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Tópico: Procede isso? "É lei: compras inferiores a $100 não podem taxadas"

  1. #1
    World Class Avatar de luigibr
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    Procede isso? "É lei: compras inferiores a $100 não podem taxadas"

    Um site de colecionadores publicou isso, e o tecmundo republicou. Isso é real? Se for, facilita muito minha vida pra comprar Jerseys

    É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    World Class Avatar de Kleber
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    Até onde eu sei há isenção para encomendas:

    - Até 50us e - Enviada por pessoa física e - como presente
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  3. #3
    World Class Avatar de Kleber
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    Pelo jeito n precisa ser presente, mas ai pode declarar e n enviar nota.

    Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
    Tributação
    60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
    Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
    Tributação na Importação de Software
    Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
    Atenção:
    Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
    Isenções

    1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
    2. Medicamentos , desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
    3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

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  4. #4
    World Class Avatar de luigibr
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    Sim, mas e essa parte aqui:

    Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

    Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: ), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804
    Segundo isso, encomendas até 100 doletas não podem ser tarifadas.
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  5. #5
    World Class Avatar de TURCI
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    Del1804

    O limite foi revogado em 95.
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  6. #6
    World Class Avatar de luigibr
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    Citação Postado originalmente por TURCI Ver Post
    Del1804

    O limite foi revogado em 95.
    Putz, seria legal se tivesse mantido aquele de 500 doletas, hein? Obrigado.
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  7. #7
    Expert Avatar de Balta
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    Afinal, $50 nao pode ser se for de pessoa fisica - pessoa fisica e como presente? isso tá em vigor ainda e caso a receita me cobre eu posso reivindicar?
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  8. #8
    Administrador Avatar de Alvinho
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    Tá em vigor sim, mas não serve pra quase nada neh?
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  9. #9
    Expert Avatar de Balta
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Tá em vigor sim, mas não serve pra quase nada neh?
    No meu caso serve, preciso de nota fiscal pra comprovar caso queiram taxar né?
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  10. #10
    World Class Avatar de Kleber
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    Citação Postado originalmente por Balta Ver Post
    Afinal, $50 nao pode ser se for de pessoa fisica - pessoa fisica e como presente? isso tá em vigor ainda e caso a receita me cobre eu posso reivindicar?
    Nao precisa ser pra presente não. Basta ser PF-PF menor que 50usd.
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