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Tópico: Campeonato Brasileiro 2013

  1. #4891
    World Class Avatar de Picinin
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    @Picinin me responde uma dúvida de direito, plz.


    Vamos pegar qualquer código..por exemplo o penal.
    Ele possui diversos tópicos com trocendos artigos.

    Digamos que o tópico "X" possui o artigo 139 que não deixa margem a dúvidas: Cometeu latrocínio ficará 25 anos preso em regime fechado.
    Este artigo é soberano, já que nesse tópico "X" não tenhamos mais nenhum artigo?
    Ou um artigo, por exemplo o 25 que pertence ao tópico "J" pode influenciar?

    To perguntando isso para entender melhor como funciona e dar uma melhor opinião sobre a situação da Lusa.

    To perguntando numa boa, espero que não me responda com ironias.
    Tranquilo, vou tentar de responder de boa, só não seu se vou conseguir ser claro porque a pergunta é bem geral.

    Existem diversas formas de fazer a interpretação de uma norma, ela pode ser literal, sistemática, teleológica, etc. Além disso, existem princípios gerais de interpretação, como, por exemplo, o que diz que a norma específica prevalece sobre normal geral, que a norma mais recente revoga a anterior, etc.

    Um Código é uma reunião sistematizada de normas sobre um tema. Normalmente ele trata de temas mais amplos no começo, dando as diretrizes gerais, e depois vai tratando de temas mais específicos. Um Código de Processo, por exemplo, vai tratar no início sobre as partes e órgãos envolvidos, que atos são de competência de cada um e como eles devem ser praticados, a forma como o processo se desenvolve, as formalidades, a forma de contar prazos, etc. Já o Código Penal tem uma parte geral em que ele trata dos tipos de crimes, tipos de penas, da forma de aplicação das penas, etc.,e uma parte especial em que ele trata dos crimes individualmente.

    Por ser um sistema, os códigos normalmente são interpretados de forma sistemática. No seu exemplo, o código fala que o roubo tem uma pena de x a y anos. Mas se em função da violência empregada no roubo ocorre a morte da vítima, a pena passa a ser de w a z. Mas na hora de aplicar a pena, o juiz olha na parte geral e aplica as regras válidas para aplicação de todas as penas de todos os crimes.

    No Processo Civil, por exemplo, tem um capítulo sobre os recursos que fala que cabem tais recursos em tais prazos. Mas a forma de contar esses prazos prevista num capítulo anterior que trata exclusivamente dos prazos.

    Ou seja, muitas regras específicas não esgotam a situação toda, porque existem regras gerais que são aplicadas a todas as normas específicas.

    Já escrevi um wall of text aqui e não sei se respondi o que você quer saber. Qualquer coisa(,)pode perguntar que eu tento elaborar melhor.
    Etc!

    Edit:
    E esse é o user que mais escreve em latim aqui etc!
    Hahaha, normalmente eu nem te leio porque você tá na minha ignore list. Como você me citou, eu resolvi ler. É sério que você, semianalfabeto desse jeito, tá criticando o meu português? Sério mesmo? E corrigindo o que tá certo e erro de digitação? LOL, eu mereço.
    Eu também digito rápido, por isso não faço revisão.
    Agora fiquei curioso se o ", etc", tão recorrente na sua redação, que empobrece demasiadamente o estilo e dói nos olhos, está certo mesmo?
    Não é erro gramatical. Pode não ser estiloso, mas eu tô cagando pra estilo em post de fórum, né?
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  2. #4892
    World Class Avatar de Gonira
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    o caso do flamengo eu não consigo entender também. o stjd afirma de pé junto que eles descumpriram o art 171, que a ausência do andré santos contra o vitória não valeu e devia ter sido paga contra o cruzeiro, depois do julgamento. mas olha o artigo:

    171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração

    a partida subsequente à final da copa do brasil foi contra o vitória, ué. e ele cumpria suspensão automática, então não tinha que esperar julgamento de nada pra saber que tava suspenso naquele jogo. aí imo o expediente correto seria: acabou o julgamento - tomou suspensão de um jogo? já cumpriu? gg.

    meu desejo pessoal é o flu ser rebaixado e o resultado de campo mantido, mas analisando friamente e imparcialmente esse código, eu honestamente não consigo concordar com nenhuma punição, nem pra lusa nem pro fla.
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  3. #4893
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    Meu deus, o que eh esse spinoza?
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  4. #4894
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    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
    Só completando, já vi tantos juristas e jornalistas (que falaram com juristas) q a perda dos pontos pela portuguesa é fato consumado, que não posso estar tão errado assim
    Quem eu vi defendendo isso foi Sveiterzinho, Paulo Schmidt, gente de dentro do STJD. E todo mundo lcansado de saber que aquilo é um antro de vagabundos e analfabetos jurídicos.

    Como eu tinha te falado, Código é sistemático, em um capítulo ele fala de regras gerais pra todos os prazos, outra hora fala de regras gerais pra todas as comunicações processuais (intimação, citação, notificação). A sentença é um ato do processo. Como ato do processo, está sujeito às regras sobre prazos que se aplicam a todos os atos do processo. Se o Código tratasse individualmente do prazo de cada ato, ele não caberia no papel.
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  5. #4895
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    A melhor defesa é o ataque!
    Advogado do Flamengo prepara defesa da Portuguesa no STJD
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  6. #4896
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    Citação Postado originalmente por Gonira Ver Post
    o caso do flamengo eu não consigo entender também. o stjd afirma de pé junto que eles descumpriram o art 171, que a ausência do andré santos contra o vitória não valeu e devia ter sido paga contra o cruzeiro, depois do julgamento. mas olha o artigo:

    171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração

    a partida subsequente à final da copa do brasil foi contra o vitória, ué. e ele cumpria suspensão automática, então não tinha que esperar julgamento de nada pra saber que tava suspenso naquele jogo. aí imo o expediente correto seria: acabou o julgamento - tomou suspensão de um jogo? já cumpriu? gg.

    meu desejo pessoal é o flu ser rebaixado e o resultado de campo mantido, mas analisando friamente e imparcialmente esse código, eu honestamente não consigo concordar com nenhuma punição, nem pra lusa nem pro fla.
    parece q o caso nao tinha sido julgado...só valeu depois do julgamento. a situacao do flamengo a principio era essa
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  7. #4897
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
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    Só completando, já vi tantos juristas e jornalistas (que falaram com juristas) q a perda dos pontos pela portuguesa é fato consumado, que não posso estar tão errado assim
    Quem eu vi defendendo isso foi Sveiterzinho, Paulo Schmidt, gente de dentro do STJD. E todo mundo lcansado de saber que aquilo é um antro de vagabundos e analfabetos jurídicos.

    Como eu tinha te falado, Código é sistemático, em um capítulo ele fala de regras gerais pra todos os prazos, outra hora fala de regras gerais pra todas as comunicações processuais (intimação, citação, notificação). A sentença é um ato do processo. Como ato do processo, está sujeito às regras sobre prazos que se aplicam a todos os atos do processo. Se o Código tratasse individualmente do prazo de cada ato, ele não caberia no papel.
    mas oq quer dizer esses prazos? já li 20x e não consigo ver esse capitulo como relevante ao processo, pois para mim esses prazos diz respeito a outra coisa
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  8. #4898
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    A melhor defesa é o ataque!
    Advogado do Flamengo prepara defesa da Portuguesa no STJD
    flamengo será burro de defender a portuguesa.
    ela tem é q fuder com a lusa para escapar do rebaixamento lol



    ah..entendi..foi uma ironia lol
    Última edição por Ringss; 12-12-2013 às 18:24.
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  9. #4899
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    o caso do flamengo eu não consigo entender também. o stjd afirma de pé junto que eles descumpriram o art 171, que a ausência do andré santos contra o vitória não valeu e devia ter sido paga contra o cruzeiro, depois do julgamento. mas olha o artigo:

    171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração

    a partida subsequente à final da copa do brasil foi contra o vitória, ué. e ele cumpria suspensão automática, então não tinha que esperar julgamento de nada pra saber que tava suspenso naquele jogo. aí imo o expediente correto seria: acabou o julgamento - tomou suspensão de um jogo? já cumpriu? gg.

    meu desejo pessoal é o flu ser rebaixado e o resultado de campo mantido, mas analisando friamente e imparcialmente esse código, eu honestamente não consigo concordar com nenhuma punição, nem pra lusa nem pro fla.
    parece q o caso nao tinha sido julgado...só valeu depois do julgamento. a situacao do flamengo a principio era essa
    é exatamente isso que eu tô contestando. suspensão de um jogo por vermelho é automática, não depende de julgamento pra cumprir.
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  10. #4900
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    Só completando, já vi tantos juristas e jornalistas (que falaram com juristas) q a perda dos pontos pela portuguesa é fato consumado, que não posso estar tão errado assim
    Quem eu vi defendendo isso foi Sveiterzinho, Paulo Schmidt, gente de dentro do STJD. E todo mundo lcansado de saber que aquilo é um antro de vagabundos e analfabetos jurídicos.

    Como eu tinha te falado, Código é sistemático, em um capítulo ele fala de regras gerais pra todos os prazos, outra hora fala de regras gerais pra todas as comunicações processuais (intimação, citação, notificação). A sentença é um ato do processo. Como ato do processo, está sujeito às regras sobre prazos que se aplicam a todos os atos do processo. Se o Código tratasse individualmente do prazo de cada ato, ele não caberia no papel.
    mas oq quer dizer esses prazos? já li 20x e não consigo ver esse capitulo como relevante ao processo, pois para mim esses prazos diz respeito a outra coisa
    Um processo é uma série de procedimentos que têm como objetivo aplicar a lei ao caso concreto. Esses procedimento têm uma ordem cronológica, que é contada na forma do capítulo trata da contagem de prazo.
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