Imo, não é atribuição do MPF oferecer a denúncia porque a competência para julgamento desse crime é da Justiça Comum (homicídio doloso). Assim, cabe ao MP Estadual da capital do Estado onde o acusado mora no Brasil (art. 88, CPP) oferecer a denúncia. No caso, a atribuição será do MP de SP mesmo.