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Tópico: Investimento no maior Complexo Esportivo do Centro Oeste.

  1. #111
    Expert Avatar de Nacht
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    @Bombado

    A questão é complexa e direito societário não é a minha praia.

    Dando alguns pitacos apenas:

    S.A. IMHO não é uma opção a se considerar. Acredito que seja bem oneroso formalizar uma e uma microempresa acredito que não pode ser constituída como S.A.

    Ltda. acho que vai ser bem difícil colocar todos os cotistas. Vai ter nego que provavelmente não poderá ser sócio por razões profissionais ou outras, um em cada estado do Brasil, nego no exterior, etc. E mais uma série de outras questões que me veem a mente.

    Eu consultaria um advogado especializado em direito societário para buscar a melhor solução.

    Abraço e sucesso para todos os envolvidos!

    Cheguei tarde para participar.
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  2. #112
    Expert Avatar de coiote27
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    @Bombado

    Confirmando o interesse, qual o prazo pra enviar a grana?
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  3. #113
    Chip Leader
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    16/02/08
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    @Bombado estou no aguardo de quando iremos reunir os contistas para resolver pagamento e afins.
    Mands por mp pra mim seu whatsapp.
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  4. #114
    Expert Avatar de andremcosta
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    Eu acho que limitada não teria nenhum problema grande, porque quase nenhum sócio seria administrador.

    Uma eventual solução menos burocrática é sociedade em conta de participação. É o que algumas pessoas chama de contrato de gaveta, mas é lícito. Gera responsabilidade entre o empresário e os investidores, mas os investidores nunca aparecem no negocio e não tem quaisquer responsabilidades com quem negociar pela empresa. A obrigação é entre investidores e o empresário, e todas as partes que negociam com a empresa só vão enxergar a figura do empresário. Como vários anônimos reservaram cota, possivelmente eles não querem aparecer como sócios.

    A sociedade em conta de participação sequer aparece juridicamente, ela apenas respeita os termos do contrato, então quem tiver prejuízos com a questão do Simples não é afetado.

    A limitada, por outro lado permite remunerar os sócios por dividendos, que são livres de impostos. No caso da conta de participação, os investidores não aparecem no contrato, os dividendos só podem ser pagos ao empresário, e eu duvido que esse pagamento posterior seja também isento.

    Além disso a limitada permite voto e um controle maior dos investidores.

    Uma alternativa possível é fazer um misto, o que não é problema nenhum prático, porque a conta de participação nem influi no resto da sociedade. Se 60% quiser aparecer na sociedade e 40% quiser ficar anônimo, esses 40% entram como capital do empresário e está resolvido. Ele simplesmente tem poder maior de voto porque essas pessoas estão abrindo mão de capital votante por anonimidade.

    Isso não parece nenhum problema já que há um consenso de que o Bombado vai tocar o negócio como administrador e o resto apesar de ter direito à opinião vai respeitar a decisão dele como principal.

    EDIT: me enrolei um pouco no texto. Na sociedade limitada o investidor aparece como cotista. Na "conta de participação" é feito um contrato de gaveta lícito, com valor jurídico pra cobrar o empresário depois, mas que não afeta a sociedade. É só uma responsabilidade do empresário com as pessoas que investiram. Aí o empresário pega o dinheiro recebido, e no contrato social aparece como se o dinheiro fosse dele mesmo.
    Última edição por andremcosta; 13-11-2014 às 04:27.
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  5. #115
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    Sociedade Limitada vejo problemas tanto em questão de burocracia, como em um possível enquadramento no Simples Nacional (regime tributário benéfico às micros e pequenas empresas), principalmente se tratando de muitos sócios com certeza algum deve ser sócio de outra(s) empresas que já faturam o teto ou próximo do permitido no Simples Nacional (3.6kk/anual).

    IMO uma SCP (sociedade conta de participação) com um contrato extremamente estruturado seria o ideal...

    GL aos senhores na empreitada, abs
    DiegoSestito and Ace One like this.
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  6. #116
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    @Bombado, confirmado !
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  7. #117
    World Class Avatar de Picinin
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    @Bombado

    direito societário também não é minha área, mas eu endosso o que já falaram aí.

    Eu nem cogitaria S/A, tanto pelo trabalho quanto pelo custo.

    Não vejo grandes problemas em fazer uma Ltda., exceto impedimento de algum dos cotistas (e isso pode ser contornado se ele tiver um parente pra figurar no contrato social).

    A ideia do André, de sociedade em conta de participação, também é muito boa, provavelmente a ideal pro modelo de negócios que vocês pretendem. A sua empresa atual ficaria como sócio ostensivo (ou seja, aquele que responde pelo negócio), e os investidores ficariam como sócios ocultos. E, como o André ressaltou, essa é uma opção perfeitamente legal e que, IMO, se encaixa melhor na sua proposta, já que os cotistas são meros investidores que delegariam toda a administração do negócio pra você.

    Anyway, GL pra você, tô torcendo pra que dê certo!
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  8. #118
    Moderador Avatar de Diogenes Malaquias
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    @andremcosta
    @Picinin
    Vcs sabem como q funciona o ir na sociedade em conta de participação?
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  9. #119
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    Não me marcou mas posso te responder, os rendimentos que os sócios ocultos receberiam na SCP são isentos de IR @Diogenes Malaquias
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  10. #120
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por Diogenes Malaquias Ver Post
    @andremcosta
    @Picinin
    Vcs sabem como q funciona o ir na sociedade em conta de participação?
    Os dividendos pagos aos sócios ocultos são isentos e a apuração e o pagamento dos tributos da SCP é feita pelo sócio ostensivo. A escrituração da SCP é feita em separado, o que dá mais transparência e segurança ao sócio oculto.

    Esse link aqui explica muita coisa:

    SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP
    Última edição por PebaVermelho; 13-11-2014 às 12:35.
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