Decreto-Lei que regulamenta o jogo em Portugal foi publicado ontem.
Um Decreto-Lei publicado ontem no Diário da República tornou oficial a legalização do poker online em Portugal.
De acordo com o texto, salas que já operam no país têm até 90 dias para solicitar a licença para seguir em operação.
“Foi publicado hoje o regime do jogo online (Decreto-Lei nº 66/2015) que põe fim à proibição desta atividade em Portugal e decide por fim o que há anos esperava por decisão. Este regime introduz um modelo aberto, que se traduz na atribuição de licenças, sem número limite. Não existe a concessão de exclusivos e é permitida a liquidez internacional”, disse o Secretário de Estado do Turismo Adolfo Mesquita Nunes através de uma rede social.
Embora o secretário fale em liquidez internacional, a princípio isto significa que jogadores estrangeiros poderão utilizar as plataformas portuguesas de jogos online, mas não que o pool será global.
O recolhimento de tarifas e impostos ficará a cargo da sala operadora, e o sistema de taxação será progressivo. Salas com receita bruta anual de até E5 milhões serão taxadas em 15%. Acima disso, o valor obedece um determinado cálculo.
Você pode ler a versão integral da lei neste link.
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