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Tópico: Ajuda , tomei calote, como correr atraz?

  1. #21
    World Class Avatar de leoneldevito
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    Última edição por leoneldevito; 18-07-2011 às 12:03.
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  2. #22
    World Class Avatar de leoneldevito
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    Entra no JEC. Pode fazer sem advogado. Anyway, sendo 4k a dívida, sinceramente acho mais negócio procurar um advogado que faça certinho. É bem diferente alguém que sabe expor bem os fatos para o juiz sentenciar posteriormente caso não role o acordo na audiência de conciliação. ALGUMA coisa o cara deve ter no nome, nem que seja uma motinho. Como tua dívida é pequeno o valor, não é tão foda executar. Então o ideal seria gastar ao menos uns 500$ com advogado e ingressar com isso. Se não rolar conciliação, o juiz na segunda audiência vai sentenciar baseado nas provas e gg. Testemunha sempre é bom também, sendo que pelo extrato da transfer, fica bem fácil provar que tu deu o $$ para ele, ainda mais que ele não tem recibo teu, nem nada para que possa provar que te pagou esse valor.

    E galera, não é tão foda a justiça como vocês tem dito aí. Tirando rolo de jogo, a coisa é bemmm mais easy do que parece e muitas vezes na própria conciliação os manolos abrem as pernas. Se o cara não tiver como pagar, pode-se penhorar algum bem ou até mesmo se indicar bens a penhora. O oficial vai na casa do cara e penhora nem que seja uma geladeira.
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  3. #23
    Expert Avatar de Gustavo_taio
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    kombi preta ftw.

    brincadeiras a parte , é bem díficil tu receber principalmente pq foi boca a boca , sempre tem que ter algo no papel comprovando , pq ai eh impossivel tu não receber , no mais procura um advogado , reune o max de provas e gg , gl no 90/10 seu aí.

    abs
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  4. #24
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por RafaelRJ Ver Post
    O aerolitos sempre posta isso em tópicos com esse assunto. Muito desiludido com a justiça brasileira :P
    Ele tomou o cano de um cara quebrado. Aí fica difícil de cobrar, já que o cara não tem nada. O que não significa que "se ele nao quiser te pagar voce nunca vai receber", obviamente.
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  5. #25
    World Class Avatar de aerolitos
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    leonel acho que vc nao tah por dentro de como funciona penhora, meu advogado me disse que se o cara tiver menos de 40 salarios na poupança, ainda nao tem como penhorar.

    se o cara deu tombo no will, concerteza, ele n deve ter merda nenhuma, e acho que nao tem como penhorar geladeira nao.
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  6. #26
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por aerolitos Ver Post
    Citação Postado originalmente por Mothafoxx Ver Post
    Citação Postado originalmente por aerolitos Ver Post
    se ele nao quiser te pagar voce nunca vai receber, simples assim, pode contratar advogado e o escanbal, nao tem jeito nao
    Claro que tem, é válido no direito o acordo verbal.
    Tão muito bitolados no lance do poker que é mais foda, mas isso é um acordo normal.
    como faz então? me ensina que eu to com uma divida pra receber aki.
    Já pediu penhora via BacenJud? O devedor tem conta em banco?
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  7. #27
    World Class Avatar de aerolitos
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    ja, não deu nada
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  8. #28
    World Class Avatar de leoneldevito
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    Citação Postado originalmente por aerolitos Ver Post
    leonel acho que vc nao tah por dentro de como funciona penhora, meu advogado me disse que se o cara tiver menos de 40 salarios na poupança, ainda nao tem como penhorar.

    se o cara deu tombo no will, concerteza, ele n deve ter merda nenhuma, e acho que nao tem como penhorar geladeira nao.
    Tem que ver se é CC (Corrente), aí se aplica. Quase todo mundo tem é conta corrente, daí faz bacenjud e gg. Sinceramente, na prática o que mais vejo é conta corrente mesmo. Daí se bota o bacen-jud (que acessa as contas correntes e/ou aplicações financeiras da parte devedora). Fora isso, tem veículos/bens materias (podem ser penhorados sim, com excessão do "bem de família"). Enfim, tem muitas hipóteses. Outrossim, repito que muitas vezes o pessoal arrega na conciliação e acaba fazendo acordo mesmo.

    Aproveito para colar aqui um embasamento mais explicado de uma jurisprudência recente:

    Possibilidade de "penhora on line" em relação a conta-corrente ou aplicações financeiras mantidas pela parte devedora, cujo acesso se dá mediante o Sistema BACEN-JUD. De acordo com o artigo 655-A, § 2º, do CPC, compete ao executado demonstrar que as quantias depositadas referem-se à hipótese do inciso IV, do art. 649, do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade, sendo ônus do qual não se desincumbiu a contento. Constrição judicial efetivada sobre os valores em conta poupança em quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos devidamente desconstituída, em consonância com a disposição inserta no artigo 649, inciso X, do "codex" processual. Apelação Cível Nº 70034097659, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 24/03/2011)

    Se for em relação a processo trabalhista, hoje já se admite inclusive a penhora de valores inferiores a 40 salários, conforme disposto abaixo:

    É inaplicável ao processo trabalhista o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Assim se pronunciou a Turma Recursal de Juiz de Fora ao confirmar a sentença que determinou o bloqueio, pelo sistema Bacen-Jud, dos depósitos inferiores a 40 salários mínimos, mantidos em contas poupança abertas em nome de cinco menores. No entender dos julgadores, liberar os valores bloqueados significaria contrariar a própria natureza alimentar do crédito trabalhista. (SE QUISER, POSTO NA ÍNTEGRA DEPOIS).

    Por fim, vou postar uma Nota de Expediente que saiu hoje de um caso aqui de JEC só pra ti ver como funciona certinho na prática:

    RS - JUSTIÇA ESTADUAL - DISPONIBILIZADO EM : 15/07/2011
    NOVO HAMBURGO
    VARA DO JEC
    Nota de Expediente nº XX/2011
    xxxxxxx (CNJ 0034583-34.2008.8.21.0019) - FULANO DE TAL (PP. CICLANO E BELTRANO). R.H. INTIME-SE O CREDOR PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DO EXECUTADO OU INFORME SEU CPF/CNPJ, CASO OPTE PELA PENHORA ON-LINE, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DECORRIDO O PRAZO E SEM MANIFESTAÇÃO DECLARO EXTINTO O FEITO COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. DIL. LEGAIS.
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  9. #29
    Table Captain Avatar de Villa657
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    Aero, se o cara tiver algum bem e prove que nao depende disso - como um veiculo que usa para trabalho - nao tem como tu falar que nao existe penhora, ninguem pode sair tão lesado assim. Na vdd, como meu professor dizia, vai na casa dele e veja se ele tem mais de uma televisão; se sim, ele tem bens penhoráveis.

    Por mais xulo que seja esse exemplo, só demonstra que qualquer bem uma vez taxado de 'luxo' (quem precisa de mais de uma televisao?) pode ser penhorado.


    Da Penhora e do Depósito

    § 3º No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.


    E essas mensagens que tu tem no celular, elas podem servir de defesa, assim como testemunhas do acordo.

    Na boa, acho que com um bom advogado isso aí é causa ganha.
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  10. #30
    World Class Avatar de leoneldevito
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    Citação Postado originalmente por Villa657 Ver Post
    Aero, se o cara tiver algum bem e prove que nao depende disso - como um veiculo que usa para trabalho - nao tem como tu falar que nao existe penhora, ninguem pode sair tão lesado assim. Na vdd, como meu professor dizia, vai na casa dele e veja se ele tem mais de uma televisão; se sim, ele tem bens penhoráveis.

    Por mais xulo que seja esse exemplo, só demonstra que qualquer bem uma vez taxado de 'luxo' (quem precisa de mais de uma televisao?) pode ser penhorado.


    Da Penhora e do Depósito

    § 3º No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.


    E essas mensagens que tu tem no celular, elas podem servir de defesa, assim como testemunhas do acordo.

    Na boa, acho que com um bom advogado isso aí é causa ganha.
    Exatamente. Apenas para elucidar melhor Aerolitos, geladeira seria possível se o cara tiver, por exemplo, duas. Inclusive televisão é controverso, alguns magistrados entendem como impenhorável pois é essencial a funcionalidade do lar, enquanto outros discordam.

    Aproveito ainda para colar juris bem na linha do que to te falando e para ti ver como funciona também:

    Ementa: EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. 1. Trata-se de execução de acordo judicial homologado. Recorrem exeqüente e executado de sentença que julgou parcialmente procedente exceção de impenhorabilidade, interposta pelo executado, que afastou a penhora realizada sobre o televisor, a geladeira e a máquina de lavar roupas, considerando passível de penhora tão somente a antena parabólica e seu sintonizador, instalados na residência do excipiente. Insurgem-se ambas as partes. 2. Tenho que não merecem provimento os recursos. A sentença guerreada bem soube diferenciar bens impenhoráveis daqueles que não o são. Isso por que a impenhorabilidade dos móveis que guarnecem a residência do devedor, nos termos da Lei n. 8.099/90, por constituir exceção à regra da responsabilidade patrimonial, há que ser entendida restritivamente, mormente em sede de Juizado Especial Cível, sob pena de inviabilizar a satisfação do direito material do credor. 3. Isso resulta em impenhorabilidade apenas dos bens essenciais à dignidade e funcionalidade do lar, caso em que se enquadram geladeira, televisor e lava-roupas, mas não antena parabólica. No caso, este bem, embora útil, não é essencial, uma vez que a sua penhora não interfere na dignidade do autor. Ademais, não foi demonstrada a imprescindibilidade da existência de uma antena parabólica, visto que o sinal televisivo é captado mesmo sem a instalação desta. RECURSOS DESPROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71002867265, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 23/11/2010)
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