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Tópico: Campeonato Brasileiro 2013

  1. #4571
    Expert Avatar de ricvoss
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    Tenho a leve impressão que isso irá para justiça comum.
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  2. #4572
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Citação Postado originalmente por Lex_Icon Ver Post
    Realmente tomara q a Lusa escape e caia o Flamengo. Só que duvido que a Lusa escape, pq até mesmo o presidente do STJD confirmou que a suspensão inicia a partir do próximo dia.. Útil ou não
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  3. #4573
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    Po Gonira já matou a parada lá atrás, quando foi a última vez que um time perdeu ponto por escalar jogador suspenso? Não lembro de isso ter acontecido nos pontos corridos, bizarro isso.

    Mais bizarro é o papelão dos torcedores aqui, @Breda vc pode dar coach de bom senso pros caras ai?
    Breda, tzampa, benito007 and 3 others like this.
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  4. #4574
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    Citação Postado originalmente por mvFlu Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Citação Postado originalmente por AKerber Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Eu não sei como funciona na Justiça Desportiva, que é uma putaria completa, mas aparentemente a Portuguesa só foi notificada oficialmente da decisão depois do jogo. Logo, o Héverton só teria que cumprir a punçião no próximo jogo.
    eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.

    vc é advogado certo?
    a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.

    mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?

    a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.

    com essas informacoes, o que vc acha?
    Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.

    A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.

    Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
    Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.

    Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??

    Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.

    E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??

    Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??


    Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.
    Você sabe que no Brasil o sistema jurídico é de civil law, né? Vale o que está na Lei. Se estivéssemos em um sistema de common law, e não houvesse regulamentação sobre determinado assunto isso que você está dizendo faria sentido (costume fazer lei), mas isso tudo que você está dizendo não tem qualquer sustentação no caso do Brasil, o costume não se sobrepõem à Lei.
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  5. #4575
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Citação Postado originalmente por benito007 Ver Post
    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
    Eu tava vendo os programas e não vi nada disso. Link...
    E o próprio prescinde do STJD já disse q a presença do advogado representando o clube eh suficiente para q o clube tenha ciência do ocorrido
    Lol, postaram acima a análise de um especialista.

    Você não tem vergonha de ficar repetindo isso e defendendo o indefensável (eticamente)?
    Ao menos leia oq o cara postou
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  6. #4576
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por mvFlu Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Citação Postado originalmente por AKerber Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Eu não sei como funciona na Justiça Desportiva, que é uma putaria completa, mas aparentemente a Portuguesa só foi notificada oficialmente da decisão depois do jogo. Logo, o Héverton só teria que cumprir a punçião no próximo jogo.
    eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.

    vc é advogado certo?
    a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.

    mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?

    a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.

    com essas informacoes, o que vc acha?
    Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.

    A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.

    Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
    Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.

    Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??

    Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.

    E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??

    Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??


    Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.
    Você não precisa necessariamente esperar a intimação oficial, pode se dar por ciente e cumprir a pena voluntariamente
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  7. #4577
    Expert Avatar de rafaelmb
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    Tem que ser muito peitudo pra ficar postando argumento contra a lusa. E pior ainda, ler todos os fatos que eu li e achar que um tribunal que tivesse um pingo de decência tiraria os pontos da portuguesa nesse spot. Me pergunto porque só os torcedores do Fluminense que ficam defendendo a condenação mas falando ao mesmo tempo que não tem envolvimento nenhum nisso e que não é tapetão, é justiça. Se eu fosse o presidente do fluminense estava lá pedindo pra não levar essa denúncia a diante porque não tem coisa mais ridícula que procurar pelo em ovo e, achando, ficar fazendo de conta que não foi o fluminense o responsável por essa putaria toda. Falar em tapetão, estava esperando alguém da região comentar, mas se não me engano o joinville subiu da D pra C (ou da da C pra B) caçando jogador irregular em um confronto direto.
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  8. #4578
    Amador
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    Citação Postado originalmente por benito007 Ver Post
    Citação Postado originalmente por mvFlu Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
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    Eu não sei como funciona na Justiça Desportiva, que é uma putaria completa, mas aparentemente a Portuguesa só foi notificada oficialmente da decisão depois do jogo. Logo, o Héverton só teria que cumprir a punçião no próximo jogo.
    eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.

    vc é advogado certo?
    a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.

    mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?

    a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.

    com essas informacoes, o que vc acha?
    Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.

    A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.

    Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
    Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.

    Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??

    Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.

    E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??

    Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??


    Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.
    Você sabe que no Brasil o sistema jurídico é de civil law, né? Vale o que está na Lei. Se estivéssemos em um sistema de common law, e não houvesse regulamentação sobre determinado assunto isso que você está dizendo faria sentido (costume fazer lei), mas isso tudo que você está dizendo não tem qualquer sustentação no caso do Brasil, o costume não se sobrepõem à Lei.
    Mas eu não estou dizendo que a Portuguesa está errado. Estou dizendo que se a Portuguesa está certa, todos os outros times cumpriram a suspensão de forma equivocada. Então todos eles têm que ser punidos, pois escalaram jogadores irregulares.
    benito007 likes this.
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  9. #4579
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    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
    Citação Postado originalmente por benito007 Ver Post
    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
    Eu tava vendo os programas e não vi nada disso. Link...
    E o próprio prescinde do STJD já disse q a presença do advogado representando o clube eh suficiente para q o clube tenha ciência do ocorrido
    Lol, postaram acima a análise de um especialista.

    Você não tem vergonha de ficar repetindo isso e defendendo o indefensável (eticamente)?
    Ao menos leia oq o cara postou
    Ele postou análise de um especialista em direito desportivo refutando isso que você está falando que o advogado estar lá seria suficiente. Talvez estamos falando de coisas diferentes, mas pra não ficar dúvida, segue o trecho em que ele fala isso:

    "Souza ressalta que, de acordo com o artigo 43, parágrafo 2º do CBDJ, o prazo para o cumprimento de punições determinadas pela Justiça Desportiva deveria começar a contar apenas no primeiro dia útil após a decisão judicial. Com isso, o meia da Portuguesa Heverton, punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na última sexta-feira (6/12) com a suspensão por dois jogos, poderia estar em campo sem problemas no domingo (8/12), na partida entre Portuguesa e Grêmio."
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  10. #4580
    Amador
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    Eu não sei como funciona na Justiça Desportiva, que é uma putaria completa, mas aparentemente a Portuguesa só foi notificada oficialmente da decisão depois do jogo. Logo, o Héverton só teria que cumprir a punçião no próximo jogo.
    eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.

    vc é advogado certo?
    a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.

    mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?

    a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.

    com essas informacoes, o que vc acha?
    Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.

    A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.

    Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
    Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.

    Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??

    Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.

    E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??

    Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??


    Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.
    Você não precisa necessariamente esperar a intimação oficial, pode se dar por ciente e cumprir a pena voluntariamente
    Acredito que exatamente por isto que se aplique o entendimento de que a intimação se dá através do advogado quando do julgamento, porque, caso contrário, o clube poderia se antecipar ou não à publicação, para fazer com que o jogador cumprisse a punição contra um adversário teoricamente mais fraco, ou quando o jogador estivesse machucado e já não pudesse participar de determinada partida...
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