Clique Aqui Da possibilidade jurídia do governo federal patrocinar jogadores de poker

Lista de Usuários Marcados

Resultados da Enquete: O que vocês acharam do Artigo?

Votantes
28. Você não pode votar nesta enquete
  • Excelente

    3 10,71%
  • Muito Bom

    4 14,29%
  • Bom

    3 10,71%
  • Ruim

    18 64,29%
Página 1 de 5 123 ... ÚltimoÚltimo
Resultados 1 a 10 de 42
Like Tree29Likes

Tópico: Da possibilidade jurídia do governo federal patrocinar jogadores de poker

  1. #1
    Breakeven
    Data de Ingresso
    30/09/10
    Posts
    64

    Da possibilidade jurídia do governo federal patrocinar jogadores de poker

    DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DOS JOGADORES DE POKER PLEITEAREM PATROCÍNIO DO GOVERNO FEDERAL.

    Trata-se de um breve resumo do parecer que elaborei sobre a possibilidade dos jogadores de Poker pleitearem patrocínio do Governo Federal para investirem em treinamento (o denominado coaching) e cobertura de despesas decorrentes de participação de eventos regionais, nacionais e internacionais. Não irei me aprofundar nos aspectos jurídicos-legais nesse momento pois já tratei do assunto em artigo já enviado ao site Consultor Jurídico e que dentro de alguns dias estará disponível para leitura


    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu Art. 217 o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais. Porém, somente no ano de 2004 o Governo Federal conseguiu efetivar, em parte, o dispositivo constitucional ao criar a Lei Federal nº 10.891/04 que criou o programa Bolsa Atleta. Em parte porque a lei só previa o benefício para atletas olímpicos ou paraolímpicos. No entanto, com o advento da Lei Federal nº 12.395/11, o benefício foi extendido para atletas de modalidades não olímpicas e não paraolímpicas.

    Superada essa primeira etapa com uma breve explanação acerca da legislação que da embasamento para a tese que defendo, passo a tratar dos requisitos legais para o enquadramento do atleta que deseja pleitear o bolsa-atleta. São eles: possuir idade mínima de 14 anos, estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas ou privadas (incluindo qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca), ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Alteta e encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício. Passarei a tratar de cada um dos requisitos.

    Em relação ao primeiro, por ser autoexplicativo, não merece análise. Portanto, passo a análise do segundo: estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva.

    O vínculo desportivo junto a entidade de prática desportiva devidamente registrada junto ao Ministério dos Esportes, no caso a Confederação Brasileira de Texas Hold’em (CBTH) fica configurado com a existência de documento formal que comprove o registro do atleta em uma das Federações Estaduais de Texas Hold’em filiadas a Confederação Brasileira de Texas Hold’em (CBTH). A legislação autoriza a Confedaração emitir documento comprobatório (declaração de vínculo) sem qualquer custo para o atleta.

    O terceiro requisito, apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca, apesar de parecer, em um primeiro momento, desistimulante, é bastante simples. A declaração pode ser feita de próprio punho e basta conter o que pede o dispositivo e que o declarante se submete as sanções previstas no Art. 299 do Código Penal. Antes que perguntem “e que não recebe nem nunca recebeu patrocínio? O que faz?”. Bom, nesse caso, basta declarar que não recebeu nenhum valor a título de patrocínio de pessoas juridicas ou privadas nem apoio em troca de vinculação de marca. A lei não estabelece como requisito obrigatório o recebimento de valores ou apoio, ela simplesmente solicita ao alteta declaração sobre os valores caso existam.

    Passo então para a análise do terceiro requisito: ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão do Bolsa-Alteta.

    Esse talvez seja o ponto mais delicado e do qual irão surgir inúmeras interpretações e entendimentos. Qual o significado de âmbito nacional? Alguns irão entender que as competições esportivas de âmbito nacional no Brasil, referentes ao Poker, será somente o Brazilian Series Of Poker (BSOP). Eu discordo completamente. Meu entendimento é de que qualquer evento realizado em qualquer das unidades federativas, desde que organizado pela Federação do respectivo Estado, é de âmbito nacional.

    O Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo em processos nos quais existem controvérsia sobre o significado de âmbito regional e âmbito nacional que o primeiro se limita a uma determinado Estado ou Região e o segundo ao território nacional, ou seja, a todo o país. Ora, nenhuma Federação ao organizar um torneio estabelece em seu regulamento que somente poderão participar do torneio pessoais naturais daquele Estado ou que estejam regularmente inscritas naquela federação. Ao contrário, ela divulga em âmbito nacional a realização do evento buscando, geralmente com sucesso, a participação de atletas de outros Estados. Portanto, não seria correto limitar as competições esportivas de âmbito nacional somente aquela que possua em sua nomeclatura algum termo que dê a entender que seja uma competição nacional mas sim configurar como de âmbito nacional aquelas competições realizadas pelas Federações que permitam a participação de atletas naturais de todos os Estados da República Federativa do Brasil.

    Em síntese, preenche o terceiro requisito aquele que comprove através de prova material que participou em ano anterior ao pleito do benefício de algum evento no qual era permitida a participação de qualquer atleta brasileiro nato ou naturalizado independente de sua origem.

    Por fim, passo a analisar o último requisito: encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício.

    O plano esportivo anual nada mais é do que um documento no qual o jogador irá discriminar quanto pretende investir em treinamento (coaching), os eventos que pretende participar bem como as metas esportivas de caráter objetivo (obter a primeira colocação na primeira etapa do BSOP) como de caráter subjetivo (figurar entre os primeiros colocados no Ranking da CBTH).

    Sabendo que muitas dúvidas irão surgir e muitos questionamentos serão feitos sobre a fragilidade dos argumentos expostos, que reconheço neste momento, e da simplicidade de como foi tratado o tema. Mas como disse no início do artigo, trata-se apenas de um resumo. O trabalho completo já encaminhado ao site Consultor Jurídico está muito mais embasado jurídicamente de forma que blindei nosso direito de uma forma que caso ocorra a negativa na esfera administrativa (Ministério dos Esportes) na esfera judicial é muito provável o reconhecimento do direito e a determinação da concessão ao pleiteante.

    Finalizo dizendo que o nosso direito é bom. Fazendo uma rápida análise do cenário atual, será uma grande vitória e de grande repercussão a concessão do Bolsa Alteta para jogadores de Poker. Isso irá fortalecer ainda mais o nosso esporte e abrir caminho para novos nichos de mercados, estes que irei publicar em um outro artigo, como a profissionalização do “Coaching”, entre outros. Temos que nos unir e lutar por esta causa. Me coloco a disposição para quaisquer dúvidas críticas e sugestões para o aperfeicoamento da tese.

    Estou já com alguns pedidos prontos e em breve irei protocolar no Ministério dos Esportes e também coordeno um grupo de aproximadamente 30 pessoas, advogados, administradores, contadores, que discutem comigo e aperfeiçoam a tese. Quem quiser participar e engajar nessa causa, é só entrar em contato comigo através de mensagem privada por telefone (91) 8013-0000 ou whatsapp no mesmo número. Um forte abraço e conto com a participação de vocês.


    Att. rxrx2010.
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
    Atenção: Este é um tópico criado há mais de 90 dias. Caso não tenha respostas recentes, tenha certeza de que sua resposta é conveniente e útil o suficiente para reativar esta discussão, do contrário você poderá ser advertido/suspenso.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  2. #2
    World Class Avatar de Airton_Neto
    Data de Ingresso
    06/04/11
    Posts
    6.106
    Caralho, que irado. o.O

    Se as ideias expostas no artigo têm validade jurídica ou não, eu não sei.
    Mas que a retórica e a pesquisa do OP são nice, são sim! Muito A+ OP!

    Fuderoso, no aguardo das repercussões!
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  3. #3
    World Class Avatar de MAXPRO
    Data de Ingresso
    17/10/07
    Localização
    Terreiro
    Posts
    8.330
    Assinando pra ler depois.
    Promessa de render bastante esse tópico.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  4. #4
    World Class Avatar de Gonira
    Data de Ingresso
    06/10/08
    Localização
    BH
    Posts
    13.638
    hahaha bolsa atleta pqp. passa tudo titio!!!!!
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  5. #5
    Chip Leader Avatar de oaeoz
    Data de Ingresso
    09/03/10
    Localização
    Curitiba
    Posts
    1.588
    @rxrx2010, pela resolução abaixo, praticamente o unico caso no qual poderia se enquadrar um jogador de poker seria no inciso III, e provavelmente seriam só os 3 primeiros do ranking nacional. Ou talvez eu esteja interpretando errado tbm.

    http://www.esporte.gov.br/arquivos/s...6406102011.pdf

    Vc poderia dar uma explanada a respeito?
    rxrx2010 likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  6. #6
    Breakeven
    Data de Ingresso
    30/09/10
    Posts
    64
    Citação Postado originalmente por oaeoz Ver Post
    @rxrx2010, pela resolução abaixo, praticamente o unico caso no qual poderia se enquadrar um jogador de poker seria no inciso III, e provavelmente seriam só os 3 primeiros do ranking nacional. Ou talvez eu esteja interpretando errado tbm.

    http://www.esporte.gov.br/arquivos/s...6406102011.pdf

    Vc poderia dar uma explanada a respeito?
    @oaeoz: Sim. A Portaria não está em consonância com a Lei Federal. Eu encontrei uma brecha nessa subordinação que dá margem pra entrar todo mundo. Mostrarei a falha no momento oportuno. Parabéns pela observação.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  7. #7
    Expert Avatar de Balta
    Data de Ingresso
    02/09/08
    Posts
    4.294
    Excelente!
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  8. #8
    Expert Avatar de cazj88
    Data de Ingresso
    04/12/09
    Localização
    RS
    Posts
    2.881
    e eu duvidando da capacidade do OP...

    parabéns, artigo muito coerente que com certeza vai mudar os rumos do nosso esporte. pode ter certeza que o tempo investido nesse projeto não foi em vão.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  9. #9
    Expert Avatar de bakamor
    Data de Ingresso
    29/07/08
    Posts
    3.239
    Poker nao eh esporte...
    el_necator likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  10. #10
    Chip Leader Avatar de oaeoz
    Data de Ingresso
    09/03/10
    Localização
    Curitiba
    Posts
    1.588
    Citação Postado originalmente por rxrx2010 Ver Post
    @oaeoz: Sim. A Portaria não está em consonância com a Lei Federal. Eu encontrei uma brecha nessa subordinação que dá margem pra entrar todo mundo.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

Página 1 de 5 123 ... ÚltimoÚltimo

Permissões de postagem

  • Você não pode iniciar novos tópicos
  • Você não pode enviar respostas
  • Você não pode enviar anexos
  • Você não pode editar suas mensagens
  •  
© 2007-2019 · MaisEV · Todos os direitos reservados