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Tópico: Aluguel - Título de capitalização

  1. #21
    World Class Avatar de Caipira
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    Pegando o gancho...

    Pq algumas imobiliárias exigem que o locatário apresente um comprovante de residência da cidade? Alguns locatários estão alugando um imóvel justamente por não tem residência na cidade... e ai?

    Em suma, existem quatro opções? Depósito caução, seguro fiança, fiador e título de capitalização? O depósito caução é aquele que vc paga ~3 alugueis antecipadamente que depois são descontados no final? Exemplo: contrato de 24 meses, entrada de 3 alugueis + 21 aluguéis mensais. Do 22º ao 24º mês eles abatem da entrada.

    Outra duvida. Eles pedem que o fiador tenha imóvel. Eles até aceitam fiador de outra cidade, mas ai precisa ter dois imóveis. Enfim... imagino que seja um seguro para a imobiliária, certo? Se o locatário e o fiador não pagarem, usam o imóvel para quitar a dívida. É isso? Se sim, não tem uma lei que diz que vc não pode tomar o imóvel de uma pessoa se for o único imóvel no nome dela?
    Sobre comprovar residencia na msm cidade: nunca vi essa exigencia. E como VC msm disse, nao faz o menor sentido.

    Sobre os 4 tipos de garantia: vc está certo, mas cada imobiliaria/locador oferece apenas algumas delas. Seguro fiança tds aceitam. Fiador já existem algumas restricoes. Esse titulo de capotalizacao eu nunca tinha visto. E cheque calcao eh raro aceitarem hj em dia (e geralmente o valor nao eh descontado dos ultimos alugueis, geralmente eh devolvido no final do contrato caso a vistoria esteja ok)

    Sobre tomar o imovel do fiador, vc tem razão, mas nao sei como funciona com fiador só com um imovel, talvez por isso q seja cada ve z mais comum exigirem dois Imoveis.
    Caipiraments...

    Aqui na minha cidade algumas imobiliárias exigem comprovante de residência na cidade do locatário lol.
    Vc eh de piracicaba, neh?

    Eu sou de Sorocaba, já aluguei duas casas la e nunca vi pedir isso em nenhuma imobiliaria. Vai entender neh... rs
    Sou sim. Uma das imobiliárias pediu isso. Vou perguntar o motivo depois pessoalmente para o corretor...
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  2. #22
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    A fiança dada em contrato de locação é exceção da impenhorabilidade do bem de família.



    LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

    Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990 Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.


    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    (...)

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    (...)

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
    (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

    (...)

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
    Última edição por BeNeDiTo_F; 04-03-2016 às 00:53.
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