Postado originalmente por
PebaVermelho
outra coisa importante no caso do dragon é que eu imagino que essa atividade que a mulher dele deseja desempenhar (fisioterapia) não pode ser formalizada por meio de sociedade limitada (o que torna inútil toda essa discussão que estamos tendo). eu imagino que a formalização da empresa tem que se dar como sociedade simples, como é o caso das sociedades de advogados e clínicas médicas.
eu recomendo ao dragon que confirme essa informação na junta comercial de sua localidade, mas me parece que é isso mesmo.
o entendimento que desqualifica o caráter empresarial das sociedades de médicos e afins é esse aqui:
“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Ainda assim, parece que há polêmica doutrinária sobre o assunto, e há precedentes que permitem a constituição de sociedade empresária para essas atividades, como se pode ver nesse link:
CLNICA*MDICA:*SOCIEDADE*SIMPLES*x*SOCIEDADE*EMPRES RIA | Eugenio de Lima e Pitella Advogados