vcs acham que tem chance essa indenização ae?
to com um problema parecido aqui em casa... e no meu caso já faz vários meses e ninguém resolve... mais foda ainda..
vcs acham que tem chance essa indenização ae?
to com um problema parecido aqui em casa... e no meu caso já faz vários meses e ninguém resolve... mais foda ainda..
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se o proprietário procurou o inquilino e propôs 4k é pq o advogado dele disse que ele vai se foder né, senão ele iria levar no banho maria igual o ggzão
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sim! E eh certeza o q to falando.
E o ultimo locatário eh advogado, dai ficou fácil binhar a parada.
Imagina o @binho alugando um apto desses. Ia ver a infiltracao e ja ia comemorar "shiiiiiipppaaaaa, profit!!!!"
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Sem comentários, GGzao.
E é por isso que esse país de merda é assim. O povo sofre desaforo e deixa pra lá. Agora quero ver esse cara alugar o apartamento com defeito e alegar que está tudo em ordem.
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vou dar uma pequena coveirada aqui pra tentar tirar uma dúvida, não tem nada a vê com o assunto.
já vou direto pro exemplo... meu avô morre, minha vó ficou com o patrimônio deles como usufruto, 50% dela, 50% dividido entre os filhos, correto?
caso a velhinha faleça, tudo que precisarem vender para a partilha, precisará de assinatura de todos os filhos, certo? se por um acaso um filho não concordar e não quiser vender, há algum meio de efetuar a venda? juiz pode interceder?
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Essa é uma treta sem fim, é isso ae, só lembrando que os cônjuges também tem que assinar, por essas e outras existem inventários infinitos.
Mas teve um caso de um brother, eram em 5 filhos, 1 esquisitou a parada, o juiz autorizou a venda e depositou judicialmente a parte do encrenqueiro. Ou seja, é possível, mas enche o saco e desgasta a família.
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1) Se seu avô morreu depois de 2003, a sua avó, dependendo do regime de bens do casamento, tem direito, além dos 50% da meação, a concorrer com os outros herdeiros sobre os 50% restantes.
2) Em regra, a venda de bens do espólio só pode ser feita após o final da partilha, pois até lá a herança é um todo indivisível. Em certos casos, o inventariante também pode pedir autorização ao juiz para a venda do bem, mas desde que seja para pagar dívidas do espólio ou as despesas do inventário. O que pode ser vendido antes da partilha são os direitos hereditários. Ex.: um herdeiro pode vender seus direitos sobre a herança para um terceiro, mediante escritura pública ou termo nos autos do inventário, mas ele não pode vender um bem individualmente, em razão da indivisibilidade da herança.
EDIT: se o espólio tiver apenas um bem tem um jeito de apressar o processo de venda, mas eu não discuti essa hipótese porque acredito que não seja o caso, certo?
Última edição por PebaVermelho; 20-08-2013 às 23:59.
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então, meu avô morreu antes de 2003 e acho que ficou naquela caso ali de usufruto mesmo... porque já precisaram vender imóvel e foi necessário assinatura da minha mãe.
pra não me aprofundar muito no problema pessoal... os irmãos filhodaputearam a parada, falaram que ela podia construir no terreno da minha vó que era grande, minha mãe ingênua acreditou só na palavra dos irmãos, mas agora fechou pau na família, botaram as asinhas de fora e tão dizendo que a partilha vai ser igual... já tão matando minha vó.
eu aaaaacho que o dinheiro do investimento minha mãe não perde, mas indo além, se minha mãe agora que quiser filhodaputear a parada e não assinar nada quando minha vó morrer, juiz pode interceder? e se 2 dos 6 não assinarem, mesma coisa?
slod e peba, repados, valeu!
ps.: tá como usufruto mesmo.
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1) Você sabe realmente o que é usufruto? É que antes eu havia entendido que você havia empregado a palavra no sentido vulgar e não no sentido técnico. É que o usufruto é um direito real de gozo em que aquele que detém a posse (o usufrutuário) não possui a propriedade, que pertence a um terceiro, chamado nú-proprietário.
2) Em caso afirmativo, quem ficou na posse da casa como usufrutuário foi o seu avô ou sua avó? Os seus dois últimos posts parecem divergentes.
3) Antes de finalizado o inventário e a partilha, a sua família, como eu já te disse, não conseguirá vender nenhum imóvel, mesmo com a assinatura de todos.
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1 - então, eu entendo que os bens foram partilhados, 50% da minha vó e 50% entre os filhos, com usufruto pra minha vó, mas se ela precisar vender algo... precisa da assinatura de todos os filhos, mas isso nem entra em questão, porque minha vó nem quer vender nada, o rolo é entre os filhos.
2 - posse ficou com minha vó, meu avô morreu.
a maior questão mesmo é saber se os filhos vão conseguir vender esse imóvel sem a assinatura da minha irmã e talvez até de outro irmão... se um juiz pode interceder e autorizar a venda... como já disse, minha mãe construiu uma casa nesse terreno.
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