Meh... não existe esse post. :-\
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^^^^ Nao sei se vai cair na pagina certa pq aqui esta organizado de 30 em 30 posts
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Post de 15/04/08 sry
Galera,
Tenho lido bastante sobre esse assunto de imposto de renda, caso eu venha a ganhar uma merreca.
Desculpe se o que vou falar alguém já disse nesse tópico, pois apesar de eu ter lido várias páginas, ele tá bem grande e não li 100%.
Eu acho que a coisa é bem mais simples do que estão imaginando.
Com certeza todos viram, mas deve ter passado batido pela galera.
Na entrevista do Leo Bello no Jo Soares, o Jo fez exatamente essa pergunta a ele. Como fazer para declarar seus ganhos?
A resposta foi simplesmente essa: No campo OUTROS em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS da declaração de IR, vc vai lá e coloca o que vc teve de lucro no ano com o Poker e ponto final.
O percentual de imposto que vai incidir eu não sei ao certo, pois o programa da receita calcula direto, mas o fato é que vc estará em situação regular e poderá fazer de seu dinheiro o que bem entender.
Assistam a entrevista.
Acho o Leo um cara instruído ( ele é médico ) e fatalmente isso procede.
Se alguém tiver algo a acrescentar que nos ajude, por favor coloque aqui.
Esse assunto é de sua importância para quem pretende viver do Poker.
Não é bem assim moreira. A declaração deve ser feita mês a mês e não ao fim do ano.
Abs
Cara, vc tem absoluta certeza disso?
Em que fonte podemos consultar isso?
Não existe declaração de IR mensal. O que existe é recolhimento de IR mensalmente no caso de recebimento de PJ de valores superiores ao limite estipulado, mesmo assim vc tem restituição disso caso não ultrapasse o valor anual.
Sou sócio de uma pequena empresa junto com meu irmão e faço a declaração de IR minha e dele a anos, e todo e qq valor recebido no ano, que não tenha já o seu campo específico na declaração, deve ser declarado e descrito neste campo que citei. Sempre fiz assim e nunca deu problema.
Quem não faz declaração de IR usualmente ( só a de isento ) e passar a ganhar com o Poker, deve passar a fazer sua declaração anual. É a única maneira de legalizar seu dinheiro ( ou seja, pagando o imposto inerente ).
Nunca ouvi falar em nenhum caso de declaração de IR mensal para caso algum, muito menos para o Poker que obviamente não existe uma legislação específica.
E outra: O Leo Bello é médico...faz sua declaração a anos...joga ( e ganha ) com o poker a anos....declara desta forma a anos e fatalmente nunca deu problema, pois senão não estaria dizendo isso na TV.
Esse assunto é de suma importância. Temos que tomar cuidado antes de orientar alguém sem termos absoluta certeza disso.
Vale frisar que não estou orientando ninguém a fazer coisa alguma. Só estou comentando como eu faço e como o Leo Bello diz fazer.
E falo só por mim: NUNCA tive problemas.
Abs.
O correto é recolher DARF mensalmente. Fazendo a declaração anual você está sujeito a multa por não fazer o recolhimento mensal.
Pode até estar dando certo, mas o correto é realmente recolher por mês.
Tô sem tempo agora, mas depois encontro algo sobre isso no site da Receita. Sugiro conferir por lá...
Beleza então.
Cara, eu não sou contador mas já procurei saber. Não sei que nome se dá se é declaração ou só pagamento mas ele deve ser feito mensalmente através de carnê-leão. Tem um tutorial que staedert postou nesse tópico q eu coloquei o link uns 3 posts acima desse.
Se vc passou do limite mínimo que é uns R$1300,00 vc tem que declarar e pagar no ultimo dia do mes seguinte (ref ao mes anterior).
Se vc deixar pra pagar tudo na declaração, vc até consegue, mas é errado. E a receita pode vir e exigir o pagamento de multa e juros correspondente ao período que era pra vc ter pago.
Btw, é óbvio que vc nunca ouviu falar de legislação específica sobre poker pois não existe mas é pra esse tipo de ganhos que existe o carnê-leão.
Btw2, pessoa física <> pessoa jurídica.
E também pouco me importa como o Léo Bello faz sua declaração. O que importa é a minha estar correta e não a dele. Ele tb nunca ensinou exatamente como se faz nem nunca aprofundou nesse assunto.
Só pra finalizar, vc disse que não está orientando mas no seu primeiro post vc orientou SIM. E de forma errada. Realmente peço muito cuidado ao orientar os outros sobre assunto tão sério.
Abs
O recolhimento do imposto é mensal, por meio do carnê-leão. A declaração é anual (aquela que tem que entregar até abril).
Eu estive olhando o site da receita.
O problema é que os códigos dos darfs são em números absurdos, e só sendo expert no assunto para saber o que se enquadra em que.
Não preciso nem mencionar que não existe um código para ganhos provenientes de poker, né?
Existe lá código para ganhos com bingos, concursos, sorteios e loterias.
Não sei dizer se isso se aplica.
É algo que merece um estudo.
De qq forma, onde ficaram sabendo que deve ser pago mensalmente? ( fonte segura )
Como vcs fazem isso?
Que código utilizam?
A discussão desse topico é ótima.
Espero que consigamos achar o que realmente procede para estarmos o mais próximo possível da legalidade, no que diz respeito aos impostos.
Isso com certeza ajudará muita gente.
Abs.