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Qual parte do 133? Porque o 133 tem duas partes distintas, a em itálico e a em negrito:
Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação
A primeira parte é uma exceção à regra geral do caput do 43. As decisões não condenatórias produzirão efeito imediatamente quando a parte tenha sido regularmente intimada para a sessão de julgamento. A exceção à regra geral só vale quando presentes essas duas circunstâncias. Essa parte é uma disposição em contrário à regra geral do 43.
Já a parte em negrito afirma que, no caso de decisão condenatória, os efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte, o que é a mesma coisa que dizer que na contagem do prazo exclui-se o dia do início. Ou seja, a segunda parte do 133 simplesmente repete a regra geral do caput. Logo, me parece absurdo falar que essa segunda parte é uma disposição em contrário à regra geral.
O ideal era que a redação fosse feita ao contrário. Fala primeiro das decisões que seguem a regra geral e coloca no final a exceção (decisão não condenatória, em que as partes tenham sido regularmente intimadas para o julgamento). Mas é raro ver lei bem redigida tecnicamente, né?
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Todos já sabem minha posição, mas somente como INFORMAÇÃO sobre o caso do TARTÁ:
Levou cartão pela 2ª rodada no jogo Atlético-PR 2x2 Guarani (atuava pelo CAP):
http://futpedia.globo.com/.../16/atl...-2-x-2-guarani
Levou o segundo cartão pela 7ª rodada no jogo Vitoria 1x0 Atlético-PR(atuava pelo CAP):
http://futpedia.globo.com/.../05/vit...-0-atletico-pr
Levou o terceiro cartão pela 31ª rodada no jogo Atlético-PR 2x2 Fluminense (já estava atuando no Fluminense):
http://futpedia.globo.com/.../atleti...x-2-fluminense
CUMPRIU A SUSPENSÃO NÃO ATUANDO NA 32ª RODADA:
http://futpedia.globo.com/.../10/28/...e-2-x-0-gremio
Levou o seu quarto cartão pela 33ª rodada no jogo Internacional 0x0 Fluminense:
http://futpedia.globo.com/.../intern...x-0-fluminense
Levou o quinto cartão pela 34ª rodada no jogo Fluminense 1x0 Vasco:
http://futpedia.globo.com/.../11/07/...se-1-x-0-vasco
E levou o sexto cartão pela 37ª rodada no jogo Palmeiras 1x2 Fluminense:
http://futpedia.globo.com/.../28/pal...x-2-fluminense
SUSPENSO NOVAMENTE, NÃO ATUOU NA ÚLTIMA RODADA:
http://futpedia.globo.com/.../12/05/...-1-x-0-guarani
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o engraçado é que as notícias falam isso sim, o stjd diz isso também, mas ninguém me mostra onde no regulamento existe essa exigência.
o que todos os veículos tão citando é o art 171. aqui de novo o artigo:
171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração.
onde tá falando em esperar julgamento aí?
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Tá certo Breda, mas não é essa a questão. Leia essa notícia que você vai entender: Em 2010, procurador teve opinião diferente sobre suposta irregularidade | sportv.com
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PQP!! Só não dá para falar que esse Zveiter não tem currículo: Cicarelli, Fiorela Matheis e Lívia Lemos!
Pelo menos em alguma coisa o cara é bom hahahaha
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O negocio do Tartá nao eh o caso em si e sim a mudança de discurso.
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