Postado originalmente por
Marcus
Como eu sei que algumas pessoas daqui investiram no empreendimento citado eu estou colocando aqui um email que tem toda a pinta de ser 171 e que eu recebi esta semana. Cheguei a ligar pra lá e não quiseram me informar nada a menos que fosse no escritório. Não sei exatamente qual é o golpe mas aí tem.
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Advocacia & Consultoria Jurídica
( Tels.: (021) 4105-1992 / (021) 8322-3498
: E-mail: [email protected] (e-mail hotmail = 171)
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009.
Prezado(a) Sr.(a),
Adquirente de Unidade Imobiliária do Empreendimento “Estrelas”
Vários adquirentes de unidades imobiliárias do Empreendimento “Estrelas”, da Construtora CHL, procuraram nosso escritório de advocacia, apontando a existência de irregularidades no contrato firmado por ocasião da compra e venda de seus imóveis.
Após longa análise(level), constatamos a “abusividade” de certas cláusulas e omissão de informações essenciais para a conclusão do negócio, o que certamente acabou prejudicando economicamente os adquirentes de tais unidades, sendo certo que, os contratos em questão são “padronizados” (do tipo “adesão”), não havendo a possibilidade de discussão (negociação) de determinadas cláusulas, tampouco, esclarecimentos quanto a responsabilidade no pagamento de valores do tipo “despesas e/ou encargos”.
(true)
Pretendemos esclarecer, de antemão, que a questão
esposada(??)exposta nada tem a ver com a entrega do imóvel do Empreendimento Estrelas. Na verdade, quanto a este aspecto, o(a) Sr(a). pode ficar despreocupado, e pode continuar pagando, regularmente, as parcelas/valores pactuados na ocasião da compra e venda, pois o que está em voga não se refere ao contrato em si (questão principal), e sim, a questões acessórias.
O Tribunal de Justiça e os Juizados Especiais Estaduais, ambos do Estado do Rio de Janeiro, já deram ganho de causa a inúmeros clientes nesta situação, favorecendo-os, na medida em que determinaram a restituição (na maioria das vezes, em dobro), dos valores pagos a mais no ato da assinatura dos contratos. (171 pesado)
Da mesma forma que ocorrera com inúmeros compradores, provavelmente o(a) Sr(a). também deva ter efetuado um pagamento equivocado, e esta é a razão deste comunicado!
Caso haja interesse de sua parte em obter maiores esclarecimentos, entre em contato conosco, nos telefones acima indicados, ou através de nosso e-mail, e agende uma consulta gratuita em nosso escritório, a fim de ser analisada sua situação e a possibilidade de ingressar na Justiça.
Para análise de sua situação jurídica, é imprescindível que o(a) Sr(a). tenha em mãos os seguintes documentos:
F Cópia da escritura de compra do imóvel;
F Cópia de todos os recibos comprovando qualquer pagamento no ato da assinatura do contrato;
F Cópia da proposta de pagamento (efetuada antes da assinatura do contrato);
F Cópia da planilha com o demonstrativo dos pagamentos;
F Cópia de qualquer outro documento pertinente à forma e aos valores pagos à construtora ou corretora.
(nunca faça isso)
Atenciosamente,
Dra. Maria Nazareth
Advocacia & Consultoria Jurídica