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Tópico: Help Advogados - Questão de Aluguel de Imóvel

  1. #1
    Moderador Avatar de Diogenes Malaquias
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    Help Advogados - Questão de Aluguel de Imóvel

    Há um pouco mais de 1 mês eu aluguei uma cobertura em belo horizonte.

    Antes de alugar eu vi que ela tinha uns pequenos defeitos, mas nada d+

    A parte da cobertura é dividida entre uma sala grande, coberta, com banheiro e uma area livre com churrasqueira.

    O grande problema é que quando chove a parte coberta da cobertura fica cheia de água. Uns 5 locais de goteiras no teto e uma passagem de agua no chao da area livre pra parte coberta.

    Isso está me impossibilitando de usar a parte coberta da cobertura. Ou seja, eles me alugaram uma coisa que não estava em condicao de uso.

    Hj fui a imobiliaria e pedi para reduzir o aluguel (q nao eh baixo) ate q o reparo no teto seja feito (isso pq eu pago um aluguel caro pq eh uma cobertura). Dai eles falaram q nao fazem isso. Eu falei q ia no procon e tal. As unicas informacoes uteis q eles deram era q isso era "defeito oculto" e q era "causa da natureza". Eu nem sei o q isso implica pra lei. E nem sei se isso q eles falaram e verdade

    Eu ficaria satisfeito em reduzir o aluguel ate q o reparo seja feito ou em poder sair do apto sem pagar multa, isso pq eu nao tenho tempo de ficar gerenciando reforma de apto alugado. Existe alguma dessas possibilidade ou eu to viajando
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Chip Leader Avatar de isaacdecpv
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    Mas o que diz o laudo de vistoria sobre as áreas problemáticas?
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  3. #3
    Expert Avatar de gustavo12345
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    Lei n.º 8.245/91
    art 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção
    Acho que mesmo se laudo não for favorável, se no contrato não houver uma cláusula dizendo que eles não são responsáveis pelas benfeitorias necessárias, seria possível provar com fotos etc que o problema existe, e que não foi você que deu causa. Então como se trata de uma benfeitoria que te impossibilita usar a totalidade do imóvel, e que causa deterioração, daria para fazer os reparos e depois reter do valor do aluguel.

    Mas se tiver disposição expressa no contrato de que eles não são responsáveis, complica. De qualquer forma acho que mesmo assim daria pra entrar com a ação se o problema for mesmo muito sério, ou pelo menos tentar a devolução do imóvel sem o pagamento da multa (que deve existir neh).

    abs
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  4. #4
    Moderador Avatar de Diogenes Malaquias
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    Pessoal, a questao de pagar os possiveis consertos ta tudo ok. Todo os problema estruturais eles que pagam.

    O que fez me sentir mal é que eu estou pagando aluguel por algo que desde que eu aluguei eu nao posso usar. E dai que vem as minhas duvidas. Se pro causa disso eu posso sair do imovel sem pagar multa ou ter o aluguel reduzido ate eles arrumarem.

    E Isaac, nessa imobiliaria funciona assim: eles fazem o laudo de vistoria, dai eu faço a contestacao em cima do laudo feito, eles vem aqui em casa em fazem uma vistoria junto comingo, e depois sai o laudo final. Ja ta na parte de sair o laudo final.
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  5. #5
    Moderador Avatar de Diogenes Malaquias
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    Pessoal, a questao de pagar os possiveis consertos ta tudo ok. Todo os problema estruturais eles que pagam.

    O que fez me sentir mal é que eu estou pagando aluguel por algo que desde que eu aluguei eu nao posso usar. E dai que vem as minhas duvidas. Se pro causa disso eu posso sair do imovel sem pagar multa ou ter o aluguel reduzido ate eles arrumarem.

    E Isaac, nessa imobiliaria funciona assim: eles fazem o laudo de vistoria, dai eu faço a contestacao em cima do laudo feito, eles vem aqui em casa em fazem uma vistoria junto comingo, e depois sai o laudo final. Ja ta na parte de sair o laudo final.
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  6. #6
    World Class Avatar de Yamagutt
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    Um dia vou alugar uma cobertura. E você bueno?
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  7. #7
    Expert Avatar de bgiamatei
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    É difícil opinar sem verificar o contrato de locação assinado.

    Pelo que eu entendi eles irão arcar com a reforma do apto que possui um defeito de estrutura. Você não irá gastar nada porém deixará de usufruir na integralidade o imóvel que você alugou.

    Existe sim abertura para negociação do valor do aluguel - contudo jamais vi contrato de aluguel que possua cláusula que trate especificamente desse assunto.

    Uma coisa que você deve levar em consideração é que envolver o Judiciário envolve gastos e tempo - não sei ai em BH como está, mas aqui em SP o Judiciário está muito lento.
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  8. #8
    Moderador Avatar de Diogenes Malaquias
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    Eh isso mesmo q vc entendeu.

    Eu pensei q o procon ja resolveria, nao?
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  9. #9
    Table Captain Avatar de Luisinho
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    Manda o contrato por MP se possível para a gente dar uma olhada, mas é bem provável que tu possa sim sair do ap sem ter que pagar multa já que eles te alugaram uma coisa que na verdade não era aquilo que eles prometeram. E isso sim, é razão suficiente para que você possa rescindir o contrato sem o pagamento da multa.

    Mas como eu disse, o ideal é ver o contrato para poder falar com certeza alguma coisa, senão só poderemos ficar no campo das suposições.
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  10. #10
    Expert Avatar de gustavo12345
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    Citação Postado originalmente por Diogenes Malaquias Ver Post
    Eh isso mesmo q vc entendeu.

    Eu pensei q o procon ja resolveria, nao?
    Não. O que resolve é o juizado especial cível. Não precisa nem de advogado, mas é bom ter um pra elaborar a petição etc, e como já disseram, é o suficiente mesmo imo pra rescindir o contrato.

    abs
    Última edição por gustavo12345; 19-11-2010 às 10:27.
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