Remuneração dos depósitos no ano de 2014 até o momento:
De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
(*) - art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012, e art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
JAN
Depósitos até 03.05.2012: 0,5496
Depósitos a partir de 04.05.2012: 0,5496
FEV
Depósitos até 03.05.2012: 0,6132
Depósitos a partir de 04.05.2012: 0,6132
MAR
Depósitos até 03.05.2012: 0,5540
Depósitos a partir de 04.05.2012: 0,5540
ABR
Depósitos até 03.05.2012: 0,5267
Depósitos a partir de 04.05.2012: 0,5267
ACUMULADO NO ANO
Depósitos até 03.05.2012: 2,2624
Depósitos a partir de 04.05.2012: 2,2624