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Tópico: Dúvida para advogados/compra e venda de imovel

  1. #1
    Chip Leader Avatar de panteracorderosa
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    Dúvida para advogados/compra e venda de imovel

    preciso de ajuda em uma questao.

    -um imovel foi arrematado no forum civil publico pelo jose , jose assina um termo de cessão de direitos sobre a arrematação para maria.
    -maria paga jose o equivalente a 20% do imovel
    -maria no mesmo momento cede uma escritura-instrumento publico de venda para josé porque jose continuará dono de 80% do imóvel e os 20% da maria é para itbi , iptu e etc.

    duvidas:

    -com a cessão da arrematação jose automaticamente assume a divida do itbi e do iptu?
    -jose esta seguro dessa forma?
    -maria esta segura dessa forma?
    -que tipo de merda pode dar nessa situação para ambas as parte.

    é um caso de empréstimo onde jose e maria precisa equilibra os riscos.
    preciso urgente dessa informação
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Chip Leader Avatar de panteracorderosa
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    @PebaVermelho @leoneldevito @Nacht please help me
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  3. #3
    Expert Avatar de Nacht
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    CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Logo, o Fisco pode buscar sem óbice algum o imposto devido, através de execução fiscal, daquele que é o responsável legal, porque para o Fisco não valem as convenções particulares que transferem a responsabilidade da obrigação.

    Pode até haver depois uma ação pelo inadimplemento do contrato entre os particulares.

    -com a cessão da arrematação jose automaticamente assume a divida do itbi e do iptu?

    O devedor do ITBI e do IPTU não muda com a cessão da arrematação.

    -jose esta seguro dessa forma?
    -maria esta segura dessa forma?

    O termo de cessão não tem valor perante o Fisco para definir sujeito passivo das obrigações tributárias.


    Última edição por Nacht; 25-02-2014 às 23:42.
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  4. #4
    Expert Avatar de OLHAOBET
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    O fato gerador do ITBI é a transferência do imóvel feito em cartório/Registro de Imóveis.
    O valor a ser pago em relação ao ITBI em nenhum momento passou pra Maria, pelo que parece no relato;
    Se João pede para que o juiz defira carta de arrematação em favor da cessionária, Maria, apresentando o contrato de cessão, ela que será a responsável pelo recolhimento.

    Acontece que no caso, pelo que me parece, não houve apresentação desse contrato de cessão em juízo, pouco importando para o fisco. O juiz vai deferir/deve ter deferido carta de arrematação em favor de João mesmo e depois as partes que se acertem.
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  5. #5
    Chip Leader Avatar de panteracorderosa
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    nao entendi nada

    -@nacht disse que não passa as dividas de iptu e itbi
    -@olhaobet disse que passa.

    enviei mp para os dois com mais detalhes.
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  6. #6
    Expert Avatar de Nacht
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    @pasqueta

    A transferência da propriedade imóvel se dá "mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis" (art. 1245 do CC).

    Os IPTUs atrasados e futuros e o ITBI vão ser de responsabilidade do proprietário conforme REGISTRO. Esta responsabilidade tributária não se transfere mediante convenção particular. O Fisco sempre poderá e irá atrás do proprietário, a convenção não tem valor contra o Fisco. Só aí já dá pra ver que tem furo na forma que o negócio tá sendo proposto.

    A questão do contrato como você passou por MP pode dar rolo também. Há jurisprudência que relativiza a aplicação do 227 do CC e do 401 do CPC (têm teor parecido), ou seja, permitem prova unicamente testemunhal para desfazer contratos do tipo. Até mesmo porque o objeto é ilícito. Já vi relativizarem com base no 335 do CPC. Enfim todo enrolado esse negócio aí... hehehe

    Art. 401 - A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
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  7. #7
    Expert Avatar de OLHAOBET
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    Só falei que passaria p/ Maria se: João pede para que o juiz defira carta de arrematação em favor da CESSIONÁRIA, MARIA, apresentando o contrato de cessão em juízo. Nessa hipótese ela que será a responsável pelo recolhimento, no momento da inscrição no REGISTRO no nome DELA.

    Pelo caso, nada disso aconteceu. João continua sendo o contribuinte.

    Quanto a MP, o Natch já respondeu. Que rolo eim cara? Eu acho que até agora não entendi direito.
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  8. #8
    Chip Leader Avatar de panteracorderosa
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    arrumei outra alternativa aqui . é enrolado mesmo por isso que é bom . obrigado @Nacht e @OLHAOBET
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