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@PebaVermelho, vou tentar explicar as duas situações mais detalhadamente.
1 - O Cruzeiro escalou um jogador irregular. Ponto. No entanto, o erro do time deu-se porque a federação mineira repassou as informações do jogador em questão de forma errônea. Como o time é filiado à federação, o julgamento determinou que o clube estava isento de culpa e absolveu-o.
2 - A Portuguesa escalou um jogador irregular. Ponto. No entanto, o erro do time deu-se porque o advogado que representava o clube passou uma informação incompleta e a punição não constava em mais nenhuma fonte oficial, inclusive o própro Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Foi punida pelo STJD e acabou rebaixada para a série B.
A comparação que todos fazemos é: era óbvio que o Cruzeiro não tinha culpa e não merecia perder pontos. Ainda assim, se ele quisesse ter se resguardado, era só fazer a somatória dos cartões do jogador e não ter meramente confiado na federação. Ainda assim, o bom-senso foi utilizado e eximiu-se o Cruzeiro da pena. Tal bom-senso, no entanto, não foi observado para a Lusa, e assim o devedor de séries B colocou mais uma na conta.
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Cara, pelo que eu entendi o jogador do Cruzeiro estava regular, mas foi considerado erroneamente irregular pelo fato de ter sido transmitida pela federação uma informação errada. Nesse caso o clube não pode ser penalizado com base no art. 214, já que a situação de fato do jogador era regular. No caso da Portuguesa o jogador escalado era efetivamente irregular.
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Você deve ter sido induzido a erro pela própria imprensa que veiculou a notícia errada inicialmente.
Errata: Cruzeiro foi absolvido por escalação irregular e não levou multa
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Me tirem uma pequena duvida.
Se quem está sendo julgado é o Flamengo e a Portuguesa por colocar o jogador irregular, o que o advogado do Fluminense tá fazendo lá?
Não deveria ser apenas os advogados de quem está sendo julgado? O que o Fluminense tem com isso?
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Julgamento do recurso da Portuguesa, rolando agora.
Link, ao vivo.
Caso Lusa-Fla
Última edição por Dellbono; 27-12-2013 às 12:11.
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