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Tópico: Calcule o valor estimado do táxi

  1. #1341
    Chip Leader Avatar de brenob
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    Citação Postado originalmente por sopro Ver Post
    basicamente qualquer um que tiver cnh e um carro disponivel pode sair por aí cobrando dinheiro para levar pessoas aleatórias do ponto A ao ponto B que estaria atuando dentro da lei?
    Não. Isso é infração média, segundo o CTB.
    Mas a atividade profissional de motorista particular não é ilegal no Brasil.
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  2. #1342
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    Citação Postado originalmente por brenob Ver Post
    Citação Postado originalmente por sopro Ver Post
    basicamente qualquer um que tiver cnh e um carro disponivel pode sair por aí cobrando dinheiro para levar pessoas aleatórias do ponto A ao ponto B que estaria atuando dentro da lei?
    Não. Isso é infração média, segundo o CTB.
    Mas a atividade profissional de motorista particular não é ilegal no Brasil.
    E qual a diferença entre um motorista particular e um taxista? E o que define a profissão de motorista particular? 100% da minha renda precisa vir desta atividade? Se for só um complemento da renda, não vale?

    Parecem retóricas, mas são honestas, juro.
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  3. #1343
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    ué, mas "basicamente qualquer um que tiver cnh e um carro disponivel pode sair por aí cobrando dinheiro para levar pessoas aleatórias do ponto A ao ponto B que estaria atuando dentro da lei?" não está atuando como motorista particular?

    pela lei, para ser considerado profissional precisa do que? ter clt, ter um registro autonomo ou ser membro de um app como uber ou sopromovel é suficiente?
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  4. #1344
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por brenob Ver Post


    Eu nem continuei o debate lá trás pq eu colava artigos de pessoas respeitadas em canais especializados e você me solta que papel cabe qualquer coisa, sendo que estamos aqui num forum de poker, mais perto de conversa de boteco que qlqr outra coisa.

    Além disso tá com o péssimo hábito de reduzir todos os argumentos contrários, seja lá trás dizendo algo de carona paga (algo que eu não vi ninguém sustentar) e agora que essa decisão é fundada só em argumentos extra-jurídicos. Me diz como se continua uma conversa dessas?
    Colar textos que embasam o raciocínio é ruim? Eu iria achar bom ler alguém de renome sustentar a sua posição.
    Mas vamos lá, esse seu último post é uma miscelânea de insurgência. Eu só digo que a Constituição não autoriza no plano de desenvolvimento da atividade econômica stricto sensu a formulação de uma resposta jurídica fundada na escola marxista. Basta um livro moderno de constitucional ou administrativo pra ver isso. Qualquer um do final da década passada pra cá.

    Mas vamos falar do uber.

    No vale do silício o termo disruptive vem sendo usado em larga escala para designar um negócio que altera radicalmente as bases do mercado anteriormente constituído. O uber entra nesse conceito.
    Pra toda inovação o mundo legal/normativo chega atrasado. A própria lei de mobilidade urbana, promulgada recentemente, em 2012, não imaginou a situação presente de uma empresa ameaçar o já consolidado mercado dos taxistas. Daí porque tentar encaixar os conceitos anteriormente estabelecidos para as novas situações gera inconsistências e uma lógica furada. E o equívoco aqui é tratar o serviço prestado pelo uber como transporte público. Um parênteses necessário, tecnicamente, nem mesmo o serviço de táxis é serviço público, mas serviço de interesse público, recaindo sobre ele limitações maiores. O serviço de Táxi não é de titularidade do Poder Público, não tem os privilégios e obrigações decorrentes da atividade pública, bem como não há obrigatoriedade de prestação desse serviço.

    Então as questões jurídicas relevantes são as seguintes:
    1. Por óbvio, qualquer atividade pode ser regulamentada e restringida, não existe carta branca pra desenvolver uma atividade econômica. Mas enquanto não disciplinada as regras de determinada atividade ela é plenamente realizável.
    “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.” (MI 6.113-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 13-6-2014.)
    2. Ao regulamentar determinada atividade o poder público não pode criar restrições a ponto de tornar tal atividade inexequível ou inviável. Caso o faça estará violando os preceitos constitucionais de livre iniciativa e concorrência.
    3. A atual regulamentação não alcança a atividade desenvolvida pelo uber. E prevalecendo as premissas levantadas, uma lei que vede a atividade do uber será tachada de inconstitucional e afastada do ordenamento. Isso porque nosso sistema legal não admite a criação de atividade econômica em regime de exclusividade (privilégio) para além dos já estabelecidos na própria CF.
    4. As normas postas de transporte, interpretadas indiscriminadamente sem o filtro constitucional, como vc está fazendo levariam ao entendimento de que só é possível prestar qualquer transporte com autorização, ao bel prazer da autoridade administrativa.
    Daqui a pouco irá taxar aquela brincadeira de criança de colocar dois copos amarrados entre si por um fio, naquela walk-talk caseiro, como ilegal, pq não teve autorização pra o serviço de telecomunicação.
    Essas questões são jurídicas. É nelas que o legislador tem de estar em conformidade.
    Colar artigo de "pessoas respeitadas" - eu particularmente não lembro de nenhum autor de renome nos artigos postados; minto, tinha um do Lênio Streck, que defendia a ilegalidade do aplicativo - é argumento de autoridade. E argumento de autoridade é falácia. Eu poderia postar trocentos artigos de internet defendendo a posição oposta, mas isso qualquer um acha com dois minutos do google. O que interessa na discussão são os argumentos.

    Da mesma forma que a Constituição não permite uma "resposta jurídica fundada na escola marxista", ela também não permite uma resposta jurídica fundada na escola liberal. Era exatamente esse o meu ponto.

    Quando o Juiz me solta que é "vedado ao Estado impedir ou limitar trocas voluntárias entre particulares, a menos que demonstre de forma inequívoca que essa medida é: (i) necessária para a proteção de um interesse fundamental; e (ii) adequada para a consecução desse objetivo. Note-se que é do Estado o ônus de justificar a regulação, com dados claros, objetivos e confiáveis indicando a existência de notória “falha de mercado”, reputando-se inconstitucional e indevida a ingerência na livre iniciativa em caso de dúvida. Essa ideia foi exposta com maestria pelo ganhador do prêmio Nobel em Ciências Econômicas Milton Friedman: “Devemos desenvolver a prática de analisar tanto os benefícios quanto os custos das propostas de intervenção do governo e exigir uma justificativa muito clara a favor dos benefícios em vista dos custos antes de adotá-las” (FRIEDMAN, Milton; FRIEDMAN, Rose. Livre para escolher. Trad. Ligia Filgueiras. 1ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2015. p. 62)." ele não está se baseando no direito positivo, mas na sua própria ideologia. Até porque o "Supremo Tribunal Federal assentou que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor" (AI 636883 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00219).

    Quanto aos pontos que você colocou:

    1. O Uber não cria uma atividade nova. Ele é simplesmente uma ferramenta que auxilia a realização de uma atividade econômica bastante conhecida, o transporte remunerado de passageiros, que é exaustivamente regulada pela legislação já existente.
    2. A regulamentação do "transporte público individual" não torna a atividade inexequível ou inviável. Se existem táxis rodando, é porque a atividade é exequível e viável. Proibir o Uber não significa proibir o transporte público remunerado e muito menos proibir o exercício da atividade de motorista.
    3. Alcança. E é exatamente aqui que está o cerne do problema, e não na discussão ideológica sobre livre iniciativa. É simplesmente uma questão de subsunção do fato à norma. O que o Uber faz é exatamente o transporte público individual previsto no art. 4º, VIII, da Lei 12.857/2012, já que é um "serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas". Que é serviço remunerado de transporte, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, não há dúvidas, correto? A púnica discussão possível, IMO, é se é público ou não. Se o passageiro contrata o serviço sem sequer saber quem será o motorista contratado, e se o motorista aceita a corrida sem sequer saber quem é o seu passageiro,não vejo como escapar da conclusão que o transporte é público.
    4. Você tá tentando dizer que a Lei 12.857/2012 é inconstitucional? Como eu disse acima, "o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor".Sua analogia é completamente falha porque a própria lei que você diz ser inconstitucional só regulamenta o transporte REMUNERADO. Não há qualquer interpretação da lei que permita chegar na absurda conclusão de que "só é possível prestar qualquer transporte com autorização". Eu posso perfeitamente me transportar, transportar amigos e parentes, e até cargas com meu veículo particular. Mas se eu quiser comprar uma van ou ônibus pra fazer transporte público remunerado, ou prestar serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, eu realmente vou precisar de autorização pública.
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  5. #1345
    Chip Leader Avatar de brenob
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Colar artigo de "pessoas respeitadas" - eu particularmente não lembro de nenhum autor de renome nos artigos postados; minto, tinha um do Lênio Streck, que defendia a ilegalidade do aplicativo - é argumento de autoridade. E argumento de autoridade é falácia. Eu poderia postar trocentos artigos de internet defendendo a posição oposta, mas isso qualquer um acha com dois minutos do google. O que interessa na discussão são os argumentos.

    Da mesma forma que a Constituição não permite uma "resposta jurídica fundada na escola marxista", ela também não permite uma resposta jurídica fundada na escola liberal. Era exatamente esse o meu ponto.

    Quando o Juiz me solta que é "vedado ao Estado impedir ou limitar trocas voluntárias entre particulares, a menos que demonstre de forma inequívoca que essa medida é: (i) necessária para a proteção de um interesse fundamental; e (ii) adequada para a consecução desse objetivo. Note-se que é do Estado o ônus de justificar a regulação, com dados claros, objetivos e confiáveis indicando a existência de notória “falha de mercado”, reputando-se inconstitucional e indevida a ingerência na livre iniciativa em caso de dúvida. Essa ideia foi exposta com maestria pelo ganhador do prêmio Nobel em Ciências Econômicas Milton Friedman: “Devemos desenvolver a prática de analisar tanto os benefícios quanto os custos das propostas de intervenção do governo e exigir uma justificativa muito clara a favor dos benefícios em vista dos custos antes de adotá-las” (FRIEDMAN, Milton; FRIEDMAN, Rose. Livre para escolher. Trad. Ligia Filgueiras. 1ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2015. p. 62)." ele não está se baseando no direito positivo, mas na sua própria ideologia. Até porque o "Supremo Tribunal Federal assentou que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor" (AI 636883 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00219).

    Quanto aos pontos que você colocou:

    1. O Uber não cria uma atividade nova. Ele é simplesmente uma ferramenta que auxilia a realização de uma atividade econômica bastante conhecida, o transporte remunerado de passageiros, que é exaustivamente regulada pela legislação já existente.
    2. A regulamentação do "transporte público individual" não torna a atividade inexequível ou inviável. Se existem táxis rodando, é porque a atividade é exequível e viável. Proibir o Uber não significa proibir o transporte público remunerado e muito menos proibir o exercício da atividade de motorista.
    3. Alcança. E é exatamente aqui que está o cerne do problema, e não na discussão ideológica sobre livre iniciativa. É simplesmente uma questão de subsunção do fato à norma. O que o Uber faz é exatamente o transporte público individual previsto no art. 4º, VIII, da Lei 12.857/2012, já que é um "serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas". Que é serviço remunerado de transporte, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, não há dúvidas, correto? A púnica discussão possível, IMO, é se é público ou não. Se o passageiro contrata o serviço sem sequer saber quem será o motorista contratado, e se o motorista aceita a corrida sem sequer saber quem é o seu passageiro,não vejo como escapar da conclusão que o transporte é público.
    4. Você tá tentando dizer que a Lei 12.857/2012 é inconstitucional? Como eu disse acima, "o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor".Sua analogia é completamente falha porque a própria lei que você diz ser inconstitucional só regulamenta o transporte REMUNERADO. Não há qualquer interpretação da lei que permita chegar na absurda conclusão de que "só é possível prestar qualquer transporte com autorização". Eu posso perfeitamente me transportar, transportar amigos e parentes, e até cargas com meu veículo particular. Mas se eu quiser comprar uma van ou ônibus pra fazer transporte público remunerado, ou prestar serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, eu realmente vou precisar de autorização pública.
    Agora temos uma conversa boa. Mas as divergências persistem.

    O argumento de autoridade aqui tem peso. Não que seja irrefutável, mas deve ser levado em conta. Tenho acompanhado com proximidade esse assunto. A ilegalidade tem sido empunhada pela ANTT, o que é muito relevante, e pelos advogados vinculados aos sindicatos dos taxistas.
    Sou fanboy do Lênio, só que as conclusões dele não parecem acertadas. Ele considera que como é papel do poder público organizar, disciplinar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros, não poderia existir uma empresa privada que ofereça um serviço que dispensa participação do Estado.
    Mas para além da ideologia, a resposta jurídica fundada na Constituição, a partir de uma leitura das obras de Direito Administrativo Moderno, caminha reconhecendo o papel subsidiário do Poder Público na esfera econômica, que passa a ter o papel de controlar,incentivar, coordenar e fomentar a iniciativa privada, só intervindo quando os agentes privados forem incapazes de prestar um serviço que atenda ao interesse público. Então fundamentar uma decisão desse jaez sob o enfoque marxista, invariavelmente leva a inobservância dos princípios econômicos da livre iniciativa (Fundamento da República) e livre concorrência.
    Os do precedentes do STF que afastam a livre iniciativa servem para os casos de regras de regulamentação que tratam dos serviços públicos, mas não só isso, serviços que constituem monopólio da União. Nesses julgamentos ficou reconhecido que o Decreto-Lei 395 está de acordo com a constituição, e transporte, a distribuição e o comércio de petroleo bruto e seus derivados dependem de autorização do governo Federal. Isso é tranquilo, já que tal atividade é elencada na CF como monopólio da União.
    Não digo que a Lei de Mobilidade Urbana seja inconstitucional, a leitura de que ela veda o transporte privado de passageiros sim.

    Eu não to santificando o uber. A regulamentação seria bem vinda justamente para ajustar os termos de uso do aplicativo com a legislação de transporte e de consumidor, corrigindo alguns dos termos de uso que o eximem de responsabilidades.

    O próprio fato dessa empresa argumentar que só conecta o motorista ao usuário é balela. Penso que quando abro o aplicativo e chamo o serviço meu contrato é com a Uber. Esse ponto, imo, não influi no fato de o serviço ser ou não público.

    Alguns outros pontos.
    Não vejo razões para temer que o uber, sendo legal, formará ele próprio o monopólio. O serviço de táxi continuará a existir e esse mercado parece não exigir expertise que impeça novas empresas e a saudável concorrência.
    Outra situação me chamou atenção foi ler relato de que o atual sistema de táxi mostra o mais abominável sistema de capitalismo selvagem. O que se busca nesse mercado é acumular placas de veículos com autorização e a partir daí aproveitar do trabalho de quem se disponha a pagar pelo aluguel.
    Esse é o sistema que precisa ser revisto.

    Deixo esse texto a quem interessar. É mais interessante que o título sugere.
    Serviço de táxi: natureza jurídica e equívocos da legislação - caso do Rio de Janeiro - Jus Navigandi
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  6. #1346
    Chip Leader Avatar de brenob
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    Achei isso aqui.

    SINDLOC - Sindicato das locadoras do RN

    Não sei sustentar as exigências e diferenciações. Mas a oferta de motorista tá a disposição há muito tempo. 1 Google mostra um monte de empresa e profissional autônomo prestando esse serviço.
    Última edição por brenob; 16-09-2015 às 03:58.
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  7. #1347
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    Mas eu perguntei a nivel de lesgislação, no google também podemos encontrar um monte de coisas ilegais, por exemplo a venda de dvds piratas

    Então, basicamente qualquer um que tiver cnh e um carro disponivel pode sair por aí cobrando dinheiro para levar pessoas aleatórias do ponto A ao ponto B que estaria atuando dentro da lei, desde que atue como "profissional", apesar que aparentemente nada define quem é e quem não é profissional?
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  8. #1348
    Expert Avatar de rafaelmb
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    Citação Postado originalmente por sopro Ver Post
    Mas eu perguntei a nivel de lesgislação, no google também podemos encontrar um monte de coisas ilegais, por exemplo a venda de dvds piratas

    Então, basicamente qualquer um que tiver cnh e um carro disponivel pode sair por aí cobrando dinheiro para levar pessoas aleatórias do ponto A ao ponto B que estaria atuando dentro da lei, desde que atue como "profissional", apesar que aparentemente nada define quem é e quem não é profissional?
    Que eu me lembre, o carro tem que ter a placa vermelha (não sei os pré requisitos disso).
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  9. #1349
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    Citação Postado originalmente por brenob Ver Post


    Agora temos uma conversa boa. Mas as divergências persistem.

    O argumento de autoridade aqui tem peso. Não que seja irrefutável, mas deve ser levado em conta. Tenho acompanhado com proximidade esse assunto. A ilegalidade tem sido empunhada pela ANTT, o que é muito relevante, e pelos advogados vinculados aos sindicatos dos taxistas.
    Sou fanboy do Lênio, só que as conclusões dele não parecem acertadas. Ele considera que como é papel do poder público organizar, disciplinar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros, não poderia existir uma empresa privada que ofereça um serviço que dispensa participação do Estado.
    Mas para além da ideologia, a resposta jurídica fundada na Constituição, a partir de uma leitura das obras de Direito Administrativo Moderno, caminha reconhecendo o papel subsidiário do Poder Público na esfera econômica, que passa a ter o papel de controlar,incentivar, coordenar e fomentar a iniciativa privada, só intervindo quando os agentes privados forem incapazes de prestar um serviço que atenda ao interesse público. Então fundamentar uma decisão desse jaez sob o enfoque marxista, invariavelmente leva a inobservância dos princípios econômicos da livre iniciativa (Fundamento da República) e livre concorrência.
    Os do precedentes do STF que afastam a livre iniciativa servem para os casos de regras de regulamentação que tratam dos serviços públicos, mas não só isso, serviços que constituem monopólio da União. Nesses julgamentos ficou reconhecido que o Decreto-Lei 395 está de acordo com a constituição, e transporte, a distribuição e o comércio de petroleo bruto e seus derivados dependem de autorização do governo Federal. Isso é tranquilo, já que tal atividade é elencada na CF como monopólio da União.
    Não digo que a Lei de Mobilidade Urbana seja inconstitucional, a leitura de que ela veda o transporte privado de passageiros sim.

    Eu não to santificando o uber. A regulamentação seria bem vinda justamente para ajustar os termos de uso do aplicativo com a legislação de transporte e de consumidor, corrigindo alguns dos termos de uso que o eximem de responsabilidades.

    O próprio fato dessa empresa argumentar que só conecta o motorista ao usuário é balela. Penso que quando abro o aplicativo e chamo o serviço meu contrato é com a Uber. Esse ponto, imo, não influi no fato de o serviço ser ou não público.

    Alguns outros pontos.
    Não vejo razões para temer que o uber, sendo legal, formará ele próprio o monopólio. O serviço de táxi continuará a existir e esse mercado parece não exigir expertise que impeça novas empresas e a saudável concorrência.
    Outra situação me chamou atenção foi ler relato de que o atual sistema de táxi mostra o mais abominável sistema de capitalismo selvagem. O que se busca nesse mercado é acumular placas de veículos com autorização e a partir daí aproveitar do trabalho de quem se disponha a pagar pelo aluguel.
    Esse é o sistema que precisa ser revisto.

    Deixo esse texto a quem interessar. É mais interessante que o título sugere.
    Serviço de táxi: natureza jurídica e equívocos da legislação - caso do Rio de Janeiro - Jus Navigandi
    Argumento de autoridade é sempre falácia.

    Eu acho que nós precisamos separar os dois âmbitos da discussão - o jurídico e o político - pra evitarmos andar em círculos.

    Politicamente, eu acho perfeitamente possível argumentar com base na teoria liberal, ou neoliberal, afirmando que não há necessidade de intervenção estatal. Todas essas questões sobre risco de concentração de mercado, qualidade dos serviços, preço, etc., estão nessa esfera política.

    Eu até concordo que alguns ajustes são necessários no modelo atual (como o fim da restrição ao número de licenças, de alguns benefícios fiscais injustificados, da absurda possibilidade de transmissão hereditária das licenças), mas ainda acho que a exigência de licença é importante (com critérios bem mais rígidos que os atuais), assim como o tabelamento de preços,por se tratar de um serviço de interesse público (btw, concordo que não é serviço público).

    Juridicamente, a questão é analisar se o Uber é ilegal ou ilegal com base no ordenamento jurídico brasileiro.

    Eu continuo achando essa tese constitucional furada, por diversas razões.

    A primeira é que apesar de a nossa Constituição prever a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, ela afirma que esta tem por finalidade garantir "a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". Portanto, a livre iniciativa está subordinada aos objetivos da ordem econômica, o que demonstra o caráter nitidamente social-democrata da Constituição.

    Só um parênteses aqui: eu não estou defendendo que se possa fazer uma interpretação marxista da constituição. Eu estou defendendo o contrário. Nenhum corrente econômica pode ser usada como parâmetro interpretativo da Constituição. Interpretar a Constituição com base em Friedman ou em Marx é promover ativismo jurídico, é dar um tiro no pé da República, IMO.

    O segundo é que, como eu já citei aqui, o próprio STF afirma que a livre iniciativa não pode ser invocada para afastar o poder de regulamentação. Muito embora os precedentes que afirmam isso tratem de regulamentação dos serviços de transportador-revendedor-retalhador de combustíveis, o STF deixa claro que o "exercício de qualquer atividade econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais e às limitações impostas pela Administração no regular exercício de seu poder de polícia". Portanto, não me parece que a sua objeção (de que essa posição só se aplicaria a atividades monopolizadas pela União) se sustente.

    O terceiro - e não sei se a questão das competências faz parte da sua argumentação - é que o art. 21, XX, da CF dá à União competência para instituir as diretrizes para o transporte urbano, então a União tem plena competência para editar a Lei de Mobilidade Urbana.

    Quanto ao que você chama de "Direito Administrativo Moderno" afirmar que o Estado tem "o papel de controlar,incentivar, coordenar e fomentar a iniciativa privada", a regulamentação do transporte público individual é exatamente o controle de uma atividade privada que é de interesse público.

    Se eu fosse advogado do Uber, eu focaria na argumentação infraconstitucional, porque a tese constitucional só passa, IMO, se o juiz ou tribunal for adepto de ativismo judicial.

    edit: esse artigo parece interessante, quando tiver um tempo vou lê-lo com calma
    brenob and Fonteles like this.
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  10. #1350
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    Eu acho que o ponto chave no debate é saber se é transporte individual privado ou público(nem sei se é esse o termo correto lol)

    Já falaram que tudo é legal se não possuir uma proibição na legislação. Eu acho que essa proibição teria que ser bem clara. Se tiver dúvida continuaria sendo legal. Sendo assim eu acho que Uber não é ilegal.
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