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mvFlu
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Picinin
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AKerber
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Picinin
Eu não sei como funciona na Justiça Desportiva, que é uma putaria completa, mas aparentemente a Portuguesa só foi notificada oficialmente da decisão depois do jogo. Logo, o Héverton só teria que cumprir a punçião no próximo jogo.
eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.
vc é advogado certo?
a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.
mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?
a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.
com essas informacoes, o que vc acha?
Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.
A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento,
salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.
Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.
Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??
Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.
E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??
Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??
Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.