Postado originalmente por
Picinin
Se ele foi realmente intimado no penúltimo dia antes do recesso, o prazo começou a fluir no último dia antes do recesso. Se foi assim, o prazo vai vencer no primeiro dia útil deste ano (que, em muitos Tribunais, é hoje).
Mas é possível que o despacho tenha sido disponibilizado no Diário Eletrônico no penúltimo dia. Nesse caso, considera-se que ele foi intimado no último dia, e aí o prazo só começaria a correr no primeiro dia útil deste ano.
Se você passar o número do processo e em que Tribunal ele está, fica mais fácil de te falar com certeza.