Última edição por zehfinih; 28-06-2013 às 11:57.
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@DragonRib - Este é um grande problema que vemos na prática.
- Homem Solteiro compra um AP no valor de 100k (valor ficticio pra facilitar). ok
- Homem casa após 2 anos da compra desse AP em regime parcial de bens. (tudo que for comprado "após" casamento será do casal). Ou seja, até esse momento, numa eventual separação, o imóvel fica 100% para o Homem, correto ? - ok
- Após 2 anos de casado, homem vende o AP por 120K, coloca +50K e compra AP de 170K.
- Numa eventual separação, esse AP será dividido 50/50 entre o casal ? (sem filhos).
não, em tese, deveria ser destacada a quantia de 120k proveniente do ap. antigo, adquirido com o esforço exclusivo do divorciando. Somente os 50k a mais deveriam ser divididos entre o casal, ou seja, 25 k pra divorcianda, 25k + 120k pro divorciando. (regrinha de 3, se não estou errado, a mulher tem 14.70% deste imóvel, o homem 85,30%)
Porém, num eventual processo (litigioso, não consensual) será necessária a prova de toda a situação, através de documentação, sem descartar eventual perícia.
Ou seja, na prática sempre a situação fica esquisita.
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Valeu pelas respostas, depois de ter feito o tópico eu liguei pra minha sogra e perguntei pq achei estranho usufruto das meninas, só que na verdade foi o contrário mesmo, o imóvel ficou para elas com usufruto deles... fui burrão
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@zehfinih esqueci de citar
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Valeu Zeh, obrigado mesmo!
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E isso aí que o @zehfinih falou mesmo. E confere o registro do imóvel porque já deve estar tudo registrado. Até porque não teria como terem feito esse usufruto sem terem transferido o imóvel antes.
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