@r2arthur, o Art. 36 do PL186 se refere apenas a distribuição de competências supracitadas.
Cada um atuará de acordo com as suas respectivas competências.
Algumas das competências da União englobam competências do Estado.
Adendo: Essa é minha opinião, sou apenas um aluno de Direito.
O Projeto de Lei parece querer expressar uma blindagem a contra-argumentos referentes aos seus custos de aplicabilidade, é sensível no texto que a união é regente, mas se eximi ao máximo possível dos custos referentes a descriminalização da exploração de jogos de azar.
Notícia: A proposta está prevista para ser votada hoje, 09/12, pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado.