CDEIC Aprova Projeto que Proíbe Jogos de Apostas Online no Brasil

Na semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou um projeto de lei que visa a proibição dos jogos de apostas pela internet em todo o território brasileiro.

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O texto aprovado foi o do deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), substitutivo para o projeto de lei 57/11 do deputado Luiz Carlos Hauly (foto).

Na proposta, Hauly quer proibir todo tipo de jogo de apostas online no Brasil. Segundo ele, embora não haja uma proibição específica para jogos na internet, tal atividade burla a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688 /41).

No projeto, o deputado Valdivino de Oliveira acrescentou a proibição do uso de cartões de crédito em sites de apostas.

“Muitas vezes a captação dessas apostas permite até o pagamento com utilização de cartões de débito ou de crédito, daí a necessidade de ajustar o projeto para permitir a proibição da utilização desses cartões ou de outras modalidades de transferências eletrônicas de valores para pagamento de tais apostas,”  disse ele em seu relatório.

Em 2007, o deputado Luiz Carlos Hauly já havia apresentado uma proposta similar (PL 2429/07), que tramitou junto com a PL 2944/04 do deputado Valdemar Costa Neto. O objetivo principal era a proibição dos jogos de bingo. As duas propostas foram rejeitadas no ano passado.

O texto do projeto de lei 57/11 é simples, estabelece apenas a proibição e cita jogos de apostas de maneira geral, sem qualquer referência a jogos de azar, o que poderia invalidar o argumento de que o poker não seria proibido porque é um jogo de habilidade.

Veja abaixo o texto completo do projeto de lei:

  • Art. 1º Fica vedada a exploração de jogo de apostas de qualquer natureza, inclusive pela rede mundial de computadores, dentro do território nacional, inclusive no mar territorial brasileiro e no espaço aéreo nacional.

  • Parágrafo único. Excetuam-se da proibição estabelecida no caput, as loterias esportivas federais e as loterias federais e estaduais devidamente autorizadas por Lei.

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A PL-57/11 ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Justiça e Cidadania.

Para acompanhar o andamento da proposta, visite o site oficial da Câmara dos Deputados.

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