Última edição por alemao775; 03-06-2015 às 22:51.
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L12089
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
isso responde a tua pergunta? aliás, no que eu ganharia mentindo na internet? vá se tratar.
@PowerR0x
depende. uma empresa que quer um bom programador, um engenheiro que atue na gerência de produção ou um cara que saiba calcular a perda numa linha trifásica provavelmente vai preferer um cara com experiência e foda-se a formação acadêmica. por outro lado, uma empresa que atua mais na ponta tecnológica/científica com certeza prefere alguém mais qualificado. cito como exemplo algumas empresas no vale do silício que temos parceria (intel e nangate, pro carinha problemático aí de cima não achar que eu to mentindo) e que só admitem doutores ou alguém com muito currículo na vaga pretendida (e currículo aqui entende-se por currículo acadêmico, publicações, etc.).
ademais, minha intenção é prosseguir com doutorado e continuar na pesquisa (e, se seguir no brasil, com a docência, já que isso vem casado).
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