Postado originalmente por
Picinin
Postado originalmente por
Ringss
@
Picinin me responde uma dúvida de direito, plz.
Vamos pegar qualquer código..por exemplo o penal.
Ele possui diversos tópicos com trocendos artigos.
Digamos que o tópico "X" possui o artigo 139 que não deixa margem a dúvidas: Cometeu latrocínio ficará 25 anos preso em regime fechado.
Este artigo é soberano, já que nesse tópico "X" não tenhamos mais nenhum artigo?
Ou um artigo, por exemplo o 25 que pertence ao tópico "J" pode influenciar?
To perguntando isso para entender melhor como funciona e dar uma melhor opinião sobre a situação da Lusa.
To perguntando numa boa, espero que não me responda com ironias.
Tranquilo, vou tentar de responder de boa, só não
seu se vou conseguir ser claro porque a pergunta é bem geral.
Existem diversas formas de fazer a interpretação de uma norma, ela pode ser literal, sistemática, teleológica
, etc. Além disso, existem princípios gerais de interpretação, como, por exemplo, o que diz que a norma específica prevalece sobre normal geral, que a norma mais recente revoga a anterior
, etc.
Um Código é uma reunião sistematizada de normas sobre um tema. Normalmente ele trata de temas mais amplos no começo, dando as diretrizes gerais, e depois vai tratando de temas mais específicos. Um Código de Processo, por exemplo, vai tratar no início sobre as partes e órgãos envolvidos, que atos são de competência de cada um e como eles devem ser praticados, a forma como o processo se desenvolve, as formalidades, a forma de contar prazos
, etc. Já o Código Penal tem uma parte geral em que ele trata dos tipos de crimes, tipos de penas, da forma de aplicação das penas
, etc.,e uma parte especial em que ele trata dos crimes individualmente.
Por ser um sistema, os códigos normalmente são interpretados de forma sistemática. No seu exemplo, o código fala que o roubo tem uma pena de x
a y anos. Mas se em função da violência empregada no roubo ocorre a morte da vítima, a pena passa a ser de w
a z. Mas na hora de aplicar a pena, o juiz olha na parte geral e aplica as regras válidas para aplicação de todas as penas de todos os crimes.
No Processo Civil, por exemplo, tem um capítulo sobre os recursos que fala que cabem tais recursos em tais prazos. Mas a forma de contar esses prazos
tá prevista num capítulo anterior que trata exclusivamente dos prazos.
Ou seja, muitas regras específicas não esgotam a situação toda, porque existem regras gerais que são aplicadas a todas as normas específicas.
Já escrevi um wall of text aqui e não sei se respondi o que você quer saber. Qualquer coisa
(,)pode perguntar que eu tento elaborar melhor.