Vc não declara IR? A unica obrigação é q seu IR seja conivente com o valor da sua compra.
Da onde vem o dinheiro não importa, ele terá q estar em sua conta PF somente no fim da transação o valor referente ao II e PIS.
O resto o pagamento do dealer e o meu pagamento vc pode fazer pela própria conta da empresa, logico que desde q vc seja sócio ou proprietário dela.
@Urbach quando conferida a liminar é definitivo, parece ser algo meio complicado afinal é a isenção de um imposto e isso no Brasil é milagre, mas no caso aí é uma decisão judicial que já tem MUITA jurisprudência, é baseado no principio da não cumulatividade de impostos, saber explicar a fundo msm eu não sei, pois quem faz esse processo é um advogado.
E como já disse antes, essa decisão sai antes do pagamento do bem no exterior, ou seja, não existe o risco de pagar o bem achando q não vai pagar IPI e depois ter que pagar, este não é um risco no processo de importação direta.