Sou bem leigo no assunto, como que ta o andamento na parada? a favor pra gente ou pro doente?
Volta uma página que tem um post sobre a última movimentação do processo.
me chama de donk, eu já li e n entendi..
Pedrinho (degen - autor da ação) vai até seu irmão mais velho (advogado donk) e pede que convença o seu pai (juiz) de que a empregada (réu - rigged stars) seja mandada embora por que está colocando muito sal na comida. O pai imediatamente esclarece que a única pessoa que pode decidir isso é a esposa dele, mãe de Pedrinho (MP) e que não cabe a ele pedidos dessa natureza. Agora eles tem que esperar para ver se a mãe vai dizer ao pai se é caso para mandar a empregada embora ou não e só depois ele irá tomar uma decisão. Enquanto isso, o pedido de Pedrinho fica no vácuo e a empregada continua entupindo de sal o rango.
E a conclusão é quem tem a piroca da casa mesmo é a mãe (MP). ahuauhauhauhahua perfeito !
@Picinin , vÊ se consegue me esclarecer uma dúvida.
Pelo que percebi por cima, o pedido cautelar de bloqueio das operações foi feito com base em um argumento referente a direitos transindividuais, com a fundamentação no sentido de que " O Brasil teria o segundo maior numero de jogadores do site e etc", ou seja, fazendo referência a um dano nacional.
Eu entendo que o autor não tem legitimidade em referência a matéria.
Mas agora, imo, mesmo com com intervenção do MP neste sentido, não haveria possibilidade de uma determinação judicial neste sentido pelo juízo da Comarca de Garibaldi, isto pq faltaria competência, justamente por se tratar de uma fundamentação no sentido de um dano nacional e não regional.
Assim, eu penso que uma ordem de bloqueio das operações do Pokerstars no Brasil só poderá advir de eventual ACP proposta pelo MP, a qual deverá ser distribuída em POA ou no Distrito Federal.
"COMPETÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DE CONSUMIDORES – INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO DE ÂMBITO NACIONAL. Em se tratando de ação civil coletiva para o combate de dano de âmbito nacional, a competência não é exclusiva do foro do Distrito Federal. Competência do Juízo de Direito da Vara Especializada na Defesa do consumidor de Vitória/ES (CC 26.842 – Rel. Min. César Asfor Rocha – DJU 05.08.2002) CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Interpretando o art. 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, já se manifestou esta Corte no sentido de que não há exclusividade do foro do Distrito Federal para o julgamento de ação civil pública de âmbito nacional. Isto porque o referido artigo ao se referir à Capital do Estado e ao Distrito Federal invoca competências territoriais concorrentes, devendo ser analisada a questão estando a Capital do Estado e o Distrito Federal em planos iguais, sem conotação específica para o Distrito Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo para prosseguir no julgamento do feito. (CC 17.533 – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 30.10.2000) De outra banda, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento perfilhado pela segunda corrente, conforme restou consubstanciado na edição de sua Orientação Jurisprudencial nº 130 da Seção de Dissídios Individuais II (DJ 04.05.2004), in verbis: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
"
Ou seja, eu acredito que o processo específico não possa trazer risco iminente de bloqueio do PS, apesar de causar prejuízo no sentido de fornecer material ao Ministério Público.
O que vc acha?
Concordo 100%. Um eventual bloqueio teria que ser requerido pelo MP em ação própria e no Juízo competente. Acho que o Juiz de Garibaldi determinou a remessa ao MP só pra dar ciência das alegações do autor mesmo.
Sou bem leigo no assunto, como que ta o andamento na parada? a favor pra gente ou pro doente?
Volta uma página que tem um post sobre a última movimentação do processo.
me chama de donk, eu já li e n entendi..
Ele fez dois pedidos. Um de indenização e outro de suspensão das atividades do PS no Brasil. O juiz deu uma decisão negando de cara esse segundo pedido. O pedido de indenização só vai ser apreciado depois que o PS for ouvido e depois todas as provas forem produzidas, o que deve demorar um bom tempo ainda.
Tentei procurar por aqui e não encontrei. Alguém (@Picinin sabe se alguma vez houve no Brasil algum caso de fato de "domain seizing", "bloqueio de serviços/dominio" ou de acesso a qualquer website? (a exemplo da Black Friday)
Porque há 15 anos que ouço dezenas de casos de "condenações" a Google, Facebook, Whatsapp e outros menores, obrigando-os a interromper serviço sob pena de X por dia ou mesmo pedindo o bloqueio de acesso ao domínio, mas não me recordo e nem acredito que algum desses tenha ocorrido de fato.
Tentei procurar por aqui e não encontrei. Alguém (@Picinin sabe se alguma vez houve no Brasil algum caso de fato de "domain seizing", "bloqueio de serviços/dominio" ou de acesso a qualquer website? (a exemplo da Black Friday)
Porque há 15 anos que ouço dezenas de casos de "condenações" a Google, Facebook, Whatsapp e outros menores, obrigando-os a interromper serviço sob pena de X por dia ou mesmo pedindo o bloqueio de acesso ao domínio, mas não me recordo e nem acredito que algum desses tenha ocorrido de fato.
^Verdade, Youtube ficou fora do ar por horas ou até mais de um dia. Deve ter outros casos menos conhecidos também. Agora... é ridículo isso né, acabar com o serviço no país inteiro por uma "bobagem". Mesmo dando causa ganha ao sujeito que faz essas reivindicações tire os vídeos dele, dê muita grana, sei lá... mas bloquear o site pra um país inteiro é insano.
Se a suspensão das atividades já foi negada, qual seria o pior cenário daqui pra frente?
O problema de uma ação como essa é a exposição no meio político. Com essa visibilidade o risco é de que um assunto que muito dificilmente seria apreciado no congresso possa entrar em pauta, independentemente dessa ação. Se isso ocorrer é ban ou regulamentação. Seria salve-se quem puder e no melhor dos cenários (regulamentação) sobreviveriam apenas os top players com a capacidade de bater rake + imposto na fonte. Meu ovo que os pros declaram o que ganham (além do inevitável), quem o faz é exceção e com imposto na fonte a grande maioria teria que correr atrás de outras rendas.
Lembre-se que pro é quem vive do jogo, ou seja, um universo enorme de jogadores que estão ali no limite, lutando para pagar as contas em mid/low stakes, contando com rakeback e etc. Para muitos, poker basicamente passaria a ser MTT’s por big hit ou uma luta insana para bater a nova realidade. Ainda dentro de uma possível regulamentação também tem o risco de segregação em que brasileiros apenas poderiam jogar contra outros brasileiros o que reduziria drasticamente os fields e prizes.
O melhor cenário, especialmente para quem vive disso é que nada aconteça e que o assunto caia no esquecimento, com as coisas permanecendo como estão. Qualquer outro desdobramento é zica.
Essa ação é um absurdo. Quem não quer brincar não desce pro play. O que me preocupa é que o poker , on line ou live, pode até não ter uma proibição explícita , mas também não tem autorização ou legislação especîfica no Brasil. Se houver uma denúncia de um promotor, ou alguma ação na justiça mais complicada, poderá haver uma proibição para o nosso joguinho.
Se a suspensão das atividades já foi negada, qual seria o pior cenário daqui pra frente?
O problema de uma ação como essa é a exposição no meio político. Com essa visibilidade o risco é de que um assunto que muito dificilmente seria apreciado no congresso possa entrar em pauta, independentemente dessa ação. Se isso ocorrer é ban ou regulamentação. Seria salve-se quem puder e no melhor dos cenários (regulamentação) sobreviveriam apenas os top players com a capacidade de bater rake + imposto na fonte. Meu ovo que os pros declaram o que ganham (além do inevitável), quem o faz é exceção e com imposto na fonte a grande maioria teria que correr atrás de outras rendas.
Lembre-se que pro é quem vive do jogo, ou seja, um universo enorme de jogadores que estão ali no limite, lutando para pagar as contas em mid/low stakes, contando com rakeback e etc. Para muitos, poker basicamente passaria a ser MTT’s por big hit ou uma luta insana para bater a nova realidade. Ainda dentro de uma possível regulamentação também tem o risco de segregação em que brasileiros apenas poderiam jogar contra outros brasileiros o que reduziria drasticamente os fields e prizes.
O melhor cenário, especialmente para quem vive disso é que nada aconteça e que o assunto caia no esquecimento, com as coisas permanecendo como estão. Qualquer outro desdobramento é zica.
Concordo que a exposição é perigosa. É melhor se limitar a uma divulgação boca a boca ou em mídia específica do meio , do que focar fazendo propaganda na mídia aberta. É melhor continuar na surdina do que chamar a atenção.