Citação Postado originalmente por Alexandre Nunes Ver Post
Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
Se ele foi realmente intimado no penúltimo dia antes do recesso, o prazo começou a fluir no último dia antes do recesso. Se foi assim, o prazo vai vencer no primeiro dia útil deste ano (que, em muitos Tribunais, é hoje).

Mas é possível que o despacho tenha sido disponibilizado no Diário Eletrônico no penúltimo dia. Nesse caso, considera-se que ele foi intimado no último dia, e aí o prazo só começaria a correr no primeiro dia útil deste ano.

Se você passar o número do processo e em que Tribunal ele está, fica mais fácil de te falar com certeza.
WTF.

Se o prazo foi suspenso, ele vai não vai expirar no primeiro útil, é visto quanto dias correram até a data de início da suspensão, dia 17 de Dezembro, e no dia 10 de Janeiro os prazos voltam a correr pelo numero de dias faltantes pra expirar.
É isso o que diz o CPC. Mas como eu já vi dar problema por causa disso, eu sempre conto com o pior.

De todo jeito, no caso dele, foi publicado no dia 17.