Hahaha... é "fair play financeiro", com regras fiscais e trabalhistas mais claras e com impactos (suspensao, proibicao de contratacao, perdas de pontos etc.) para quem nao cumprir.Eu não acompanho em nada esse treco de bom senso f.c. nem nada, mas passei o olho ali e li falando de fair play...
Só eu acho totalmente hipócrita esse papo de fair play no futebol? De ficar tiltado pq nego não devolve bola do lateral etc? Como assim o cara exige fair play se todo jogo ele tenta cavar penalty, leva um encontrão que bate no braço e faz cena colocando mão no rosto, fica em frente a bola pra não baterem a falta rapidamente, se joga no chão quando falta pouco tempo pra acabar o jogo se o resultado for favorável, entre várioas outras situações
Detalhes abaixo:
"
O movimento defende duas premissas fundamentais para que o produto futebol seja valorizado.
1) Aumento do calendário para os times das divisões inferiores e a diminuição do número de jogos dos clubes da elite. Há diversos modelos de calendário em pauta e, independente do formato, acreditamos que qualquer equipe no país deve jogar no mínimo 36 jogos e no máximo 72 partidas, criando assim um ambiente mais justo e saudável para todo o futebol nacional.
2) Parcelamento da dívida, Fair Play Financeiro (fiscal e trabalhista), que dará mais transparência e equilíbrio a gestão dos clubes. Temos a consciência de que um dos primeiros impactos desta medida deverá ser a adequação dos salários dos atletas e a diminuição das despesas dos clubes. O Bom Senso apoia isso, mesmo porque, em um segundo momento acredita-se no aumento das receitas dos clubes.
Tal compreensão se deve ao fato de que o risco de punição esportiva, caso o clube não apresente a CND no prazo estipulado, afetará o poder de compra dos times brasileiros. Alguns viverão momentos financeiros difíceis que resultarão em elencos menos competitivos caso o parcelamento seja devidamente respeitado. Desta forma, o torcedor, os técnicos, os atletas e os próprios gestores deverão entender que esse é o preço a ser pago para que se quite as dívidas com a sociedade e se reorganize o futebol brasileiro de forma saudável.
Para tanto, é fundamental que a CBF e/ou o Governo altere o frágil Fair Play proposto pela Comissão de Clubes e pela própria entidade para que (1) se defina um índice regressivo de prejuízo dos clubes para os próximos anos, (2) se altere a legislação para limitar o valor pago a título de Direito de Imagem ao atleta, (3) se defina uma agência ou uma auditoria independente que fiscalize mensalmente a comprovação do pagamento de todos os assalariados dos clubes e (4) que não só o clube, mas também o gestor deva ser punido caso não cumpra o pagamento dos salários em dia.
-
O Bom Senso FC propõe, em adição ao que já havia sido colocado pela comissão de clubes e pela CBF como Fair Play Fiscal e Trabalhista:
1) Os clubes de futebol deverão assumir o compromisso de apresentar um resultado final do exercício, quando prejuízo (déficit), não superior a 10% (dez por cento) de sua receita total nos dois primeiros anos e 5% (cinco por cento) de sua receita total no terceiro e quarto ano. A partir do quinto ano o clube não deverá trabalhar com prejuízo (déficit) para se evitar a falta de cumprimento de outros compromissos (fornecedores, prestadores de serviços, credores diversos, instituições financeiras, etc) e, dessa forma, limitar o prejuízo das equipes brasileiras.
2) Para o controle do pagamento dos salários, deverá ser criada uma Agência Reguladora independente e com poderes para fiscalizar, evitando-se, deste modo, a exposição do atleta;
3) Os clubes assumirão o compromisso de apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de salários e demais verbas à Agência Reguladora. Em caso de não apresentar os comprovantes, ficará caracterizado o inadimplemento dos mesmos, com a respectiva penalização;
4) Enquanto a dívida não for saldada, o clube fica impedido de contratar novos jogadores;
5) Se a dívida não for saldada no final do ano, o clube ficará impedido de disputar competições no ano subsequente, ficando rescindidos, automaticamente, os contratos de todos os atletas, por culpa única e exclusiva do clube, sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos;
6) Para fins de definição, o salário tratado neste documento diz respeito àqueles recebidos tanto pelos jogadores quanto pelos demais funcionários do clube.
7) Como salário, entende-se todo o valor recebido pelo atleta, a teor do disposto no parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei Pelé, incluindo-se o Direito de Imagem naquele rol;
8)O Direito de Imagem poderá representar até 20% (vinte) por cento da remuneração total do atleta, com o objetivo de se evitar fraudes;
9) O dirigente será solidariamente responsável pelo inadimplemento aqui tratado durante o período de sua gestão.
"