isso não é lógica invertida? sendo o uber transporte clandestino, ele já é ilegal por natureza, pq pecisa desse procedimento?
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Fiz um post gigante elaborando o porquê do uber não ser ilegal, mas na hora de enviar deu pipoco e perdi tudo.
Recomendo a leitura dessa decisão que aborda com primor em que pé está a situação legal do uber.
http://s.conjur.com.br/dl/decisao-uber.pdf
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Essa decisão é muito mais ideológica que jurídica. Nego cita Friedman e Sowell pra justificar a interpretação claramente ideológica que ele dá à Constituição. Infelizmente, esse neoconstitucionalismo pós-positivista tá na moda, e acaba fazendo com que decisões meramente ideológicas acabem se travestindo um decisões constitucionais
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meramente ideológica, ok, ok hahhaha. Como se o paradigma político filosófico estivesse dissociado de uma Carta Política que é a Constituição.
Pegue livros novos e se atualize. Você sustenta uma posição que não se mantém frente à CF.
Nem continuei a conversa contigo pq tu tava de má vontade, @Picinin
Pode continuar defendendo o que quiser.
Mas nem vou dar continuidade nessa conversa rasa.
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basicamente qualquer um que tiver cnh e um carro disponivel pode sair por aí cobrando dinheiro para levar pessoas aleatórias do ponto A ao ponto B que estaria atuando dentro da lei?
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Depois nego reclama quando eu respondo sendo escroto. Eu vou fazer o que se nego é incapaz de formular um argumento, só copia e cola textos de terceiros, dá falinha que ia fazer um texto mas perdeu, e depois vem querer me ironizar sem ter entendido metade do que eu disse? Fala que eu sustento "uma posição que não se mantém frente à CF", mas não indica sequer qual seria essa posição e muito menos qual sua incompatibilidade com a CF...
Mas tá certo, é normal nego fundamentar uma sentença com textos do Friedman e do Sowell (nada contra os autores em si, mas é óbvio que se a sentença se funda em argumentos metajurídicos de autores claramente associados a uma corrente político-ideológica, ela é basicamente ideológica). Queria ver se alguém fizesse uma sentença em sentido contrário se fundando em neomarxistas ou no pessoal da Escola de Frankfurt, qual seria a impressão do breno...
Quanto a "me atualizar", eu sinto te informar que eu não sou um seguidor de modas. Não é porque a moda agora é meter o pau no positivismo, que foi disparado o mais importante movimento de racionalização do direito, que eu vou comprar essas ideias românticas e jusnaturalistas. Da mesma forma que essa Juiz radicalizou a interpretação do princípio da livre iniciativa e do livre trabalho para alegar um suposto caráter liberal da CF (e de forma pouco honesta, já que ele omite que o princípio do livre trabalho é garantido "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"), eu poderia usar os princípios da solidariedade ou da supremacia do interesse público para defender a necessidade da intervenção estatal ainda mais radical nos transportes públicos. O problema é que essa discussão ideológica deve ficar na esfera política, sob pena de violarmos os princípios republicanos mais comezinhos, como a separação de poderes.
A verdade é que a discussão jurídica aqui é meramente infraconstitucional, e deveria se ater ao tratamento que o ordenamento jurídico positivo dá ao tema. Esses argumentos ideológicos ficam pra discussão política.
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Eu nem continuei o debate lá trás pq eu colava artigos de pessoas respeitadas em canais especializados e você me solta que papel cabe qualquer coisa, sendo que estamos aqui num forum de poker, mais perto de conversa de boteco que qlqr outra coisa.
Além disso tá com o péssimo hábito de reduzir todos os argumentos contrários, seja lá trás dizendo algo de carona paga (algo que eu não vi ninguém sustentar) e agora que essa decisão é fundada só em argumentos extra-jurídicos. Me diz como se continua uma conversa dessas?
Colar textos que embasam o raciocínio é ruim? Eu iria achar bom ler alguém de renome sustentar a sua posição.
Mas vamos lá, esse seu último post é uma miscelânea de insurgência. Eu só digo que a Constituição não autoriza no plano de desenvolvimento da atividade econômica stricto sensu a formulação de uma resposta jurídica fundada na escola marxista. Basta um livro moderno de constitucional ou administrativo pra ver isso. Qualquer um do final da década passada pra cá.
Mas vamos falar do uber.
No vale do silício o termo disruptive vem sendo usado em larga escala para designar um negócio que altera radicalmente as bases do mercado anteriormente constituído. O uber entra nesse conceito.
Pra toda inovação o mundo legal/normativo chega atrasado. A própria lei de mobilidade urbana, promulgada recentemente, em 2012, não imaginou a situação presente de uma empresa ameaçar o já consolidado mercado dos taxistas. Daí porque tentar encaixar os conceitos anteriormente estabelecidos para as novas situações gera inconsistências e uma lógica furada. E o equívoco aqui é tratar o serviço prestado pelo uber como transporte público. Um parênteses necessário, tecnicamente, nem mesmo o serviço de táxis é serviço público, mas serviço de interesse público, recaindo sobre ele limitações maiores. O serviço de Táxi não é de titularidade do Poder Público, não tem os privilégios e obrigações decorrentes da atividade pública, bem como não há obrigatoriedade de prestação desse serviço.
Então as questões jurídicas relevantes são as seguintes:
1. Por óbvio, qualquer atividade pode ser regulamentada e restringida, não existe carta branca pra desenvolver uma atividade econômica. Mas enquanto não disciplinada as regras de determinada atividade ela é plenamente realizável.
“O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.” (MI 6.113-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 13-6-2014.)
2. Ao regulamentar determinada atividade o poder público não pode criar restrições a ponto de tornar tal atividade inexequível ou inviável. Caso o faça estará violando os preceitos constitucionais de livre iniciativa e concorrência.
3. A atual regulamentação não alcança a atividade desenvolvida pelo uber. E prevalecendo as premissas levantadas, uma lei que vede a atividade do uber será tachada de inconstitucional e afastada do ordenamento. Isso porque nosso sistema legal não admite a criação de atividade econômica em regime de exclusividade (privilégio) para além dos já estabelecidos na própria CF.
4. As normas postas de transporte, interpretadas indiscriminadamente sem o filtro constitucional, como vc está fazendo levariam ao entendimento de que só é possível prestar qualquer transporte com autorização, ao bel prazer da autoridade administrativa.
Daqui a pouco irá taxar aquela brincadeira de criança de colocar dois copos amarrados entre si por um fio, naquela walk-talk caseiro, como ilegal, pq não teve autorização pra o serviço de telecomunicação.
Essas questões são jurídicas. É nelas que o legislador tem de estar em conformidade.
Última edição por brenob; 14-09-2015 às 19:31.
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Cuidado com a retórica. Alguém vai ficar chateado, vai querer responder e sairá uma merda com uma cara mais ou menos assim:
"Eu tô falando isso o tópico inteiro, puta preguiça de vcs pra entenderem. O UBER é lindo e maravilhoso, fruto da livre iniciativa, do livre mercado que é tão belo e nos trouxe tantas maravilhas. E o UBER tem um sistema INCRÍVEL de pontuação, não dá pra comparar com o tio do gol."
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