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Tópico: Contratações - Mercado da Bola 2016

  1. #821
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    @Picinin desculpe a demora, exageradamente ocupado.

    Vamos lá, vou citar alguns amigos.

    “O direito federativo surge na assinatura de contrato de trabalho entre o time e o jogador, quando o clube adquire o direito de registrar o vínculo desportivo na sua federação. O direito federativo é acessório [subordinado] ao contrato de trabalho”, diz Luiz Felipe Santoro, advogado especialista em direito desportivo.

    Os direitos econômicos nascem deste vínculo, consistindo na receita econômica futura e eventual, decorrenteda cessão provisória (empréstimo) ou definitiva dos direitos federativos, em razão da existência de contrato de trabalho ecláusula indenizatória. ROBERTO PLUGIESE.

    Multa: É regulada pela Lei Pelé --> Lei 9.615/98, mais precisamente no Art. 28, onde aduz que: "A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente:

    § 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual:
    I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais; e
    II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais

    Ainda, quando nacional:

    § 3º O valor da cláusula compensatória desportiva a que se refere o inciso II do caput deste artigo será livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho desportivo, observando-se, como limite máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato.



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  2. #822
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    @Picinin desculpe a intervenção, talvez interpretei errado, mas ao meu ver você misturou alguns conceitos! Grande abraço!
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  3. #823
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por andhauser Ver Post
    @Picinin desculpe a intervenção, talvez interpretei errado, mas ao meu ver você misturou alguns conceitos! Grande abraço!
    Eu é que agradeço pelos esclarecimentos. É bem provável que eu tenha misturado conceitos porque a discussão original era sobre comparar valores gastos com compra de direitos econômicos com valores pagos como salário. E, pelo que eu entendo de direito desportivo, direito econômico é um bem, luvas e salários são obrigações do clube.

    Mas, na prática, qual a diferença entre a multa e os direitos econômicos?
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  4. #824
    Chip Leader
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Citação Postado originalmente por andhauser Ver Post
    @Picinin desculpe a intervenção, talvez interpretei errado, mas ao meu ver você misturou alguns conceitos! Grande abraço!
    Eu é que agradeço pelos esclarecimentos. É bem provável que eu tenha misturado conceitos porque a discussão original era sobre comparar valores gastos com compra de direitos econômicos com valores pagos como salário. E, pelo que eu entendo de direito desportivo, direito econômico é um bem, luvas e salários são obrigações do clube.

    Mas, na prática, qual a diferença entre a multa e os direitos econômicos?
    Aproveitando. Da pra traduzir pro "leiguês"?
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  5. #825
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    @Picinin a multa faz parte dos direitos econômicos, para cessar é necessário "quitá-la". Só que, os valores são cristalizados pela Legislação Federal (Lei Pelé), tendo diferença quando for Nacional (limite legal) e Internacional (livre).

    Ademais, atento é que a celeuma se encontra nessa livre negociação e poder de barganha quando decorre a negociação com o estrangeiro, caso Ralf, o valor da multa para o exterior é baixíssima, em face do poder enorme de barganha do empresário e jogador. Aqui na Chapecoense as negociações são extremamente difíceis!
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  6. #826
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por andhauser Ver Post
    @Picinin a multa faz parte dos direitos econômicos, para cessar é necessário "quitá-la". Só que, os valores são cristalizados pela Legislação Federal (Lei Pelé), tendo diferença quando for Nacional (limite legal) e Internacional (livre).

    Ademais, atento é que a celeuma se encontra nessa livre negociação e poder de barganha quando decorre a negociação com o estrangeiro, caso Ralf, o valor da multa para o exterior é baixíssima, em face do poder enorme de barganha do empresário e jogador. Aqui na Chapecoense as negociações são extremamente difíceis!
    Mas mesmo quando o jogador é dono dos próprios direitos econômicos, existe multa para rescisão de um contrato, certo? Nesse caso, o que diferencia essa multa da multa decorrente dos direitos econômicos?

    Eu sempre entendi é que, quando o jogador é dono dos próprios direitos econômicos, ele tem um poder de barganha gigantesco, e por isso só aceita multas rescisórias muito baixas. Assim, se ele estiver insatisfeito, ele força a saída pra outro clube.

    Já quando o time é dono dos direitos econômicos, ele exige uma multa muito acima do valor de mercado, de forma que o clube que quiser levar o atleta será obrigado a negociar a transferência dos direitos econômicos.
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  7. #827
    Chip Leader
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    O que eu entendo é q esses direitos econômicos só valem enquanto tem contrato com o clube.

    O Corinthians, por exemplo, comprou 60% do Pato. E agora se fala muito q se não vender logo vai perder a grana, pq ele pode sair ano que vem sem contrato.
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  8. #828
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    @Sier os direitos econômicos decorrem dos direitos federativos (que nasce com o contrato de trabalho devidamente registrado na CBF [BID]). Como a legislação diz que os contratos de trabalho tem prazo DETERMINADO, ou seja, tem um prazo certo, o clube fica com essa % enquanto VIGORAR o contrato. Como o contrato do Pato encerra-se no fim do ano, o Corinthians ficará sem nenhum direito econômico, em razão do contrato de trabalho ter encerrado o prazo de vigência.

    De outro norte, quando um investidor é dono de %, sendo que hoje é vedado pela FIFA, ele traz a tona um instituto do direito civil, direito creditório, onde mesmo após o fim do contrato de trabalho o investidor tem um contrato com o atleta de % do direito deste atleta. Isso ocorre por enquanto na forma da "tradição" e boa-fé, todavia, diante de inúmeros pareceres e a luz do Código Civil, sobra segurança jurídica para o investidor, em que pese não haver nenhum julgado pertinente sobre a matéria. Ainda, apesar do terceiro (investidor) estar "seguro", o clube pode sofrer sanção da FIFA e CBF, como aconteceu com o caso Maidana (SPFC). Na Europa segue o caso:

    Twente é rebaixado na Holanda devido a irregularidades financeiras
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  9. #829
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    Citação Postado originalmente por Sier Ver Post
    O que eu entendo é q esses direitos econômicos só valem enquanto tem contrato com o clube.

    O Corinthians, por exemplo, comprou 60% do Pato. E agora se fala muito q se não vender logo vai perder a grana, pq ele pode sair ano que vem sem contrato.
    Você está correto, só acrescentaria um exceto quando houver terceiro (investidor).
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  10. #830
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    Cruzeiro tentando Contratar o lateral Maicon e Maxwell.Hold!!!!!!
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