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Tópico: Campeonato Brasileiro 2013

  1. #5721
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    @AKerber, @Ringss

    Eu so queria entender pq diabos o BID nao vale como fonte oficial.
    CBFments.

    Um jogador só pode atuar num time se o nome dele consta no BID, só que o inverso não é verdadeiro (se tá suspenso não necessariamente precisa constar).
    Isso nao eh um argumento definitivo, ja que aparentemente os clubes nao seguiam o bid pra definir quem ia jogar ou nao em caso de suspensao, mas sim o resultado do julgamento, passado a eles pelo advogado, mas de qualquer forma mostra a varzea que eh tudo isso ai e fica ainda mais injusto punir alguem tao severamente por um erro banal que nao mudou nada.
    A recomendação da CBF é que a partir de 1 de setembro, as consultas sobre jogadores teriam que ser feitas pelo BID.
    Eh verdade, tinha esquecido disso.

    Da pra explicar essa parte @Ringss?

    Vou facilitar pra vc:

    1- CBF manda usar o BID como fonte oficial
    2- Jogador nao esta suspenso no BID

    Qual o erro da Portuguesa?
    A CBF não mandou usar o BID como fonte oficial e ainda que ela mandasse essa ordem não teria nenhum efeito jurídico. O BID só pode ser adotado como instrumento oficial para a publicidade e eficácia das decisões dos órgãos da justiça desportiva se a legislação assim determinar.

    No caso, não há nenhuma determinação nesse sentido na legislação esportiva, o que há é o contrário no CBJD:

    Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.
    A comparação entre o BID e o Diário Oficial da União, portanto, é totalmente infundada. O BID, pelo menos atualmente, não cumpre essa função, ele é um mero sistema informativo como existem dezenas na justiça brasileira. Quem trabalha na justiça também tem a sua disposição sistemas informativos processuais que podem ser consultados pela internet, mas já sabe de antemão que aquelas informações não tem validade oficial, pois o que conta é a publicação no veículo de imprensa correspondente, seja impresso ou eletrônico.
    Nao fui eu quem comparou com o diario oficial, foi o proprio ringss.

    E o maicofer ta trabalhando ja pra levantar a informacao de que a CBF mandou usar o BID.
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  2. #5722
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    @AKerber, @Ringss

    Eu so queria entender pq diabos o BID nao vale como fonte oficial.
    CBFments.

    Um jogador só pode atuar num time se o nome dele consta no BID, só que o inverso não é verdadeiro (se tá suspenso não necessariamente precisa constar).
    Isso nao eh um argumento definitivo, ja que aparentemente os clubes nao seguiam o bid pra definir quem ia jogar ou nao em caso de suspensao, mas sim o resultado do julgamento, passado a eles pelo advogado, mas de qualquer forma mostra a varzea que eh tudo isso ai e fica ainda mais injusto punir alguem tao severamente por um erro banal que nao mudou nada.
    A recomendação da CBF é que a partir de 1 de setembro, as consultas sobre jogadores teriam que ser feitas pelo BID.
    Eh verdade, tinha esquecido disso.

    Da pra explicar essa parte @Ringss?

    Vou facilitar pra vc:

    1- CBF manda usar o BID como fonte oficial
    2- Jogador nao esta suspenso no BID

    Qual o erro da Portuguesa?
    A CBF não mandou usar o BID como fonte oficial e ainda que ela mandasse essa ordem não teria nenhum efeito jurídico. O BID só pode ser adotado como instrumento oficial para a publicidade e eficácia das decisões dos órgãos da justiça desportiva se a legislação assim determinar.

    No caso, não há nenhuma determinação nesse sentido na legislação esportiva, o que há é o contrário no CBJD:

    Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.
    A comparação entre o BID e o Diário Oficial da União, portanto, é totalmente infundada. O BID, pelo menos atualmente, não cumpre essa função, ele é um mero sistema informativo como existem dezenas na justiça brasileira. Quem trabalha na justiça também tem a sua disposição sistemas informativos processuais que podem ser consultados pela internet, mas já sabe de antemão que aquelas informações não tem validade oficial, pois o que conta é a publicação no veículo de imprensa correspondente, seja impresso ou eletrônico.
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    E o maicofer ta trabalhando ja pra levantar a informacao de que a CBF mandou usar o BID.
    Po é sério mesmo que vocês tão achando que eu vou procurar onde li isso, é uma recomendação,e onde li tava essa parte que o peba postou com argumento, mas isso seria mais uma prova que não houve dolo então não se aplicaria a pena máxima, como foi no caso do cruzeiro houve influência e erro de terceiro, no caso da portuguesa também, então as penas tinham quer semelhantes, porque a pesar do cruzeiro ter escalado um jogador sem contrato e não suspenso, o artigo é o mesmo, escalar jogador irregularmente.
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  3. #5723
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    @AKerber, @Ringss

    Eu so queria entender pq diabos o BID nao vale como fonte oficial.
    CBFments.

    Um jogador só pode atuar num time se o nome dele consta no BID, só que o inverso não é verdadeiro (se tá suspenso não necessariamente precisa constar).
    Isso nao eh um argumento definitivo, ja que aparentemente os clubes nao seguiam o bid pra definir quem ia jogar ou nao em caso de suspensao, mas sim o resultado do julgamento, passado a eles pelo advogado, mas de qualquer forma mostra a varzea que eh tudo isso ai e fica ainda mais injusto punir alguem tao severamente por um erro banal que nao mudou nada.
    A recomendação da CBF é que a partir de 1 de setembro, as consultas sobre jogadores teriam que ser feitas pelo BID.
    Eh verdade, tinha esquecido disso.

    Da pra explicar essa parte @Ringss?

    Vou facilitar pra vc:

    1- CBF manda usar o BID como fonte oficial
    2- Jogador nao esta suspenso no BID

    Qual o erro da Portuguesa?
    A CBF não mandou usar o BID como fonte oficial e ainda que ela mandasse essa ordem não teria nenhum efeito jurídico. O BID só pode ser adotado como instrumento oficial para a publicidade e eficácia das decisões dos órgãos da justiça desportiva se a legislação assim determinar.

    No caso, não há nenhuma determinação nesse sentido na legislação esportiva, o que há é o contrário no CBJD:

    Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.
    A comparação entre o BID e o Diário Oficial da União, portanto, é totalmente infundada. O BID, pelo menos atualmente, não cumpre essa função, ele é um mero sistema informativo como existem dezenas na justiça brasileira. Quem trabalha na justiça também tem a sua disposição sistemas informativos processuais que podem ser consultados pela internet, mas já sabe de antemão que aquelas informações não tem validade oficial, pois o que conta é a publicação no veículo de imprensa correspondente, seja impresso ou eletrônico.
    Nao fui eu quem comparou com o diario oficial, foi o proprio ringss.

    E o maicofer ta trabalhando ja pra levantar a informacao de que a CBF mandou usar o BID.
    Po é sério mesmo que vocês tão achando que eu vou procurar onde li isso, é uma recomendação,e onde li tava essa parte que o peba postou com argumento, mas isso seria mais uma prova que não houve dolo então não se aplicaria a pena máxima, como foi no caso do cruzeiro houve influência e erro de terceiro, no caso da portuguesa também, então as penas tinham quer semelhantes, porque a pesar do cruzeiro ter escalado um jogador sem contrato e não suspenso, o artigo é o mesmo, escalar jogador irregularmente.

    1º Quer opinar mas tem preguiça de se inteirar dos fatos?
    2º Quantas vezes já falaram sobre a situação do Cruzeiro? É algo 200% diferente. Já rebatido pelo advogado que defende o clube e na opinião dele, a Portuguesa e Flamengo devem sim perder os pontos.
    3º Não existe pena mínima e máxima. O regulamento prevê perda do máximo número de pontos da partida mais os pontos ganhos no jogo. Então não existe isso de ficar inventando pena. O que pode mudar é o valor da multa em $.
    Última edição por Ringss; 23-12-2013 às 19:15.
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  4. #5724
    Administrador Avatar de Alvinho
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    O caso do Cruzeiro é exatamente o mesmo, escalou um jogador irregular.
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  5. #5725
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    O caso do Cruzeiro é exatamente o mesmo, escalou um jogador irregular.
    tá certo. entendo que aí na roça as informações chegam com um delay.
    fica frio, em uns 5 dias úteis no máximo as informações devem chegar aí pra vc
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  6. #5726
    Administrador Avatar de Alvinho
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    pra variar usando a tática da piadinha quando não tem argumento.
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  7. #5727
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    pra variar usando a tática da piadinha quando não tem argumento.
    Como as infos demoram a chegar aí na roça, eu mesmo te atualizo.
    O Cruzeiro não cometeu erro algum, estava com a situação 100% regular. O erro aconteceu no sistema - Federação Mineira / CBF.
    O erro em suma foi do sistema da Fed. Mineira. Ele não estava irregular.

    Qualquer informação que necessite com mais agilidade, avisa que te dou update.
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  8. #5728
    Administrador Avatar de Alvinho
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    O jogador estava irregular e foi escalado, gg. Não importa de quem foi o erro, a lei não diz nada sobre isso.
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  9. #5729
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    Citação Postado originalmente por alvinho Ver Post
    o jogador estava irregular e foi escalado, gg. Não importa de quem foi o erro, a lei não diz nada sobre isso.
    ahukhauhkukukahuakhuakhuakhuakhuakhuakhuakhuakaukh u

    fuck me
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  10. #5730
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    Eu so queria entender pq diabos o BID nao vale como fonte oficial.
    CBFments.

    Um jogador só pode atuar num time se o nome dele consta no BID, só que o inverso não é verdadeiro (se tá suspenso não necessariamente precisa constar).
    Isso nao eh um argumento definitivo, ja que aparentemente os clubes nao seguiam o bid pra definir quem ia jogar ou nao em caso de suspensao, mas sim o resultado do julgamento, passado a eles pelo advogado, mas de qualquer forma mostra a varzea que eh tudo isso ai e fica ainda mais injusto punir alguem tao severamente por um erro banal que nao mudou nada.
    A recomendação da CBF é que a partir de 1 de setembro, as consultas sobre jogadores teriam que ser feitas pelo BID.
    Eh verdade, tinha esquecido disso.

    Da pra explicar essa parte @Ringss?

    Vou facilitar pra vc:

    1- CBF manda usar o BID como fonte oficial
    2- Jogador nao esta suspenso no BID

    Qual o erro da Portuguesa?
    A CBF não mandou usar o BID como fonte oficial e ainda que ela mandasse essa ordem não teria nenhum efeito jurídico. O BID só pode ser adotado como instrumento oficial para a publicidade e eficácia das decisões dos órgãos da justiça desportiva se a legislação assim determinar.

    No caso, não há nenhuma determinação nesse sentido na legislação esportiva, o que há é o contrário no CBJD:

    Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.
    A comparação entre o BID e o Diário Oficial da União, portanto, é totalmente infundada. O BID, pelo menos atualmente, não cumpre essa função, ele é um mero sistema informativo como existem dezenas na justiça brasileira. Quem trabalha na justiça também tem a sua disposição sistemas informativos processuais que podem ser consultados pela internet, mas já sabe de antemão que aquelas informações não tem validade oficial, pois o que conta é a publicação no veículo de imprensa correspondente, seja impresso ou eletrônico.
    Nao fui eu quem comparou com o diario oficial, foi o proprio ringss.

    E o maicofer ta trabalhando ja pra levantar a informacao de que a CBF mandou usar o BID.
    Po é sério mesmo que vocês tão achando que eu vou procurar onde li isso, é uma recomendação,e onde li tava essa parte que o peba postou com argumento, mas isso seria mais uma prova que não houve dolo então não se aplicaria a pena máxima, como foi no caso do cruzeiro houve influência e erro de terceiro, no caso da portuguesa também, então as penas tinham quer semelhantes, porque a pesar do cruzeiro ter escalado um jogador sem contrato e não suspenso, o artigo é o mesmo, escalar jogador irregularmente.
    Não foi erro de terceiros no caso da portuguesa. Parem de encarar como se fosse.
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