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Agora que entendi.. Tem gente achando ai que pra cair na malha fina é uma espécie de sorteio, onde mesmo que o cara pague e declare tudo direitinho (de acordo com suas transações e cerscimento patrimonial) ele pode cair na malha fina pra comprovar de onde vem tudo...
Tem gente que vai ser "sorteada" em breve. 11
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@NAUINI
Aproveitando a tua presença, me esclarece uma dúvida totalmente off-poker. Eu vou me casar dentro de 2 meses, e ao invés de fazer uma lista de presentes convencional, eu fiz um formato de cotas para lua de mel, arrecadar quantia dos convidados pra poder gastar com a lua de mel. Nesse caso, eu preciso declarar o que vou receber dos convidados?
E caso precise declarar, em que tipo de declaração isso entraria? Acredito que seja isento também (de tributação) uma vez que serão meus presentes de casamento, correto?
Última edição por Sheyk; 29-05-2015 às 12:16.
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Presente é doação. Sobre doação não incide IRPF. Em tese, poderia incidir ITCMD, mas é muito provável que todos os presentes estarão na faixa de isenção. Ou seja, não esquenta com isso.
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No caso, você está recebendo doações em dinheiro, e não em presentes. Não há tributo federal sobre isso, e só ponha na declaração de bens caso sejam valores expressivos. Doação é Fato Gerador de tributo estadual, ITCMD. Teria que ver a legislação do seu Estado, mas a menos que sejam valores expressivos, como já disse, não deve se preocupar...
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diegonets
Como tu obteve o a informação sobre o nick dele?
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