Preciso promover uma execução de sentença contra o INSS e tenho algumas duvidas básicas, visto que trabalho muito pouco nesta área vejamos:
O pedido era de aposentadoria rural e tramitou na Justiça Estadual por ser no interior. A Execução contra a Fazenda segue rito próprio entao nao pode ser feita por cumprimento de sentenças em peça autonoma.
1) posso executar os honorarios advocaticios ( sucumbenciais) na mesma peça?
2) ja que se trata de uma peça autonoma é necessário juntar nova procuração? Pedir AJG novamente?
AVISO: TÓPICO ANTIGO
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