Postado originalmente por
thebombmaker
No Capítulo 5 , artigo 47 : "Art. 47. A citação e a intimação far-se-ão por edital instalado em local de fácil acesso localizado na sede do órgão judicante e no sítio eletrônico da respectiva entidade de administração do desporto. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
Um amigo meu tá dizendo que rolou o seguinte no programa da sportv agora tarde. Que todos do programa estavam a favor do Flu, aí o apresentador começou a ler esse artigo aí e no meio da leitura parou de ler, pq percebeu que isso favorecia a equipe paulista. Ficou sem graça e pediu pra tirar do ar kkkkk
Alguém viu isso ae? será que tem link? senti pena