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Tópico: Advogados - Ajuda com prazos de processos em preíodo de recesso

  1. #1
    Banido
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    Advogados - Ajuda com prazos de processos em preíodo de recesso

    Bom,o maisev esta lotado de advogados então acho que vcs podem me ajudar

    Fui intimado para me manifestar em um processo e não sei quando vence o prazo

    Os prazos das intimações em processos conta somente dias úteis?

    em período de recesso o prazo para de correr?

    ps - o meu adv foi viajar e desligou o celular,estou com medo de perder o prazo
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Expert Avatar de Sabujo
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    Fim de semana conta também. Recesso não. No recesso os prazos são suspensos, não são interrompidos.

    Fica mais fácil se você disser que intimação é essa, como ela chegou até você e que dia.
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  3. #3
    World Class Avatar de Picinin
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    No período de recesso o prazo fica suspenso até o próximo dia útil. Que, em muitos tribu ais, é amanhã.
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  4. #4
    Banido
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    o adv foi intimado pelo diário no penúltimo dia antes do recesso

    na intimação não fala em prazo
    o adv deve juntar as provas no processo

    em todos os casos o prazo é suspenso?
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  5. #5
    World Class Avatar de Picinin
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    Se ele foi realmente intimado no penúltimo dia antes do recesso, o prazo começou a fluir no último dia antes do recesso. Se foi assim, o prazo vai vencer no primeiro dia útil deste ano (que, em muitos Tribunais, é hoje).

    Mas é possível que o despacho tenha sido disponibilizado no Diário Eletrônico no penúltimo dia. Nesse caso, considera-se que ele foi intimado no último dia, e aí o prazo só começaria a correr no primeiro dia útil deste ano.

    Se você passar o número do processo e em que Tribunal ele está, fica mais fácil de te falar com certeza.
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  6. #6
    Expert Avatar de Sabujo
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    respondido lá
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  7. #7
    Chip Leader Avatar de Alexandre Nunes
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Se ele foi realmente intimado no penúltimo dia antes do recesso, o prazo começou a fluir no último dia antes do recesso. Se foi assim, o prazo vai vencer no primeiro dia útil deste ano (que, em muitos Tribunais, é hoje).

    Mas é possível que o despacho tenha sido disponibilizado no Diário Eletrônico no penúltimo dia. Nesse caso, considera-se que ele foi intimado no último dia, e aí o prazo só começaria a correr no primeiro dia útil deste ano.

    Se você passar o número do processo e em que Tribunal ele está, fica mais fácil de te falar com certeza.
    WTF.

    Se o prazo foi suspenso, ele vai não vai expirar no primeiro útil, é visto quanto dias correram até a data de início da suspensão, dia 17 de Dezembro, e no dia 10 de Janeiro os prazos voltam a correr pelo numero de dias faltantes pra expirar.
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  8. #8
    Banido
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    Obrigado Sabujo

    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Se ele foi realmente intimado no penúltimo dia antes do recesso, o prazo começou a fluir no último dia antes do recesso. Se foi assim, o prazo vai vencer no primeiro dia útil deste ano (que, em muitos Tribunais, é hoje).

    Mas é possível que o despacho tenha sido disponibilizado no Diário Eletrônico no penúltimo dia. Nesse caso, considera-se que ele foi intimado no último dia, e aí o prazo só começaria a correr no primeiro dia útil deste ano.

    Se você passar o número do processo e em que Tribunal ele está, fica mais fácil de te falar com certeza.
    acho que é este o caso
    eu falei com o pessoal que atende no forum e eles me disseram o mesmo que eu destaquei acima

    publicou no penúltimo
    conta publicado no último dia
    e começa contar quando volta do recesso

    mas eles não me deram certeza

    te mandei o texto da intimação com o link da publicação por MP pra não expor informações pessoais aqui
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  9. #9
    World Class Avatar de Picinin
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    Respondi a MP
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  10. #10
    Chip Leader Avatar de Alexandre Nunes
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    Citação Postado originalmente por Tche_88 Ver Post
    Obrigado Sabujo

    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Se ele foi realmente intimado no penúltimo dia antes do recesso, o prazo começou a fluir no último dia antes do recesso. Se foi assim, o prazo vai vencer no primeiro dia útil deste ano (que, em muitos Tribunais, é hoje).

    Mas é possível que o despacho tenha sido disponibilizado no Diário Eletrônico no penúltimo dia. Nesse caso, considera-se que ele foi intimado no último dia, e aí o prazo só começaria a correr no primeiro dia útil deste ano.

    Se você passar o número do processo e em que Tribunal ele está, fica mais fácil de te falar com certeza.
    acho que é este o caso
    eu falei com o pessoal que atende no forum e eles me disseram o mesmo que eu destaquei acima

    publicou no penúltimo
    conta publicado no último dia
    e começa contar quando volta do recesso

    mas eles não me deram certeza

    te mandei o texto da intimação com o link da publicação por MP pra não expor informações pessoais aqui
    Prazo suspenso não corre. Ele volta a fluir no ponto que foi suspenso.

    Prazo interrompido, volta a fluir desde seu ínicio.
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