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Tópico: Campeonato Brasileiro 2013

  1. #4871
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    @Picinin me responde uma dúvida de direito, plz.


    Vamos pegar qualquer código..por exemplo o penal.
    Ele possui diversos tópicos com trocendos artigos.

    Digamos que o tópico "X" possui o artigo 139 que não deixa margem a dúvidas: Cometeu latrocínio ficará 25 anos preso em regime fechado.
    Este artigo é soberano, já que nesse tópico "X" não tenhamos mais nenhum artigo?
    Ou um artigo, por exemplo o 25 que pertence ao tópico "J" pode influenciar?

    To perguntando isso para entender melhor como funciona e dar uma melhor opinião sobre a situação da Lusa.

    To perguntando numa boa, espero que não me responda com ironias.
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  2. #4872
    Expert
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    Quando um policial vê alguém fazendo algo suspeito, ele tenta abordar para prevenir.

    Já a CBF ... quer é ver o oco!
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  3. #4873
    Expert Avatar de bgiamatei
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    Ringss - como advogado eu te respondo que nesse seu exemplo o artigo 139 não é soberano e um outro artigo poderá sim influenciar.

    A Legislação deve ser interpretada como um todo e não de forma isolada.

    Não estou seguindo o tópico e não faço a menor ideia do que diz a Legislação Esportiva.
    Última edição por bgiamatei; 12-12-2013 às 17:32.
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  4. #4874
    World Class Avatar de Picinin
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    20/10/07
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    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
    @Picinin me responde uma dúvida de direito, plz.


    Vamos pegar qualquer código..por exemplo o penal.
    Ele possui diversos tópicos com trocendos artigos.

    Digamos que o tópico "X" possui o artigo 139 que não deixa margem a dúvidas: Cometeu latrocínio ficará 25 anos preso em regime fechado.
    Este artigo é soberano, já que nesse tópico "X" não tenhamos mais nenhum artigo?
    Ou um artigo, por exemplo o 25 que pertence ao tópico "J" pode influenciar?

    To perguntando isso para entender melhor como funciona e dar uma melhor opinião sobre a situação da Lusa.

    To perguntando numa boa, espero que não me responda com ironias.
    Tranquilo, vou tentar de responder de boa, só não seu se vou conseguir ser claro porque a pergunta é bem geral.

    Existem diversas formas de fazer a interpretação de uma norma, ela pode ser literal, sistemática, teleológica, etc. Além disso, existem princípios gerais de interpretação, como, por exemplo, o que diz que a norma específica prevalece sobre normal geral, que a norma mais recente revoga a anterior, etc.

    Um Código é uma reunião sistematizada de normas sobre um tema. Normalmente ele trata de temas mais amplos no começo, dando as diretrizes gerais, e depois vai tratando de temas mais específicos. Um Código de Processo, por exemplo, vai tratar no início sobre as partes e órgãos envolvidos, que atos são de competência de cada um e como eles devem ser praticados, a forma como o processo se desenvolve, as formalidades, a forma de contar prazos, etc. Já o Código Penal tem uma parte geral em que ele trata dos tipos de crimes, tipos de penas, da forma de aplicação das penas, etc.,e uma parte especial em que ele trata dos crimes individualmente.

    Por ser um sistema, os códigos normalmente são interpretados de forma sistemática. No seu exemplo, o código fala que o roubo tem uma pena de x a y anos. Mas se em função da violência empregada no roubo ocorre a morte da vítima, a pena passa a ser de w a z. Mas na hora de aplicar a pena, o juiz olha na parte geral e aplica as regras válidas para aplicação de todas as penas de todos os crimes.

    No Processo Civil, por exemplo, tem um capítulo sobre os recursos que fala que cabem tais recursos em tais prazos. Mas a forma de contar esses prazos tá prevista num capítulo anterior que trata exclusivamente dos prazos.

    Ou seja, muitas regras específicas não esgotam a situação toda, porque existem regras gerais que são aplicadas a todas as normas específicas.

    Já escrevi um wall of text aqui e não sei se respondi o que você quer saber. Qualquer coisa pode perguntar que eu tento elaborar melhor.
    G@TUR@M@ and Dellbono like this.
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  5. #4875
    Expert
    Data de Ingresso
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
    @Picinin me responde uma dúvida de direito, plz.


    Vamos pegar qualquer código..por exemplo o penal.
    Ele possui diversos tópicos com trocendos artigos.

    Digamos que o tópico "X" possui o artigo 139 que não deixa margem a dúvidas: Cometeu latrocínio ficará 25 anos preso em regime fechado.
    Este artigo é soberano, já que nesse tópico "X" não tenhamos mais nenhum artigo?
    Ou um artigo, por exemplo o 25 que pertence ao tópico "J" pode influenciar?

    To perguntando isso para entender melhor como funciona e dar uma melhor opinião sobre a situação da Lusa.

    To perguntando numa boa, espero que não me responda com ironias.
    Tranquilo, vou tentar de responder de boa, só não seu se vou conseguir ser claro porque a pergunta é bem geral.

    Existem diversas formas de fazer a interpretação de uma norma, ela pode ser literal, sistemática, teleológica, etc. Além disso, existem princípios gerais de interpretação, como, por exemplo, o que diz que a norma específica prevalece sobre normal geral, que a norma mais recente revoga a anterior, etc.

    Um Código é uma reunião sistematizada de normas sobre um tema. Normalmente ele trata de temas mais amplos no começo, dando as diretrizes gerais, e depois vai tratando de temas mais específicos. Um Código de Processo, por exemplo, vai tratar no início sobre as partes e órgãos envolvidos, que atos são de competência de cada um e como eles devem ser praticados, a forma como o processo se desenvolve, as formalidades, a forma de contar prazos, etc. Já o Código Penal tem uma parte geral em que ele trata dos tipos de crimes, tipos de penas, da forma de aplicação das penas, etc.,e uma parte especial em que ele trata dos crimes individualmente.

    Por ser um sistema, os códigos normalmente são interpretados de forma sistemática. No seu exemplo, o código fala que o roubo tem uma pena de x a y anos. Mas se em função da violência empregada no roubo ocorre a morte da vítima, a pena passa a ser de w a z. Mas na hora de aplicar a pena, o juiz olha na parte geral e aplica as regras válidas para aplicação de todas as penas de todos os crimes.

    No Processo Civil, por exemplo, tem um capítulo sobre os recursos que fala que cabem tais recursos em tais prazos. Mas a forma de contar esses prazos prevista num capítulo anterior que trata exclusivamente dos prazos.

    Ou seja, muitas regras específicas não esgotam a situação toda, porque existem regras gerais que são aplicadas a todas as normas específicas.

    Já escrevi um wall of text aqui e não sei se respondi o que você quer saber. Qualquer coisa(,)pode perguntar que eu tento elaborar melhor.
    Etc!

    Edit:
    E esse é o user que mais escreve em latim aqui etc!
    Última edição por Sam Farha - Spinoza; 12-12-2013 às 17:48.
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  6. #4876
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Todo meu questionamento é por uma dúvida sobre que vc me falou dos artigos 43 e 133

    o art 43 fala de Prazos.
    Na lei não deixa claro para mim o que quer dizer prazos.
    EU entendo que prazo seja algo relacionado a "prazo para recursos" ou alguma coisa do tipo.
    Não me faz sentido associar "prazo" à início da sentença.

    o art 133 sim, me parece bem mais claro:
    Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.

    Ele tomado sozinho, para mim, é claro! O jogador deveria começar a cumprir a pena no Sábado. Porque no meu português, dia seguinte, é dia seguinte, não dia útil seguinte.
    Agora, pelo que vc tava falando, o artigo 43 influi sobre o 133.

    Por isso estava lhe perguntando sobre um artigo ser ou não soberano.
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  7. #4877
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    Se a coisa é séria, e se o futebol brasileiro não fosse movido por interesses particulares (ocultos) de alguns e se o futebol carioca não tivesse trocado sua força, que no passado era conquistada nos gramados pela força oculta atual, a punição mais coerente seria punir quem desrespeitou a lei, no caso a Portuguesa e fazer igualmente a lei valer para quem em campo não conseguiu permanecer na série A e nesse caso, entrar no Brasileirão de 2014 a Portuguesa com menos 15 pontos e o Fluminense estrear em 2014 no clássico dos tricolores no Arruda.

    De resto, é tudo safadeza de pessoas sem ética alguma.
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  8. #4878
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  9. #4879
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por Sam Farha - Spinoza Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
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    Vamos pegar qualquer código..por exemplo o penal.
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    Digamos que o tópico "X" possui o artigo 139 que não deixa margem a dúvidas: Cometeu latrocínio ficará 25 anos preso em regime fechado.
    Este artigo é soberano, já que nesse tópico "X" não tenhamos mais nenhum artigo?
    Ou um artigo, por exemplo o 25 que pertence ao tópico "J" pode influenciar?

    To perguntando isso para entender melhor como funciona e dar uma melhor opinião sobre a situação da Lusa.

    To perguntando numa boa, espero que não me responda com ironias.
    Tranquilo, vou tentar de responder de boa, só não seu se vou conseguir ser claro porque a pergunta é bem geral.

    Existem diversas formas de fazer a interpretação de uma norma, ela pode ser literal, sistemática, teleológica, etc. Além disso, existem princípios gerais de interpretação, como, por exemplo, o que diz que a norma específica prevalece sobre normal geral, que a norma mais recente revoga a anterior, etc.

    Um Código é uma reunião sistematizada de normas sobre um tema. Normalmente ele trata de temas mais amplos no começo, dando as diretrizes gerais, e depois vai tratando de temas mais específicos. Um Código de Processo, por exemplo, vai tratar no início sobre as partes e órgãos envolvidos, que atos são de competência de cada um e como eles devem ser praticados, a forma como o processo se desenvolve, as formalidades, a forma de contar prazos, etc. Já o Código Penal tem uma parte geral em que ele trata dos tipos de crimes, tipos de penas, da forma de aplicação das penas, etc.,e uma parte especial em que ele trata dos crimes individualmente.

    Por ser um sistema, os códigos normalmente são interpretados de forma sistemática. No seu exemplo, o código fala que o roubo tem uma pena de x a y anos. Mas se em função da violência empregada no roubo ocorre a morte da vítima, a pena passa a ser de w a z. Mas na hora de aplicar a pena, o juiz olha na parte geral e aplica as regras válidas para aplicação de todas as penas de todos os crimes.

    No Processo Civil, por exemplo, tem um capítulo sobre os recursos que fala que cabem tais recursos em tais prazos. Mas a forma de contar esses prazos prevista num capítulo anterior que trata exclusivamente dos prazos.

    Ou seja, muitas regras específicas não esgotam a situação toda, porque existem regras gerais que são aplicadas a todas as normas específicas.

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    Etc!

    Edit:
    E esse é o user que mais escreve em latim aqui etc!
    Hahaha, normalmente eu nem te leio porque você tá na minha ignore list. Como você me citou, eu resolvi ler. É sério que você, semianalfabeto desse jeito, tá criticando o meu português? Sério mesmo? E corrigindo o que tá certo e erro de digitação? LOL, eu mereço.
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  10. #4880
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    cara, eu acho que o rings pode tá certo nesse último post. o art 43 não esclarece de que prazos tá se falando (ou esclarece?). o art 133 não faz menção a dia não útil, então nesse caso a punição valeria no sábado mesmo. aí a lusa se fode e só restaria o argumento da má fé do advogado, o qual apesar de eu acreditar, tem chance de colar quase zero. aí fudeu mesmo, caiu na trap a lusa.

    procede, picinin?
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