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Postado originalmente por
vitaomtd
Podem ter respondido ai mas vou perguntar pq não li tudo.... se um bem é dividido em 3 e um irmao vende a parte pro outro, o que ficou com 2/3 pode vender sem a assinatura do outro?
O seu caso é diferente do caso do @
RiCARD0, pois não existe espólio no condomínio do bem.
Nessa tua situação em que não há concordância entre todos os condôminos, para que o bem seja vendido é necessário ajuizar ação requerendo a alienação (venda) judicial, ressaltando sempre que o condômino discordante tem direito de preferência na aquisição do bem pelas mesmas condições oferecidas ao terceiro.
A base legal é o art. 1.322 do Código Civil:
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Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.
Uma vez ajuizada a ação, o bem seria vendido em hasta pública (nome que se dá ao leilão judicial de bem imóvel) e o produto da venda repartido entre os condôminos na proporção de suas frações.