@Picinin desculpe a demora, exageradamente ocupado.
Vamos lá, vou citar alguns amigos.
“O direito federativo surge na assinatura de contrato de trabalho entre o time e o jogador, quando o clube adquire o direito de registrar o vínculo desportivo na sua federação. O direito federativo é acessório [subordinado] ao contrato de trabalho”, diz Luiz Felipe Santoro, advogado especialista em direito desportivo.
Os direitos econômicos nascem deste vínculo, consistindo na receita econômica futura e eventual, decorrenteda cessão provisória (empréstimo) ou definitiva dos direitos federativos, em razão da existência de contrato de trabalho ecláusula indenizatória. ROBERTO PLUGIESE.
Multa: É regulada pela Lei Pelé --> Lei 9.615/98, mais precisamente no Art. 28, onde aduz que: "A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente:
§ 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual:
I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais; e
II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais
Ainda, quando nacional:
§ 3º O valor da cláusula compensatória desportiva a que se refere o inciso II do caput deste artigo será livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho desportivo, observando-se, como limite máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato.