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Isso nao eh um argumento definitivo, ja que aparentemente os clubes nao seguiam o bid pra definir quem ia jogar ou nao em caso de suspensao, mas sim o resultado do julgamento, passado a eles pelo advogado, mas de qualquer forma mostra a varzea que eh tudo isso ai e fica ainda mais injusto punir alguem tao severamente por um erro banal que nao mudou nada.
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Eh verdade, tinha esquecido disso.
Da pra explicar essa parte @Ringss?
Vou facilitar pra vc:
1- CBF manda usar o BID como fonte oficial
2- Jogador nao esta suspenso no BID
Qual o erro da Portuguesa?
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A CBF não mandou usar o BID como fonte oficial e ainda que ela mandasse essa ordem não teria nenhum efeito jurídico. O BID só pode ser adotado como instrumento oficial para a publicidade e eficácia das decisões dos órgãos da justiça desportiva se a legislação assim determinar.
No caso, não há nenhuma determinação nesse sentido na legislação esportiva, o que há é o contrário no CBJD:
A comparação entre o BID e o Diário Oficial da União, portanto, é totalmente infundada. O BID, pelo menos atualmente, não cumpre essa função, ele é um mero sistema informativo como existem dezenas na justiça brasileira. Quem trabalha na justiça também tem a sua disposição sistemas informativos processuais que podem ser consultados pela internet, mas já sabe de antemão que aquelas informações não tem validade oficial, pois o que conta é a publicação no veículo de imprensa correspondente, seja impresso ou eletrônico.Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.
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@maicofer,
FYI&A
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