... Eu to correndo aqui, depois leio com mais calma.
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  3. #3
    World Class Avatar de gekinganger
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    Tipo é meio confuso, pq ela alega q a pessoa com qual ela foi morar, uma "amiga" fez macumba pra ela e ela topava as coisas sem saber. Ela dizia q essa mulher dominava ela e tal (mas essa parte podemos ignorar pq eu não tenho muito conhecimento dessa parte) Tipo ela visivelmente está muito diferente do que era qdo casada.
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  4. #4
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    É complicado rever a decisão da separação que já transitou em julgado dentro do processo de conversão pra divórcio. O maior erro aí foi da promotora de justiça que tem a obrigação de tentar impedir que as partes abram mão de direitos indisponíveis nessas situações.

    À princípio, a única saída pra ela é ajuizar uma ação rescisória da sentença do processo de separação alegando que foi prejudicada ao renunciar a direitos indisponíveis.
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  5. #5
    World Class Avatar de gekinganger
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    então peba o que seria o direito indisponivel? seria a pensão dela? pq alegaram q ela tinha renda e tal, e no caso qdo se divorciou ela tinha uma renda (bem inferior ao do marido por volta de um salario) e logo depois foi afastada por problemas psiquiatricos.

    A renda era por volta de 1 salario minimo e hj recebe aposentadoria proporcional pago pela previdencia da prefeitura.
    Última edição por gekinganger; 10-10-2011 às 18:04.
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  6. #6
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    Eu ia falar como um estudante do direito, mas o Peba deitou agora. Sei pouco, mas vou acompanhar o tópico pra ver o que aprendo.
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  7. #7
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    cara, como ela abriu mão dos direitos?
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  8. #8
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    Citação Postado originalmente por gekinganger Ver Post
    então peba o que seria o direito indisponivel? seria a pensão dela? pq alegaram q ela tinha renda e tal, e no caso qdo se divorciou ela tinha uma renda (bem inferior ao do marido por volta de um salario) e logo depois foi afastada por problemas psiquiatricos.

    A renda era por volta de 1 salario minimo e hj recebe aposentadoria proporcional pago pela previdencia da prefeitura.
    O direito indisponível seria o direito aos alimentos. Ninguém pode dispor desse direito. Pra que vc entenda o conceito de direito indisponível eu dei uma googleada aqui pra facilitar a compreensão:

    O que são direitos indisponíveis?
    Conforme ensina Rodrigues Bastos, «um direito deve considerar-se indisponível quando o seu titular não poder privar-se dele por simples acto de sua vontade».

    Uma outra definição, esta de Ana Prata; «“Indisponível” é o bem ou direito de que o respectivo titular não pode dispor, ou porque a lei determina que esse seja, temporária ou definitivamente, o seu regime, ou porque, por sua natureza, não é alienável .»

    «São indisponíveis os direitos que as partes não podem constituir ou extinguir por acto de vontade e os que não são renunciáveis. Por exemplo, os direitos familiares pessoais, os direitos de personalidade e o direito de alimentos são indisponíveis» (Luís de Lima Pinheiro in dgsi.pt).

    Essa renda dela de 1 salário mínimo é pouco relevante caso o padrão de vida que ela possuía quando era casada fosse muito superior. Isso jamais seria causa suficiente pra permitir que ela renunciasse à pensão.
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  9. #9
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    Gekin, uma coisa importante que eu esqueci de dizer é que o prazo da ação rescisória é de 2 anos. Se já tiver rolado mais tempo do que isso da sentença que decretou a separação judicial aí é GG.

    Mas veja bem, desde o inicio eu tou partindo do pressuposto que consta do acordo da separação que os cônjuges se declararam aptos a prover o sustento próprio sem a necessidade de alimentos. Se não tiver constado isso no acordo da separação eu entendo que ainda é possível pedir uma pensão, se não no processo de conversão mas pelo menos numa ação própria de alimentos.
    Última edição por PebaVermelho; 10-10-2011 às 19:45.
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  10. #10
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    cara, como ela abriu mão dos direitos?
    No acordo que foi feito ela pode ter declarado que tinha condição de prover seu próprio sustento. Além disso é comum um dos cônjuges sair prejudicado na partilha dos bens numa forma desesperada de dizer que não querem nada do outro ou que "não precisam" do outro pra tocar a vida.
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