184/2015 |
02/06/2015 |
Vara Judicial da Comarca de Garibaldi Nota de Expediente Nº 184/2015 051/1.15.0001035-7 (CNJ 0001846-15.2015.8.21.0051) - M.L. (pp. Anderson Altini Baldasso e Rodrigo Manica) X R.G. (sem representação nos autos). Recebo a inicial. Defiro a AJG. Defiro a tramitação em segredo de justiça, visando proteger a imagem do autor. Cuida-se de indenizatória por danos materiais e morais decorrentes da prática de jogos de azar oferecidos pela demandada na rede mundial de computadores. A título de providência cautelar, o autor reclama decisão liminar que imponha a suspensão de atividades da ré no território brasileiro, ao fundamento de que o país representa a segunda maior comunidade de jogadores do mundo nos sites da requerida, cujas atividades importam em lavagem de dinheiro, fraudes bancárias, evasão de divisas e sonegação fiscal com prejuízos aos consumidores nacionais. Indefiro a tutela cautelar destinada à proteção de interesses difusos ou coletivos, ante a falta de legitimidade do autor para defendê-los em juízo, forte no disposto no artigo 82 do CDC. No entanto, determino vista dos autos ao Ministério Público local, para ciência dos termos da inicial e dos documentos que a acompanham. Intime-se. Cite-se por carta rogatória. Autor providenciar cópias requeridas pelo MP na fl. 140. Garibaldi, - |