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Tópico: Imposto de Renda - Como pagar?

  1. #411
    Chip Leader Avatar de vsf2010
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    Se ela vai receber um $ referente à aposentadoria dela, então deve ser um recurso com origem declarada e tal. Qual seria o problema? Agora se ela deixou de declarar muitos bens nos últimos anos (ela mais os dependentes) ai fica perigoso, se passar de um certo nível, de cair na malha fina se declarar isso de uma vez. Se for só o que vc disse acima, acho sossegado declarar tudo agora na sua declaração.

    Se vc pagar por carne leão em alguns meses e não ganhar nada em outros meses, vc faz a declaração de próximo ano e pega de volta o que pagou a mais com a restituição.
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  2. #412
    Chip Leader Avatar de vsf2010
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    Citação Postado originalmente por lagostinha Ver Post
    Citação Postado originalmente por vsf2010 Ver Post
    Citação Postado originalmente por ModdoX Ver Post
    Eu tenho dúvida nesse caso do lagosta tbm, tipo ele tem 25 anos e sempre declarou isento, se agora ele resolver comprar, por exemplo, um carro de 50k, pode dar problema? Pergunto isso pq teoricamente um cara que declarou isento por 7 anos pode ter um patrimônio desse valor tranquilamente. Meu pai sempre declarou pra mim, não manjo nada.
    Acho que não tem problema, pq só precisava declara acima de 300k em bens. Então, os 50k vc poderia justificar dizendo que ganhou 10k/ano nos últimos 5 anos e como estava na faixa de isenção, não precisou declarar.
    Bizarro como minha mae fala merda pa mim lol, ela fica me enchendo q qq valor acima dos 20k anual de isento blablabla e q amigos dela foram chamados pra se esclarecer e paga multa etc rtc e segundo o proprio IR somente acima de 300k wtf
    Acho que ela confundiu o patrimônio com renda, o patrimônio são os bens que vc tem e a renda são os ganhos auferidos durante um período de tempo. Só precisa pagar IR se tiver renda, não incide IR sobre o patrimônio.
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  3. #413
    Como o amigo ai do Lagosta disse, antigamente isento precisava declarar (era só entrar no site e digitar seu CPF, ez) e não pagava (eu cheguei a fazer isso). Já faz uns 3 anos que isento não precisa declarar.

    Precisa declarar quem não é mais dependente e:

    - ganhou no último ano mais de 15 mil reais com salário, aposentadoria, pensão, aluguel ou algo relacionado a atividade rural; - teve rendimentos não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (doações, heranças, loteria, mega-sena, apostas) cuja soma foi superior a 40 mil reais;
    - Foi sócio, dono ou acionista de qualquer empresa ou cooperativa em qualquer mês do ano anterior;
    - Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias, terrenos, etc) acima de 80 mil reais;

    - Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;



    e também (outros caos):



    - Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto;
    - No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a 78 mil reais e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
    - Passou a condição de residente no Brasil.
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  4. #414
    World Class Avatar de lagostinha
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    vlw vsf,vou declarar aqui q ganhei uns 15 20k(a qtia de isento,nao sei exatamente) citando a bolsa(onde tive preju de 300 lol) e boa..

    ah, eu tenho recibos medicos no meu nome aqui, se eu pedir restituicao eu recebo de volta sendo q sou isento?
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  5. #415
    Chip Leader Avatar de vsf2010
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    Citação Postado originalmente por lagostinha Ver Post
    vlw vsf,vou declarar aqui q ganhei uns 15 20k(a qtia de isento,nao sei exatamente) citando a bolsa(onde tive preju de 300 lol) e boa..

    ah, eu tenho recibos medicos no meu nome aqui, se eu pedir restituicao eu recebo de volta sendo q sou isento?

    Ai não né, a restituição serve para devolver o que vc pagou a mais de imposto, se vc tá na faixa de isenção e não teve nada retido na fonte não há que falar em restituição.

    As perdas com a bolsa só dá para compensar com os ganhos futuros na bolsa. E tem mais, se foi day trade, só poderia ter compensado até 31/12/2010, agora já era.
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  6. #416
    Professional Avatar de Kennusar
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    Citação Postado originalmente por Kennusar Ver Post
    Se alguém souber ajudar, por favor.
    é o seguinte, eu recebo pensão alimentícia que ultrapassa o valor de isenção, até ai eu acho que é só fazer a declaração anual.
    só que eu tenho alguns ganhos que vem do poker , que de vez em quando eu sacava (a quantia é bem baixa, chutemos uns 5k reais no ANO).
    Eu nao imaginava que eu fosse precisar declarar eu mesmo esse ano, entao no ano de 2010 nem preenchi carne leão nem nada.
    E agora, comofas ?
    alguem ?
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  7. #417
    Professional boxer Avatar de Roqueiro
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    pow nego falndo que tem que pagar mensalmente e talz e se for pagar esse ano ref ano passado vc paga multa+juros e talz.. procede certeza isso? pq eu comentei com meu cunhado que é contador do carne do leão ele falo que não precisava eu fazer isso , que era so chegar na epoca de declarar anual e eu botava tudo la.. 50k 100k whatever, se eu fizer isso vai gerar juros e multa? pq eu nunca tinha declarado ai esse ano eu declarei um pouco pq ja começei ter alguns bens e talz e ele declaro la, me passou a guia do darf paguei e gg.. mas nem comentei isso de por ex esse ano se eu não pagar mes a mes ano que vem vou pagar juros+multa
    ps: deu a entender que o que declarei esse ano foi ref ao ano passado, mas vou botar aqui denovo pra não terem duvidas.
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  8. #418
    Chip Leader Avatar de r_buzatto
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    é o que diz no site da receita senao me engano. pq o certo seria vc pagar no mes seguinte o carne leao. se vc recebeu agora em abril vc tem o mês de maio pra pagar, a partir daí incide juros pelo atraso de pagamento. na propria darf tem uma linha correspondente a multas de atraso.
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  9. #419
    World Class Avatar de Picinin
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    Não entendi muito bem o que seu cunhado falou, mas não fez muito sentido. O correto é recolher, via carnê-leão, mensalmente.
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  10. #420
    Professional boxer Avatar de Roqueiro
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    A PERGUNTA PICININ é o seguinte, se eu não recolher mes a mes.. chega em abril (como fiz esse ano) chego no site da receita declaro que recebi 50k ano de 2010 como autonomo, eles me dao a guia como vencimento para 31/04 (acho que é esse o vencimento) eu ja vou ta pagando multa+juros? ou so se eu passar do periodo de declarar (que acho que é ate o fim desde mes não?
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