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Tópico: Help Advogados - Questão de Aluguel de Imóvel

  1. #41
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    4) Esqueci de comentar sobre os investimentos que a sua mãe fez. Cara, nesse ponto aí ela vacilou pesado. Sua mãe construiu em um terreno que não era dela (pertence ao espólio). A lei garante ao administrador provisório (aquele que está na posse e administração dos bens) o direito a ser reembolsado pelas despesas úteis e necessárias que fez.

    Eu não sei que tipo de construção a sua mãe fez, mas pra ela ser reembolsada disso ela depende de se reconhecer o enquadramento desses investimentos como despesas úteis ou necessárias. O recomendável é que os herdeiros não realizem nenhuma despesa com os bens do espólio, antes da partilha, a não ser para sua conservação, pois no caso de briga vai sempre rolar essa polêmica.
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  2. #42
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    4) Esqueci de comentar sobre os investimentos que a sua mãe fez. Cara, nesse ponto aí ela vacilou pesado. Sua mãe construiu em um terreno que não era dela (pertence ao espólio). A lei garante ao administrador provisório (aquele que está na posse e administração dos bens) o direito a ser reembolsado pelas despesas úteis e necessárias que fez.

    Eu não sei que tipo de construção a sua mãe fez, mas pra ela ser reembolsada disso ela depende de se reconhecer o enquadramento desses investimentos como despesas úteis ou necessárias. O recomendável é que os herdeiros não realizem nenhuma despesa com os bens do espólio, antes da partilha, a não ser para sua conservação, pois no caso de briga vai sempre rolar essa polêmica.
    foi construído há 20 anos atrás... quando meu vô ainda era vivo e seus irmãos viviam em linda harmonia.
    meu avô morreu há uns 15 anos... mas ela nem tentou alterar nada, deixou como tava. aí agora rolou o fight fudido na família.
    Última edição por RlCARD0; 21-08-2013 às 00:58.
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  3. #43
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    Citação Postado originalmente por RlCARD0 Ver Post
    1 - então, eu entendo que os bens foram partilhados, 50% da minha vó e 50% entre os filhos, com usufruto pra minha vó, mas se ela precisar vender algo... precisa da assinatura de todos os filhos, mas isso nem entra em questão, porque minha vó nem quer vender nada, o rolo é entre os filhos.

    2 - posse ficou com minha vó, meu avô morreu.

    a maior questão mesmo é saber se os filhos vão conseguir vender esse imóvel sem a assinatura da minha irmã e talvez até de outro irmão... se um juiz pode interceder e autorizar a venda... como já disse, minha mãe construiu uma casa nesse terreno.
    Aaaah, eu não tinha entendido que já havia sido feito o inventário do seu avô. Pelo que eu to entendendo agora o inventário do seu avô já foi feito e a sua avó ficou com metade dos bens e sobre os bens da outra metade (que foram repartidos entre os herdeiros) foi instituído por decisão deles um usufruto em favor da sua avó até ela falecer, correto?

    E pelo que entendo existe um bem que está dentro dos 50% da sua avó que eles estão polemizando pra saber se vão vender depois da morte dela ou não. É isso?
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  4. #44
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Citação Postado originalmente por RlCARD0 Ver Post
    1 - então, eu entendo que os bens foram partilhados, 50% da minha vó e 50% entre os filhos, com usufruto pra minha vó, mas se ela precisar vender algo... precisa da assinatura de todos os filhos, mas isso nem entra em questão, porque minha vó nem quer vender nada, o rolo é entre os filhos.

    2 - posse ficou com minha vó, meu avô morreu.

    a maior questão mesmo é saber se os filhos vão conseguir vender esse imóvel sem a assinatura da minha irmã e talvez até de outro irmão... se um juiz pode interceder e autorizar a venda... como já disse, minha mãe construiu uma casa nesse terreno.
    Aaaah, eu não tinha entendido que já havia sido feito o inventário do seu avô. Pelo que eu to entendendo agora o inventário do seu avô já foi feito e a sua avó ficou com metade dos bens e sobre os bens da outra metade (que foram repartidos entre os herdeiros) foi instituído por decisão deles um usufruto em favor da sua avó até ela falecer, correto?

    E pelo que entendo existe um bem que está dentro dos 50% da sua avó que eles estão polemizando pra saber se vão vender depois da morte dela ou não. É isso?
    primeira parte correta.

    eles tão polemizando em dizer que minha mãe não vai mais ficar lá, que blau blau pro dinheiro que ela gastou e que vai ser dividido em partes iguais... quem tá querendo empacar tudo e não vender nada agora é minha mãe, e talvez meu outro tio que atualmente mora na casa da minha vó e cuida dela. the question: se esses 2 não assinarem merda nenhuma quando ela falecer? os outros 4 conseguem vender algo? juiz pode interceder?
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  5. #45
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    Mas o bem da polêmica está dentro dos 50% da sua avó ou dos 50% do usufruto?
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  6. #46
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    atualmente nada, eles tão matando a véinha já e dizendo que vão tirar a mãe da casa dela pra vender quando ela morrer e partilhar igualmente, adeus historinha do pode ficar aí que não dá nada... já que será 100% dos filhos. indiferente da mãe ter direito ou não ao que ela gastou, a dúvida é se vão poder vender depois que ela morrer, mesmo que 2 filhos não assinem venda nenhuma.

    acontece o mesmo caso na minha família por parte de meu pai, quando precisam vender algum terreno, como meu pai é falecido, eu e minha irmã assinamos por ele, mas lá é tudo paz e amor.
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  7. #47
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    lol cara como é que eles poderia dividir novamente 100% dos bens se metade desses bens (os do usufruto) já devem ter sido partilhados entre os herdeiros no inventário do seu avô? Seus textos tão confusos e você não tá me respondendo direito. Deixa eu te explicar o que eu entendi pra ficar mais claro pra você e se for o caso você me explicar melhor a situação.

    Digamos que o seu avô tivesse 10 bens imóveis de igual valor. Ele faleceu e foi aberto o inventário dos bens do espólio dele e feita a partilha. Na partilha, 5 bens ficaram para a sua avó, referente à meação dela, e os outros 5 foram divididos entre os 5 filhos, cabendo a cada um deles um bem. Só que os filhos convencionaram entre eles instituir um usufruto vitalício em favor da sua vó desses 5 últimos bens que são de propriedade deles.

    Se é essa a situação (se não for me corrija e explique qual é), minha pergunta é: sua mãe realizou a construção em alguns dos bens da meação da sua avó ou em algum dos bens do usufruto? Me responde primeiro essa pergunta e depois eu te faço outra.
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  8. #48
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    pelo que eu entendi tem apenas um terreno, onde tem a casa da avó. depois a mãe dele foi e construiu outra casa nesse mesmo terreno. agora os irmãos querem simplesmente pegar o terreno com as 2 casas, vender e repartir o dinheiro igualmente entre todos, fudendo a mãe dele, que gastou uma grana pra construir a casa dela.
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  9. #49
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    kkkkkkkk.

    respondendo a pergunta primeiro: bens do usufruto.

    meus avós acho que tinham 3 imóveis, 1 venderam na época do inventário, 50% do dindin foi pra minha vó, 50% dividido entre os 6 filhos. restam 2 imóveis que acho eu, estão da mesma forma... 50% vó, 50% filhos. a casa da minha mãe está em 1 desses...

    eu não quis me referir a dividir 100% dos bens novamente, e sim aos 50% da minha vó, que quando ela falecer, será dividido entre partes iguais para os filhos... assim no meu entendimento, hoje, caso precise vender algo, precisa de assinatura dela que detém 50% de cada imóvel, e dos filhos que detém os 50 restantes... com a véinha falecendo os 2 imóveis passam a ser 100% dos filhos, entendi errado?
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  10. #50
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    edit: lendo o último post do Ricardo
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