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Tópico: Restituição de IR

  1. #11
    World Class Avatar de Picinin
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    Você acha confuso porque você nunca viu o de pessoa jurídica. Ou regulamento de ICMS. Huahuahua.

    Não existe mais declaração de isento. Não tenho certeza absoluta, porque sou autônomo e recolho via carnê-leão, mas acho que neste caso o melhor seria fazer a declaração de renda normalmente. Creio que aí a Receita vai pegar seus rendimentos anuais, perceber que você é isento, e restituir o imposto pago.

    A base de cálculo do imposto é o total dos seus rendimentos (bruto), menos as deduções legais (despesas com educação, saúde, previdência, etc.).
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  2. #12
    World Class Avatar de gekinganger
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    Po é so ir no site da receita e calcular é a coisa mais simples do mundo.
    Qualquer coisa baixa o programa e cria uma declaração "fake" só cuidado pra não enviar

    Mas é super tranquilo.

    Secretaria da Receita Federal - Sistema desenvolvido pelo SERPRO

    Esse é o mensal, mas da pra encontrar o anual tb.

    achei o anual.
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Ap...FAnual2010.htm
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  3. #13
    Expert Avatar de Robinho
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    calculei o mensal com 2k ai deu isso:
    Apesar de o seu rendimento estar na faixa de 7,5%, sua alíquota efetiva é de 1,87%.

    tradução pra uma linguagem prática, please
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  4. #14
    World Class Avatar de gekinganger
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    po q soh 1,87% do seu salario vc paga de imposto.
    Entendeu?
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  5. #15
    Professional Avatar de EngPiRRa
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    Citação Postado originalmente por Robinho Ver Post
    calculei o mensal com 2k ai deu isso:
    Apesar de o seu rendimento estar na faixa de 7,5%, sua alíquota efetiva é de 1,87%.

    tradução pra uma linguagem prática, please
    No geral tu vai pagando IR mensalmente para não acumular tudo duma vez, aí chega em março faz o "ajuste de IR" (a declaração em si) na qual é calculada a tua dívida "real" no ano que se passou. Se tu pagou a mais do que deveria, é restituído. Caso contrário, você paga o que falta.

    No caso de trabalhar 6 meses no ano, ter recebido R$15.000,00 e ter pago R$2.250,00 de IR, quando for fazer o ajuste anual ele fica dentro da faixa de isento (abaixo de R$17.989,81 anuais), ou seja, não era pra ter pago nada. Então ele restiui esse valor devolta. Isso pq se ele tivesse trabalhado os 12 mes no ano ele teria recebido ~R$30.000,00 e recolhido R$4.500,00. Qnd fosse fazer o ajuste, entraria nas 3 faixas:

    De 26.961,01 até 35.948,40, a alíquota é de 15%. ((30.000-26961))*0,15=R$455,85)
    De 17.989,81 até 26.961,00, a alíquota é de 7,5%. ((26961-17898,81)*0,075 = R$679,67)
    Até 17.989,81 isento

    Então a dívida dele seria R$1.135,00. Aí restituiria a diferença (4500-1135 = 3365)

    O IR faz uma 'poupança forçada' para que o nego não chegue em março e nao tenha como pagar...

    A questão da alíquota efetiva é só dividir o que vc pagou de IR pelo que recebeu no ano. Pq como é cobrado por faixas, parte do seu salário entra na faixa isenta, outra parte na faixa 7,5%.
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  6. #16
    Expert Avatar de Robinho
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    massa, massa, entao tem grande chance de haver restituição

    outra coisa, se o cara recebe uma grana do pai direto na conta corrente todo mês (acho que uns 700~800 reais), precisa declarar esse valor?
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  7. #17
    Professional Avatar de EngPiRRa
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    Citação Postado originalmente por Robinho Ver Post
    massa, massa, entao tem grande chance de haver restituição

    outra coisa, se o cara recebe uma grana do pai direto na conta corrente todo mês (acho que uns 700~800 reais), precisa declarar esse valor?
    Só se teu pai declarar que tá te pagando esse valor e olhe lá.
    O batimento é feito através de CPF (qm paga vs qm recebe).
    Sendo que nos últimos anos a receita tá fazendo batimento com a fatura do cartão de crédito, pra ver se neguinho tá gastando o que diz que ganha... meio invasão mas vai saber.

    abs
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