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PebaVermelho
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ekalil
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maicofer
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Caipira
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ekalil
@AKerber, @Ringss
Eu so queria entender pq diabos o BID nao vale como fonte oficial.
CBFments.
Um jogador só pode atuar num time se o nome dele consta no BID, só que o inverso não é verdadeiro (se tá suspenso não necessariamente precisa constar).
Isso nao eh um argumento definitivo, ja que aparentemente os clubes nao seguiam o bid pra definir quem ia jogar ou nao em caso de suspensao, mas sim o resultado do julgamento, passado a eles pelo advogado, mas de qualquer forma mostra a varzea que eh tudo isso ai e fica ainda mais injusto punir alguem tao severamente por um erro banal que nao mudou nada.
A recomendação da CBF é que a partir de 1 de setembro, as consultas sobre jogadores teriam que ser feitas pelo BID.
Eh verdade, tinha esquecido disso.
Da pra explicar essa parte @Ringss?
Vou facilitar pra vc:
1- CBF manda usar o BID como fonte oficial
2- Jogador nao esta suspenso no BID
Qual o erro da Portuguesa?
A CBF não mandou usar o BID como fonte oficial e ainda que ela mandasse essa ordem não teria nenhum efeito jurídico. O BID só pode ser adotado como instrumento oficial para a publicidade e eficácia das decisões dos órgãos da justiça desportiva se a legislação assim determinar.
No caso, não há nenhuma determinação nesse sentido na legislação esportiva, o que há é o contrário no CBJD:
Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.
A comparação entre o BID e o Diário Oficial da União, portanto, é totalmente infundada. O BID, pelo menos atualmente, não cumpre essa função, ele é um mero sistema informativo como existem dezenas na justiça brasileira. Quem trabalha na justiça também tem a sua disposição sistemas informativos processuais que podem ser consultados pela internet, mas já sabe de antemão que aquelas informações não tem validade oficial, pois o que conta é a publicação no veículo de imprensa correspondente, seja impresso ou eletrônico.