@PebaVermelho
Vc já é advogado ou está cursando?
@PebaVermelho
Vc já é advogado ou está cursando?
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Cara, releia o que eu escrevi antes: os herdeiros NÃO PODEM vender sem um processo de inventário. Aberto o processo do inventário, a mãe dele vai alegar que construiu a casa e pedir o reembolso no momento da partilha. Eu acredito que se o juiz tiver bom senso ele vai deferir o reembolso. Mas ela tem motivos pra ficar preocupada sim, afinal ela construiu uma casa num terreno que não era dela e isso é totalmente desaconselhável. Ela vai ter mais dor de cabeça no processo porque vai ter que provar que realizou a despesa e esperar o deferimento do reembolso pelo juiz.
EDIT: E respondendo a sua pergunta: caso seja deferido o reembolso, ela receberá o valor que despendeu na construção da casa mais o valor do seu quinhão hereditário, que deve ser idêntico ao dos demais irmãos. No final pode ser que ela ainda saia perdendo, porque a casa certamente vale mais do que ela gastou pra construí-la, então vai variar de acordo com a amplitude do reembolso que o juiz deferir.
Última edição por PebaVermelho; 21-08-2013 às 19:34.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
PRECISO DE UM ADVOGADO
( ) Contrato um e pago
(x) Peço ajuda no maisev.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Lendo mais uma vez o seu post eu vejo que você escreveu que a mãe do Ricardo mora na casa. Isso é fato? É que eu não vi o Ricardo escrever isso, o que me fez supor que esse fosse mais um imóvel dela.
Bem, se isso for fato, pra continuar morando na casa ela poderia repor o quinhão dos demais herdeiros no que ultrapassar o dela e então pedir a adjudicação do imóvel em que a casa foi construída, incluindo todo o terreno e as outras eventuais construções, na forma daquele art. 2.019 que eu citei. Se ela não tiver grana pra isso ou não tiver interesse aí pode complicar.
Eu nunca precisei pedir o desmembramento de um imóvel em um inventário, então não sei se é possível fazer isso, mas dei uma pesquisada rápida aqui e a jurisprudência que encontrei foi dizendo que NÃO é possível até que termine o inventário.
Última edição por PebaVermelho; 21-08-2013 às 20:03.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Po, dependendo do tamanho do terreno da pra dividir. Tem que ver a lei municipal sobre tamanho mínimo de terreno. Ai ela utiliza esse terreno as regras do adiantamento de herança. Como se tivessem doado esse terreno divido em vida.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
A questão não é "dar pra dividir", porque os imóveis podem ser desmembrados sim, a questão é ser possível dividir no bojo de um processo de inventário. Você sabe dizer se é possível? Eu confesso que não sei, mas essa informação pode ser bastante útil para mim mais a frente em um inventário que eu acompanho.
A jurisprudência que encontrei foi essa aqui:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL. PARA SE EFETIVAR O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL INVENTARIADO DEVE SE AGUARDAR O TÉRMINO DO INVENTÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO.
(Agravo de Instrumento Nº 70051974442, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09/11/2012)
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Acho que vc perguntou uma coisa e o Peba respondeu outra. No caso, depois de feita a cessão da parte da herança, o irmão que tem 2/3 passa a ser o "dono" da parte cedida. Então ele pode ceder esses 2/3 para outra pessoa independente da assinatura do outro irmão. Vale lembrar que ele "vende" aqui é a sua parte da herança ou % desta e não os bens individualizados.
Confere? @PebaVermelho
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
mas dividir não adianta muito ueh, porque levam em conta o valor de tudo, não?
por exemplo, na minha família dividiram uma fazenda agora e uma família ficou com a casa (terreno de, sei lá, 200 m2) e a outra ficou com o pasto (terreno de 10000 m2).
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.