Postado originalmente por
PebaVermelho
4) Esqueci de comentar sobre os investimentos que a sua mãe fez. Cara, nesse ponto aí ela vacilou pesado. Sua mãe construiu em um terreno que não era dela (pertence ao espólio). A lei garante ao administrador provisório (aquele que está na posse e administração dos bens) o direito a ser reembolsado pelas despesas úteis e necessárias que fez.
Eu não sei que tipo de construção a sua mãe fez, mas pra ela ser reembolsada disso ela depende de se reconhecer o enquadramento desses investimentos como despesas úteis ou necessárias. O recomendável é que os herdeiros não realizem nenhuma despesa com os bens do espólio, antes da partilha, a não ser para sua conservação, pois no caso de briga vai sempre rolar essa polêmica.