Você acha confuso porque você nunca viu o de pessoa jurídica. Ou regulamento de ICMS. Huahuahua.
Não existe mais declaração de isento. Não tenho certeza absoluta, porque sou autônomo e recolho via carnê-leão, mas acho que neste caso o melhor seria fazer a declaração de renda normalmente. Creio que aí a Receita vai pegar seus rendimentos anuais, perceber que você é isento, e restituir o imposto pago.
A base de cálculo do imposto é o total dos seus rendimentos (bruto), menos as deduções legais (despesas com educação, saúde, previdência, etc.).